DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 02, NO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFI- CADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS. LOTE 10. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43 e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA - FME-I, inscrito no CNPJ sob o n.º 34.254.998/0001-72, situado na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170 - 002, Fortaleza/CE, ambos representados por sua gestora, ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, ins- crita no CPF sob o nº 641.826.653-68. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.079.526/0001- 09 com sede na Rua Luiz Moreira Gomes, n° 11 - Parque Jabu- ti – Eusébio/CE, representada pela Sr. Nilo Sérgio Viana Bezer- ra, brasileiro, engenheiro mecânico, Portador do RG nº 234171 SSP/CE e CPF sob o n.° 013.567.983-49. CLÁUSULA – PRI- MEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fun- damenta-se no Artigo 55, inciso III e Artigo 58, I § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P157135/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAR, com anuência da Contratada, a Cláusula Décima – Da Revisão dos Preços e do Reajuste do referido contrato passando à seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE: 10.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas, e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, conforme Índice Nacional da Construção Civil – INCC – Coluna 35, pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cro- nograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE. R = V [(I – I0) / I0]; (...) I0 = Índice inicial – refere-se ao índice de custos do mês cor- respondente a data fixada para a entrega da proposta; I = Índice relativo a data do reajuste. (...) CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de julhode 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA DA SEINF E GESTORA DO FME-I. Sr. Nilo Sérgio Viana Bezerra - REPRESENTANTE DA CON- TRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de julho de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA (FME-I). *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 - SEINF/SEPOG - OBJETO CON- TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDA- DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ- BLICO VISANDO GARANTIR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS: FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES, CIDADES COM FUTURO, E FORTALEZA CIDADE SUSTEN- TÁVEL. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, neste ato representada por sua Secretária, ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CREA/CE sob o número 14.921D, residente e domi- ciliada nesta Urbe. INTERVENIENTE: ASECRETARIA MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, representada neste ato pela Gerente Célula de Con- trole de Recursos Humanos, Gerente da Célula de Controle de Recursos Humanos, MARIA JANAÍNA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG n° 1463270 e CPF n° 707. 369.793-87, residente e domiciliada nesta Urbe. CON- TRATADO: MONICA ARAÚJO MAIA DE ALBUQUERQUE, brasileira, casada, engenheira civil, residente e domiciliada nesta capital, portadora do RG nº 91027008286 SSP/CE, ins- crita no CPF sob o nº 324.698.453-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Edital nº 58/2019, no Contrato nº 004/2019 - SEINF/SEPOG e no Art. 2º da Lei Municipal Complementar nº 0158/2013 e suas alterações posteriores devidamente justificado nos autos do Processo Administrativo nº P180393/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, da seguinte forma: PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com termino previsto para o dia11 de setembro de 2021. CLÁUSU- LA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - SE- CRETÁRIA DA SEINF. Mônica Araújo Maia de Albuquerque – CONTRATADA. Maria Janaina do Nascimento Silva – INTERVINIENTE. Bruna Cardoso e Enaile Sousa lima de Castro – TESTEMUNHA. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO. Fortaleza, 09 de julho de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 18/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 001/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DA SEGUNDA ETAPA DO CORREDOR DE TRANSPORTES DA AV. ALBERTO CRA- VEIRO E DO VIADUTO SOBRE A BR 116 EM FORTALEZA- CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES- TRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 850/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CORAL/LUMALI com sede à Rua Alto Santo, nº 102, Fátima, CEP 60.055-265, Fortaleza/CE, constituído pelas empresas, CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALEN- CAR LTDA, sendo esta líder do consórcio, com sede à Av. Senador Virgílio Távora, no 1701, sala 408, Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.195. 191/0001-33, neste ato, representada por sua Sócia Adminis- tradora, SANDRA MARIA PROENÇA ALENCAR, brasileira, portadora do RG nº 586133 SSP /CE, inscrita no CPF /MF sob o nº 118.065.083-20, residente e domiciliada nesta capital e LUMALI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.723.660/0001-42, com sede à Av. Dom Luís, nº 300, Sala 912, bairro Aldeota, CEP: 60160-196, Fortaleza/CE, represen- tada por seu Administrador não Sócio, CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 02844858691 DETRAN/CE, CPF nº 001.418.474-.50, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo P170907/2020. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações por replanilhamento, provocando um impacto financeiro de R$ 1.177.938,88 (um milhão cento e setenta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), representando o percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), do valor inicial do Contrato, pas- sando assim o contrato para um valor previsto de R$ 24.529.777,86 (vinte e quatro milhões quinhentos e vinte e nove mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e seis cen-Fechar