DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 BENFICA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. CONTRA- TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inserira no CREA/CE nº 14.9210, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA FLORIDA E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede na Travessa Santa Isabet nº 73, Bairro Presidente Kennedy, Fortaleza-CE, CEP: 60.356-040, Fone: (85) 3091-3545/ (85) 3091-3545, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 86.870.623/0001- 30, doravante denominada CONTRATA- DA, representada neste ato pelo Sr. RICARDO SERGIO BARBOSA SÁ, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 98002354595 SSP /CE, e do CPF nº 433.940.603-10, residente e domiciliada nesta Capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores devida- mente justificado nos autos do Processo Administrativo nº P161781/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O pre- sente aditivo tem por objeto promover a prorrogação dos pra- zos de vigência e de execução do Contrato, da seguinte forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência fica prorrogado pelo período de 03 (três) meses, com termino previsto para o dia 13 de dezembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução fica prorrogado pelo período de 03 (três) meses, com termino previsto para o dia 13 de outubro de 2020. CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Ricardo Sergio Barbosa Sá - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENA- DOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 01 de julho de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Muni- cipal n° 053/2007, de 28/12/2007 e com base legal no Artigo 3º da Instrução Normativa Nº 001/2016, de 22 de abril de 2016 dispõe o seguinte: No extrato da Portaria nº 08/2020-SECEL, publicado no Diário Oficial do Município do dia 16/04/2020, páginas 15, Reconhecimento de dívida em favor do Fortaleza Esporte Clube, ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária vigente da SECEL: Classificação Orçamentária 27.812.0003. 1008.0001; Elemento de Despesa: 335041; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “A despesas correrá por conta da seguinte dotação orçamentária vigente da SECEL: Projeto Atividade: 27.812.0003.1008.0001, Elemento de Despesa: 335092, Fonte de Recurso: 0.1.001. 0000.00.01. Fortaleza, 09 de julho de 2020. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO ESPORTE E LAZER - SECEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, estabelecida nesta capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratante, na qualidade de Órgão Gestor, por meio do FUNDO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-FMDE, torna público a realização de contrato de fomento que entre si celebram a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE e a PESSOA FÍSICA con- tratada, situada nesta Capital, relacionadas abaixo: Nº. CONTRATO NOME CPF ENDEREÇO Nº BAIRRO DATA 437 NEILA MARIA GOMES DA SILVA 01457976358 RUA. VICENTE FERRETE 504 Canindezinho 07.07.2020 OBJETO: Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, para fins de concessão de condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por costureiros(as) (pessoa física), microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente. DOTAÇÃO: 26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. *** *** *** EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 55/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico-SDE, e a empresa, STARC AR-CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 12.329.660/0001-08, para o fim que nele se declara. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo do Contrato 55/2019, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de manu- tenção corretiva e preventiva com fornecimento de material, instalação e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus para con- tratante em aparelhos de ar condicionado tipo janeleiro, tipo splin Hi-wall, Split piso teto, Split cassete, multisplit, para atender as ne- cessidades dos órgãos e entidades do município de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do Contrato Original. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. 4. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições estabelecidasFechar