DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 faz jus a 02 (dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Es- pecial, por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço públi- co; CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período de 06 (seis) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial à servidora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, titular da matrícula nº 1.417-01, ocupante do cargo/função de GARI, durante o período de 05/10/2020 a 05/04/2021 (seis meses), referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (abril/1998 a abril/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE- TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA- NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 08 de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN- TENDENTE DA URBFOR. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020 – (COM- PRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA FABRCIO MATTOS FAÇANHA EPP, inscrita no CNPJ nº 09.420. 147/0001-05, vencedora dos Lotes 01 e 03. DA FUNDAMEN- TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 05/2020, o Pregão Eletrônico nº 421/2019, o Processo nº P744696/2019, originário da Secreta- ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, o Processo nº P117687/2020, originário da Autarquia de Urba- nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos, Entidade participante, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especi- ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de açúcar e café, para atender às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 (doze) meses, de acor- do com as especificações e quantitativos previstos no anexo A – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 421/2019. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 9.340,00 (nove mil, trezentos e quarenta reais), sujeito a reajustes, des- de que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a con- tar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan- do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 19206; Projeto/Atividade: 18.122.0001. 2016.0020; Elemento de Despesa: 33.90.30; Sequencial: 49; Fonte de Recurso:1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar- quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de- vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es- pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA- TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên- cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diplomalegal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor- rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADO direito à indeni- zação de qualquerespécie. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de julhode 2020. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Fabrício Mattos Façanha – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65 e Mônica Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 01 de julho de 2020. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 36/2020-COMDICA Dispõe sobre a aprovação do Regulamento 30 anos do Esta- tuto da Criança e do Adoles- cente: Avanços e Desafios COMDICA Fortaleza – Mostra de desenhos, cordéis, poesias e redações. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Vice- Presidente, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDE- RANDO as comemorações em alusão aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.059, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO por fim, a deliberação colegiada em reunião extraordinária realizada, de forma remota, em 10 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Avanços e Desafios COMDICA Fortaleza – Mostra de Desenhos, Cordéis e Redações, conforme disposto no Anexo Único da presente resolução. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CON- SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN- ÇA DO ADOLESCENTE, em 13 de julho de 2020. Ana Célia Silvestre de Azevedo - VICE-PRESIDENTE DO COMDICA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA RESOLUÇÃO N° 36/2020-COMDICA, 13 DE JULHO DE 2020 30 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: AVANÇOS E DESAFIOS COMDICA FORTALEZA – MOSTRA DE DESENHOS, CORDÉIS, POESIAS E REDAÇÕES REGULAMENTO A presente mostra, promovida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA, visa fortalecer a participação de crianças e adolescentes no conselho através de diferentes linguagens artísticas e da escrita e ainda estimular a reflexão e a expressão desuas emoções e sensações acerca dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Estão aptas a participar da mostra crianças e adoles- centes de 6 a 17 anos de idade. Art. 2º - Os trabalhos deverão ser realizados com base no tema: “30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: avanços e desafios”. Art. 3º - Todos os trabalhos produzidos farão parte de um acervo do COMDICA e serão divulgados, sempre que necessário, nos meios de comunicação e no portal do conselho e das demais intituições que compõem o COMDICA. Art. 4º - Um dos dese- nhos será escolhido pela Comissão Organizadora da Mostra para ser a capa do exemplar do ECA a ser impresso pelo COMDICA. CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS Art. 5º - A mostra contemplará quatro (4) categorias: a) Catego- ria I – Desenho; b) CategoriaII – Poema; c) CategoriaIII – Re- dação; d) Categoria IV – Cordel; § 1º - Todos os trabalhos deverão abordar o tema a que se refere o art. 2º deste Regu- lamento, sob pena de não consideração do trabalho na mostra. § 2º - Cada criança e adolescente poderá participar da mostra apresentando apenas 1 (um) trabalho, conforme os critérios estabelecidos.Fechar