DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
localizada em área de abrangência da Secretaria Regional VI,
tudo com fundamento na Lei 8.666/1993 e suas alterações
posteriores. 2. DATA: Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. 3.
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Aditivo nos Artigos
40, inciso XI, 55, inciso III e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Fe-
deral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no
Processo Administrativo nº P176234/2020. 4. OBJETO: Prorro-
gação do PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato nº
008/2019 por mais 176 (cento e setenta e seis) dias. 5. PRA-
ZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato nº
008/2019 será acrescido de 176 (cento e setenta e seis) dias,
ficando o prazo de vigência de 08/07/2020 à 31/12/2020 e o
prazo de execução de 08/07/2020 à 31/12/2020. ASSINAM:
Vanessa Bastos Pontes Costa – SECRETARIA REGIONAL
VI. Ronald Campos Oliveira – CONSTRUTORA CETRO
LTDA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 728/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO a não
publicação em órgão oficial (Diário Oficial do Município – DOM)
do Contrato de Trabalho n° 517/1984, datado de 01.07.1984,
do
servidor
RAIMUNDO
NONATO
LOPES
FERREIRA
SANTANA, junto à Fundação Educacional de Fortaleza –
FUNEFOR. CONSIDERANDO que o referido servidor presta
serviço público ininterruptamente desde 01.07.1984, conforme
consta em seus arquivos pessoais. CONSIDERANDO ainda a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor
supracitada, para a concessão da aposentadoria requerida,
com a devida publicação do referido Contrato de Trabalho n°
517/1984, de 01.07.1984, conforme orientação disposta na
Instrução Normativa nº 003/2016, de 19.05.2016. RESOLVE
convalidar o Ato Administrativo de admissão no serviço público
por meio do Contrato de Trabalho n° 517/1984, de 01.07.1984,
do
servidor
RAMUNDO
NONATO
LOPES
FERREIRA
SANTANA junto à Fundação Educaciona de Fortaleza -
FUNEFOR, desde a data de 01.07.1984, dando a devida for-
malização, para que surtam seus efeitos jurídicos legais.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de
novembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 16/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a
instrução processual contida no Processo nº P091137/2020.
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fede-
ral, com nova redação dada pela EC Nº 19, de 04/06/1998 e do
Decreto nº 10.967 de 27/04/2001, declarar estável no Serviço
Público Municipal a servidora abaixo nominada, ocupante do
cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a
seguir indicada:
Nº
NOME
LOTAÇÃO
MATRÍCULA
A PARTIR DE
01
JULLYANA
NASCI-
MENTO DE OLIVEIRA
IPM
115.130-01
15.02.2020
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de
maio de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00098/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P152192/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ROSA
MARIA ALVES DE LIMA BARROS, CPF 244.027.373-20,
viúva e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
FRANCISCO
GERALDO
BARROS
DA
SILVA,
CPF
060.752.663-72, Matrícula 3624.01, cargo de Técnico em
higiene dental – C1/012, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, a partir de 19.05.2020, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Lei nº 7335/93, de 17.05.1993. Art. 2º Decreto nº 13774/2016,
23.03.2016. A pensão da viúva orçou em R$ 1.829,28 (Hum
mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos),
mensais. Devendo ser pago R$ 670,67 (Seiscentos e setenta
reais e sessenta e sete centavos), referente ao mês de maio de
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
958,57
105
Insalubridade
20
191,71
107
Anuenio
35
335,50
115
Grat. Espec. Desem-
penho
20
191,71
223
Vantagem Pessoal
151,79
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.829,28
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00102/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P149451/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SUIANE
CABRAL JUCÁ, CPF 972.808.363-72, através da sua curadora
SABRINA MARIA CABRAL JUCÁ, filha maior inválida e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
AUGUSTA BEZERRA CABRAL, CPF 277.662.763-72, Matrícu-
la 17100.01, cargo de Agente Administrativo/B1-027, lotada na
Secretaria Executiva Regional III – SER III, a partir 18.03.2020,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 35 da Lei nº
9277/07, Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da
filha maior inválida orçou em R$ 4.940,65 (Quatro mil, novecen-
tos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.976,16 (Hum mil novecentos e setenta
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