DOMFO 13/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
faz jus a 02 (dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Es-
pecial, por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço públi-
co; CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período de 06
(seis) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença
Especial à servidora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, titular
da matrícula nº 1.417-01, ocupante do cargo/função de GARI,
durante o período de 05/10/2020 a 05/04/2021 (seis meses),
referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (abril/1998 a
abril/2008). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 08
de julho de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020 – (COM-
PRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020 –
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA FABRCIO
MATTOS FAÇANHA EPP, inscrita no CNPJ nº 09.420.
147/0001-05, vencedora dos Lotes 01 e 03. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de
Registro de Preços nº 05/2020, o Pregão Eletrônico nº
421/2019, o Processo nº P744696/2019, originário da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
o Processo nº P117687/2020, originário da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e seus anexos,
Entidade participante, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, a Lei Federal nº.
8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Aquisição de açúcar e café, para atender às necessidades
desta Autarquia, por um período de 12 (doze) meses, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos no anexo A
– Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
421/2019. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 9.340,00
(nove mil, trezentos e quarenta reais), sujeito a reajustes, des-
de que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a con-
tar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos Recursos: Unidade: 19206; Projeto/Atividade: 18.122.0001.
2016.0020; Elemento de Despesa: 33.90.30; Sequencial: 49;
Fonte de Recurso:1.001.0000.00.01, do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência deste contrato
poderá ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRA-
TUAL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrên-
cia de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do
mesmo diplomalegal. Este contrato poderá ser rescindido a
qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio
de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decor-
rentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº
8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADO direito à indeni-
zação de qualquerespécie. FORO: Município de Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: 01 de julhode 2020. ASSINAM O
SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva
- SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Fabrício Mattos
Façanha – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA EPP. TESTEMUNHAS: Ana
Rafaella Coelho Franco - CPF: 005.416.773-65 e Mônica
Souza Pontes Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA
URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 01 de julho de 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 36/2020-COMDICA
Dispõe sobre a aprovação do
Regulamento 30 anos do Esta-
tuto da Criança e do Adoles-
cente: Avanços e Desafios
COMDICA Fortaleza – Mostra
de desenhos, cordéis, poesias
e redações.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Vice-
Presidente, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDE-
RANDO as comemorações em alusão aos 30 anos do Estatuto
da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.059, de 13 de julho de
1990; CONSIDERANDO por fim, a deliberação colegiada em
reunião extraordinária realizada, de forma remota, em 10 de
julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento 30
anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Avanços e
Desafios COMDICA Fortaleza – Mostra de Desenhos, Cordéis
e Redações, conforme disposto no Anexo Único da presente
resolução. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA DO ADOLESCENTE, em 13 de julho de 2020. Ana Célia
Silvestre de Azevedo - VICE-PRESIDENTE DO COMDICA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA
RESOLUÇÃO N° 36/2020-COMDICA, 13 DE JULHO DE 2020
30 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE: AVANÇOS E DESAFIOS
COMDICA FORTALEZA – MOSTRA DE DESENHOS,
CORDÉIS, POESIAS E REDAÇÕES
REGULAMENTO
A presente mostra, promovida pelo Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Fortaleza - COMDICA, visa fortalecer a participação de
crianças e adolescentes no conselho através de diferentes
linguagens artísticas e da escrita e ainda estimular a reflexão e
a expressão desuas emoções e sensações acerca dos 30 anos
do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Estão aptas a participar da mostra crianças e adoles-
centes de 6 a 17 anos de idade. Art. 2º - Os trabalhos deverão
ser realizados com base no tema: “30 anos do Estatuto da
Criança e do Adolescente: avanços e desafios”. Art. 3º - Todos
os trabalhos produzidos farão parte de um acervo do
COMDICA e serão divulgados, sempre que necessário, nos
meios de comunicação e no portal do conselho e das demais
intituições que compõem o COMDICA. Art. 4º - Um dos dese-
nhos será escolhido pela Comissão Organizadora da Mostra
para ser a capa do exemplar do ECA a ser impresso pelo
COMDICA.
CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS
Art. 5º - A mostra contemplará quatro (4) categorias: a) Catego-
ria I – Desenho; b) CategoriaII – Poema; c) CategoriaIII – Re-
dação; d) Categoria IV – Cordel; § 1º - Todos os trabalhos
deverão abordar o tema a que se refere o art. 2º deste Regu-
lamento, sob pena de não consideração do trabalho na mostra.
§ 2º - Cada criança e adolescente poderá participar da mostra
apresentando apenas 1 (um) trabalho, conforme os critérios
estabelecidos.
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