DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
e seis reais e dezesseis centavos) referente ao mês de março
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.210,88
107
Anuenio
30
363,26
095
Vantagem
Pessoal
Autonoma
3.114,61
300
Dif. ajuste PCCS
14,86
302
DAP Complementar VB
115,95
061
GEAD
10
121,09
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.940,25
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00111/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P153938/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO
BATISTA SOARES FERREIRA, CPF 059.935.633-20, esposo
e dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
FRANÇUI PEREIRA FERREIRA, CPF 389.148.753-34, Matrí-
cula 31967.01, cargo de Auxiliar Administrativo, B1/023, lotado
na Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a
partir de 02.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo orçou em
R$ 1.501,09 (Hum mil, quinhentos e um reais e nove centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 1.400,84 (Hum mil, quatrocen-
tos reais e oitenta e quatro centavos) referente ao mês de
junho de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
50
583,43
107
Anuênio
5
58,34
300
Dif. Ajuste PCCS
462,14
223
Vantagem Pessoal
397,18
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.501,09
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0155/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 01.04.2019, no
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base
do(a) servidor(a), EMANUELLE BARROS DE SOUSA, matricu-
la n° 116479-01, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme
Processo Administrativo n° P617998/2019. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de julho de
2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
223/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo llmo. Sr.
Presidente Dr. Antonio de Oliveira e FRANCISCO JUCELIO
LIMA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS N° 049582 série
00006 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de Servente BZ-2 Parangaba.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado, o
salário mensal de Cr$ 20.619,00 (vinte mil, seissentos e deze-
nove cruzeiros) no qual já foi incluido o repouso semanal remu-
nerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240
podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para
qualquer repartição do município, independentemente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª -
O Empregador poderá descontar do salário do empregado o
valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato
de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 04.11.82. E por
haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas. Fortaleza, em 04 de novembro de 1982. Dr.
Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. Francisco Jucelio Lima
- EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 192/2020, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2020 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 130/2019. Fundamento Legal: o edital do Pregão
Eletrônico nº 130/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo nº P259509/2018. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DRÄGER INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de EQUIPA-
MENTO MÉDICO HOSPITALAR (MONITOR DE TRANSPOR-
TE), para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Valor global:
R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), sem reajustes, con-
forme art. 65 da Lei 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, im-
prorrogáveis. Crédito Orçamentário: A despesa decorrente
desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de
Despesa 4.4.90.52, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00,
1.215.0000.00.00,
1.220.0000.01.00,
1.220.0000.02.00
e
1.920.0000.00.02, do orçamento do IJF. Foro: Fortaleza/Ceará.
Data da assinatura: 22/06/2020. Signatários: Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Dayane
Andréia de Souza Cruz e Rogério Valente Belholt - REPRE-
SENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim
Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
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