DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 no Contrato Inaugural, não alterada por este Termo Aditivo. 5. DATA: 09 de julho de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Robério Silvas Holanda - Empresa STARC AR-CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. *** *** *** EXTRATO - 1º ADITIVO aos Contratos, firmados entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MU- NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, estabelecida nesta Capital, sito à Av. Tibúrcio Cavalcante n° 1233, bairro Aldeota, inscrita no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, CEP: 60.125-045, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e domici- liado nesta Capital, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, e as PESSOAS FÍSICAS habi- litadas e classificadas no Projeto Todos com Máscara, residentes e domiciliadas na cidade de Fortaleza - CE, abaixo qualificadas, doravante denominadas CONTRATADAS. Nº. CONTRATO NOME CPF ENDEREÇO Nº BAIRRO DATA 437 NEILA MARIA GOMES DA SILVA 01457976358 RUA. VICENTE FERRETE 504 Canindezinho 07.07.2020 OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente aditivo a alteração à dotação orçamentária, e ajuste do valor de contrato para reequilíbrio financeiro, em virtude da inclusão da compra da linha e serviço de embalagem dos itens entregues como contrapartida; 1.2. Considerando que o Edital 5336 prevê a entrega de insumos pela PMF, todavia, face a impossibilidade de aquisição e repasse da linha para costura, se aditiva o pacto inicial para que o(a) contratado(a) possa realizar a aquisição da linha necessária, acréscimo esse no valor de R$ 15,00 (quinze reais); 1.3. Considerando ainda a necessidade de embalar as máscaras e dada a carência de colaboradores e logís- tica pelo FMDE/SDE para realizar tal serviço, fica acordado por este termo que o(a) contratado(a) realizará a entrega da contrapartida em lacrado em embalagem plástica, com etiqueta e manual de uso, tudo fornecido pela PMF, serviço este que acrescerá R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 1.4. O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), já acrescidos os valores ora descritos. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo aos contratos tem como fundamento o edital do Chamamento público nº. 003/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais) DOTAÇÃO: 26901.11.333.0026.1502.0001.339048.0.100100000001. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. *** *** *** EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1197/2020/SDE, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secreta- ria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e a Sr(a) ÂNGELA MARIA LOBO BERNARDINO inscrito no CPF sob o nº 437.305.153-49. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente se- gundo termo aditivo a prorrogação de prazo do contrato nº 1197/2020, pelo período de 2 (dois) meses contados a partir do dia seguinte ao término do Contrato, ou seja, 06 de julho de 2020, referente à atividade de confecção de máscaras por profissionais autônomas e microempresas, pelo PROJETO TODOS COM MÁSCARA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no contrato. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; bem como o Processo Administrativo nº P124961/2020 SDE-PMF. 4. PRA- ZO: O presente Termo terá vigência pelo período de mais 2 (dois meses), contados a partir do dia seguinte ao término do Contrato, ou seja, na data de 06 de julho de 2020. 5. DATA: 06 de julho de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy – SECRETARIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO – SDE e a Sra. Ângela Maria Lobo Bernardino. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 38/2020 – SEUMA Dispõe sobre o encerramento da suspensão dos prazos e atos relacionados aos proces- sos de apuração de responsa- bilidades, sindicâncias, proces- sos administrativos disciplina- res e correições no âmbito da Secretaria Municipal de Urba- nismo e Meio Ambiente. A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal; e do Decreto Municipal nº 14.339, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEUMA; CONSI- DERANDO que o Decreto Municipal Nº 14.714, de 21 de junho de 2020, estabelece o dever especial de permanência domicili- ar como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências; CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº 14.651 e Nº 14.652, ambos de 19 de abril de 2020, que, res- pectivamente, estabelecem medidas complementares de en- frentamento da COVID-19 no âmbito do Município e institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Encer- rar a suspensão da contagem de prazo para a prática de atos referentes aos processos administrativos que tenham por obje- to a apuração de responsabilidade e aos procedimentos sindi- cantes, PAD e correições no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 2º - Os casos o- missos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em mo- mento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 08 de julho de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 102/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-Fechar