DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 localizada em área de abrangência da Secretaria Regional VI, tudo com fundamento na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 2. DATA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Aditivo nos Artigos 40, inciso XI, 55, inciso III e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Fe- deral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P176234/2020. 4. OBJETO: Prorro- gação do PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato nº 008/2019 por mais 176 (cento e setenta e seis) dias. 5. PRA- ZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato nº 008/2019 será acrescido de 176 (cento e setenta e seis) dias, ficando o prazo de vigência de 08/07/2020 à 31/12/2020 e o prazo de execução de 08/07/2020 à 31/12/2020. ASSINAM: Vanessa Bastos Pontes Costa – SECRETARIA REGIONAL VI. Ronald Campos Oliveira – CONSTRUTORA CETRO LTDA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 728/2019 – IPM - O SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO a não publicação em órgão oficial (Diário Oficial do Município – DOM) do Contrato de Trabalho n° 517/1984, datado de 01.07.1984, do servidor RAIMUNDO NONATO LOPES FERREIRA SANTANA, junto à Fundação Educacional de Fortaleza – FUNEFOR. CONSIDERANDO que o referido servidor presta serviço público ininterruptamente desde 01.07.1984, conforme consta em seus arquivos pessoais. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitada, para a concessão da aposentadoria requerida, com a devida publicação do referido Contrato de Trabalho n° 517/1984, de 01.07.1984, conforme orientação disposta na Instrução Normativa nº 003/2016, de 19.05.2016. RESOLVE convalidar o Ato Administrativo de admissão no serviço público por meio do Contrato de Trabalho n° 517/1984, de 01.07.1984, do servidor RAMUNDO NONATO LOPES FERREIRA SANTANA junto à Fundação Educaciona de Fortaleza - FUNEFOR, desde a data de 01.07.1984, dando a devida for- malização, para que surtam seus efeitos jurídicos legais. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 16/2020 – IPM - O SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução processual contida no Processo nº P091137/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fede- ral, com nova redação dada pela EC Nº 19, de 04/06/1998 e do Decreto nº 10.967 de 27/04/2001, declarar estável no Serviço Público Municipal a servidora abaixo nominada, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a seguir indicada: Nº NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA A PARTIR DE 01 JULLYANA NASCI- MENTO DE OLIVEIRA IPM 115.130-01 15.02.2020 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de maio de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00098/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P152192/2020, RE- SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ROSA MARIA ALVES DE LIMA BARROS, CPF 244.027.373-20, viúva e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCISCO GERALDO BARROS DA SILVA, CPF 060.752.663-72, Matrícula 3624.01, cargo de Técnico em higiene dental – C1/012, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 19.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 7335/93, de 17.05.1993. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.829,28 (Hum mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 670,67 (Seiscentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), referente ao mês de maio de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 958,57 105 Insalubridade 20 191,71 107 Anuenio 35 335,50 115 Grat. Espec. Desem- penho 20 191,71 223 Vantagem Pessoal 151,79 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.829,28 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00102/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P149451/2020, RE- SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SUIANE CABRAL JUCÁ, CPF 972.808.363-72, através da sua curadora SABRINA MARIA CABRAL JUCÁ, filha maior inválida e depen- dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA AUGUSTA BEZERRA CABRAL, CPF 277.662.763-72, Matrícu- la 17100.01, cargo de Agente Administrativo/B1-027, lotada na Secretaria Executiva Regional III – SER III, a partir 18.03.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 35 da Lei nº 9277/07, Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da filha maior inválida orçou em R$ 4.940,65 (Quatro mil, novecen- tos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.976,16 (Hum mil novecentos e setentaFechar