DOE 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sentada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGA ;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, neste ato representada 
pelo (a) Sr. (a) RENATA DE ABREU BASTOS;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a chamada pública de nº 001/2019 publicado no DOE de 25 de abril de 2019 e de acordo com o processo nº 01359120/2019 e 
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA , que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e Oitenta) dias, a partir de 24 de abril de 2020 até 20 de Outubro de 2020;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 23 de Abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCI-
LIANE ALBUQUERQUE FORMIGA – CONTRATANTE - RENATA DE ABREU BASTOS, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-ILEGÍVEL, 
02-ILEGÍVEL. Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04669777/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 06/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉIO JÚLIA ALENQUER FONTENELE - CREDE 09 - 
PINDORETAMA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0553-70, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA BEATRIZ ALMEIDA 
BARROS;  III - ENDEREÇO: PINDORETAMA/CE;  IV - CONTRATADA: VWX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ 
SOB Nº 14.476.150/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADA PELO (A) SR. (A) JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO;  V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE TERMO ADITIVO DE ACORDO COM A CARTA CONVITE DE Nº 
0006/2019 PUBLICADO NO DOE DE 20/02/2020 E DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 10424932/2019 E REGULAMENTADO NO ART. 57 § 1º 
INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;  VII- FORO: PINDORETAMA/CE;  VIII - OBJETO: O PRESENTE ADITIVO 
TEM COMO FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA, QUE TEM POR OBJETIVO REFORMA ELÉTRICA E CIVIL NAS SALAS 
DOS PROFESSORES, PLANEJAMENTO, FINANCEIRO, MULTIMEIOS, REFEITÓRIO E COBERTA DOS REFERIDOS AMBIENTES, DA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO JÚLIA ALENQUER FONTENELE, CONFORME ORÇAMENTO DE DESPESAS EM ANEXO AO CONTRATO ORIGINAL, 
INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O PRAZO PREVISTO NA 
CLÁUSULA SEXTA, QUE TRATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ORA ADITADO, FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) 
DIAS CORRIDOS, A PARTIR DE 18 DE AGOSTO DE 2020 ATÉ 13 DE FEVEREIRO DE 2021 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS 
DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL E SEUS ADITIVOS. E, PARA VALIDADE DO QUE FICOU CONVENCIO-
NADO, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO NA PRESENÇA DAS DUAS TESTEMUNHAS ABAIXO;  XII - DATA: 18 DE JUNHO 
DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS – CONTRATANTE - JOSEMIR DA SILVA RIBEIRO, - CONTRATADA 
E TESTEMUNHAS: 01-VALDIANA DE MIRANDA GOMES, 02-DIANA MONTEIRO DO NASCIMENTO ARAÚJO. Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº002/2020 - PROCESSO Nº01769507/2019
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO–DETRAN/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/
CE, CEP 60712-001, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, representado por seu Superintendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, casado, advo-
gado, OAB/CE nº 17.007 e CPF nº 876.417.713-00, domiciliado e residente nesta Capital, doravante denominado DETRAN/CE e a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta, com sede na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, CPF N.º 473.400.533-87, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada SEDUC, de acordo com as cláusulas e condições a seguir 
alinhadas. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento no art. 3º da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, no art. 4º 
do Decreto nº 30.098, de 22 de fevereiro de 2010, na Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei nº 
10.436, de 24 de abril de 2002, no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e no que couber nas demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a cooperação entre os partícipes para execução de Curso de 
Libras, destinado aos servidores públicos e prestadores de serviços do DETRAN/CE e dos órgãos de trânsito e educação dos municípios do Estado do Ceará, 
a fim de qualificar e de valorizar esses agentes, visando, mormente, ao aprimoramento da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão portador de defici-
ência auditiva. 1.2. Os Cursos de Libras a serem executados deverão ser definidos em projetos e/ou planos de trabalho elaborados pela SEDUC/CREAECE 
e DETRAN/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Obrigações do Detran/CE: a) Encaminhar à SEDUC/CREAECE a solicitação de 
realização do Curso de Libras, indicando a quantidade de servidores participantes; b) Disponibilizar instrumentais de apoio para as realizações das aulas como 
equipamentos multimídia, som, microfones, fornecimento de internet e quaisquer outros que forem indicados pela SEDUC/CREAECE; c) Disponibilizar o 
espaço físico nas dependências do DETRAN/CE, em qualquer de suas instalações no âmbito estadual, para execução dos eventos de formação; d) Elaborar 
plano de trabalho junto à SEDUC/CREAECE definindo carga horária e conteúdo programático; e) Proporcionar as condições necessárias à execução do 
presente instrumento, desde a logística, à disponibilização de instalações, infraestrutura e equipamentos adequados à execução dos eventos de formação, 
incluindo fornecimento de material de apoio, quando necessário, inclusive, custear recursos financeiros para execução dos eventos; f) Responsabilizar-se 
pelo deslocamento dos instrutores até o local de realização das formações e deste ao ponto de regresso definido entre o DETRAN e a SEDUC/CREAECE; 
2.2. Obrigações da SEDUC/CREAECE: a) Elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar a realização do Curso de Libras solicitados pelo DETRAN/
CE; b) Expedir certificado aos participantes do Curso de Libras, conforme estabelecido na regulamentação; c) Disponibilizar o pessoal necessário para a 
execução dos eventos, dentre profissionais qualificados e especialistas da área-fim, para as atividades didático-pedagógicas dos cursos a serem ministrados; 
d) Elaborar e receber o material pedagógico conforme descritos no objeto e em planos de trabalho, definidos entre os partícipes. e) A SEDUC/CREAECE 
disponibilizará ao DETRAN/CE vagas destinadas aos seus servidores e prestadores de serviços nos Cursos de Libras de 240 h, comprometendo-se ainda a 
disponibilizar vagas no referido Curso nas modalidades intermediário e avançado, com carga horária de 90 h cada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente termo de cooperação técnica será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 4.1. 
A execução do presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da 
execução de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO 5.1 Fica designada a servidora RENATA ABREU SILVÉRIO, matrícula 
nº 47841712, CPF nº 665.145.563-87, como gestora do presente instrumento, nos termos da legislação pertinente. 5.2. O monitoramento da execução deste 
termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da legislação pertinente. CLÁU-
SULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1 A inobservância de quaisquer das Cláusulas e condições deste instrumento ou o mútuo consentimento dos partícipes, 
importará na sua rescisão. 6.2 O presente instrumento também poderá ser rescindido, sem necessidade de justificativa, por interesse de uma das partes, desde 
que a manifestação em rescindir seja feita por escrito, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1 Fica 
eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste instrumento, que 
não possam ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada por 
extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará, às expensas do DETRAN/CE. E, por estarem assim ajustados, os partícipes assinam o presente instrumento 
em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 13 de março de 2020 . IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente - DETRAN/CE , ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação – SEDUC/CE. TESTEMUNHAS: 1. Maria lindalva de Freitas  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 09 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR 
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº178/2020 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, 
e posteriores alterações, e em conformidade com o art.31 da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014;  CONSIDERANDO o quantitativo de processos admi-
nistrativo-tributários em estoque na Célula de Julgamento de 1ª Instância e a necessidade de incrementar com urgência o quantitativo de servidores lotados 
nesta Célula, com objetivo de atender ao princípio da celeridade processual, conjugado com a razoável duração do processo que permeia o processo admi-
nistrativo-tributário.   RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria para nos períodos de julho e agosto do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº149  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020

                            

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