DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
no Contrato Inaugural, não alterada por este Termo Aditivo. 5. DATA: 09 de julho de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy - 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Robério Silvas Holanda - Empresa STARC AR-CONDICIONADO 
E REFRIGERAÇÃO LTDA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - 1º ADITIVO aos Contratos, firmados entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, estabelecida nesta Capital, sito à Av. Tibúrcio Cavalcante n° 1233, bairro 
Aldeota, inscrita no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, CEP: 60.125-045, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. 
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e domici-
liado nesta Capital, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, e as PESSOAS FÍSICAS habi-
litadas e classificadas no Projeto Todos com Máscara, residentes e domiciliadas na cidade de Fortaleza - CE, abaixo qualificadas, 
doravante denominadas CONTRATADAS.  
Nº. CONTRATO 
NOME 
CPF 
ENDEREÇO 
Nº 
BAIRRO 
DATA 
437 
NEILA MARIA GOMES DA SILVA 
01457976358 
RUA. VICENTE FERRETE 
504 
Canindezinho 
07.07.2020 
 
OBJETO: 
1.1. Constitui objeto do presente aditivo a alteração à dotação orçamentária, e ajuste do valor de contrato para 
reequilíbrio financeiro, em virtude da inclusão da compra da linha e serviço de embalagem dos itens entregues 
como contrapartida; 
1.2. Considerando que o Edital 5336 prevê a entrega de insumos pela PMF, todavia, face a impossibilidade de 
aquisição e repasse da linha para costura, se aditiva o pacto inicial para que o(a) contratado(a) possa realizar 
a aquisição da linha necessária, acréscimo esse no valor de R$ 15,00 (quinze reais); 
1.3. Considerando ainda a necessidade de embalar as máscaras e dada a carência de colaboradores e logís-
tica pelo FMDE/SDE para realizar tal serviço, fica acordado por este termo que o(a) contratado(a) realizará a 
entrega da contrapartida em lacrado em embalagem plástica, com etiqueta e manual de uso, tudo fornecido 
pela PMF, serviço este que acrescerá R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 
1.4. O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), já acrescidos 
os valores ora descritos. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente aditivo aos contratos tem como fundamento o edital do Chamamento público nº. 003/2020 e seus 
anexos, o que consta nos autos do processo administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, no 
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
PRAZO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
VALOR: 
O presente contrato passa a vigorar com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
DOTAÇÃO: 
26901.11.333.0026.1502.0001.339048.0.100100000001. 
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: SEGUNDO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1197/2020/SDE, que 
entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secreta-
ria de Desenvolvimento Econômico – SDE, e a Sr(a) ÂNGELA 
MARIA LOBO BERNARDINO inscrito no CPF sob o nº 
437.305.153-49. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente se-
gundo termo aditivo a prorrogação de prazo do contrato nº 
1197/2020, pelo período de 2 (dois) meses contados a partir do 
dia seguinte ao término do Contrato, ou seja, 06 de julho de 
2020, referente à atividade de confecção de máscaras por 
profissionais autônomas e microempresas, pelo PROJETO 
TODOS COM MÁSCARA, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no contrato. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; bem como o 
Processo Administrativo nº P124961/2020 SDE-PMF. 4. PRA-
ZO: O presente Termo terá vigência pelo período de mais 2 
(dois meses), contados a partir do dia seguinte ao término do 
Contrato, ou seja, na data de 06 de julho de 2020. 5. DATA: 06 
de julho de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy – 
SECRETARIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – SDE e a Sra. Ângela Maria Lobo Bernardino. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                        
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA N° 38/2020 – SEUMA 
 
Dispõe sobre o encerramento 
da suspensão dos prazos e  
atos relacionados aos proces-
sos de apuração de responsa-
bilidades, sindicâncias, proces-
sos administrativos disciplina-
res e correições no âmbito da 
Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente.  
 
A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas 
atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização e a 
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal; e do 
Decreto Municipal nº 14.339, de 17 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da SEUMA; CONSI-
DERANDO que o Decreto Municipal Nº 14.714, de 21 de junho 
de 2020, estabelece o dever especial de permanência domicili-
ar como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº 
14.651 e Nº 14.652, ambos de 19 de abril de 2020, que, res-
pectivamente, estabelecem medidas complementares de en-
frentamento da COVID-19 no âmbito do Município e institui o 
Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza em função da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Encer-
rar a suspensão da contagem de prazo para a prática de atos 
referentes aos processos administrativos que tenham por obje-
to a apuração de responsabilidade e aos procedimentos sindi-
cantes, PAD e correições no âmbito da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Art. 2º - Os casos o-
missos que porventura venham a surgir em decorrência desse 
período de situação de emergência serão resolvidos em mo-
mento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO  
AMBIENTE, em 08 de julho de 2020. Maria Águeda Pontes   
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 102/2019, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-

                            

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