DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 e seis reais e dezesseis centavos) referente ao mês de março de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 100 Vencimento 180 1.210,88 107 Anuenio 30 363,26 095 Vantagem Pessoal Autonoma 3.114,61 300 Dif. ajuste PCCS 14,86 302 DAP Complementar VB 115,95 061 GEAD 10 121,09 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 4.940,25 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00111/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P153938/2020, RE- SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO BATISTA SOARES FERREIRA, CPF 059.935.633-20, esposo e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANÇUI PEREIRA FERREIRA, CPF 389.148.753-34, Matrí- cula 31967.01, cargo de Auxiliar Administrativo, B1/023, lotado na Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 02.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido- res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.501,09 (Hum mil, quinhentos e um reais e nove centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.400,84 (Hum mil, quatrocen- tos reais e oitenta e quatro centavos) referente ao mês de junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 50 583,43 107 Anuênio 5 58,34 300 Dif. Ajuste PCCS 462,14 223 Vantagem Pessoal 397,18 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 1.501,09 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0155/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 01.04.2019, no percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base do(a) servidor(a), EMANUELLE BARROS DE SOUSA, matricu- la n° 116479-01, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme Processo Administrativo n° P617998/2019. Cientifique-se, pu- blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de julho de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 223/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo llmo. Sr. Presidente Dr. Antonio de Oliveira e FRANCISCO JUCELIO LIMA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS N° 049582 série 00006 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula- mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi- ços profissionais da função de Servente BZ-2 Parangaba. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 20.619,00 (vinte mil, seissentos e deze- nove cruzeiros) no qual já foi incluido o repouso semanal remu- nerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240 podendo estender-se a horas suplementares quando as cir- cunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majo- ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés- cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên- cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 04.11.82. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre- sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, em 04 de novembro de 1982. Dr. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. Francisco Jucelio Lima - EMPREGADO(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN- TO - CONTRATO Nº 192/2020, ORIGINADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2020 DO PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº 130/2019. Fundamento Legal: o edital do Pregão Eletrônico nº 130/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo nº P259509/2018. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DRÄGER INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de EQUIPA- MENTO MÉDICO HOSPITALAR (MONITOR DE TRANSPOR- TE), para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Valor global: R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), sem reajustes, con- forme art. 65 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, im- prorrogáveis. Crédito Orçamentário: A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.215.0000.00.00, 1.220.0000.01.00, 1.220.0000.02.00 e 1.920.0000.00.02, do orçamento do IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 22/06/2020. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Dayane Andréia de Souza Cruz e Rogério Valente Belholt - REPRE- SENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** ***Fechar