DOE 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº031/2020
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia  09 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Designar os 
seguintes Conselheiros(as), representantes da sociedade civil para representar este Conselho, na Comissão do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão 
Social – CCPIS/ FECOP, a seguir:  
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
         Luciana Gomes Marinho
   Associação para o Desenvolvimento dos  Municípios do Estado do Ceará -  APDMCE
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
     Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
    Fundação Dr. Antônio Dias Macedo
Art. 2º – Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, a seguir: 
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
            Lidiane Ramos Lima
  Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará - Sasec
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
        Kamylle de Morais Guanabara
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito – 6ª Região
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº032/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 09 de julho de 2020. CONSIDERANDO a disseminação do 
novo Coronavírus (COVID - 19), e sua classificação mundial como pandemia instituída na Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da 
Organização Mundial da Saúde, de Janeiro de 2020, da situação de emergência em saúde pública e da importância nacional pela Portaria nº.188, de fevereiro 
de 2020 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o reconhecimento da situação de calamidade público pelo Decreto Legislativo nº. 6 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a Portaria nº. 337, de 24 de março de 2020, é a Portaria nº. 54, de 01 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõem sobre 
medidas e recomendações aos gestores e trabalhadores do Suas dos estados, municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, 
de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID- 19; CONSIDERANDO que a política 
de assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais, indispensáveis ao 
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, 
conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto nº10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO 
a necessidade da oferta de ações específicas voltadas aos usuários(as) acolhidos(as)nos serviços de proteção social especial da SPS, afetados pelo novo 
coronavírus, COVID-19 e, a garantia da prevenção e segurança da saúde dos trabalhadores do Suas; CONSIDERANDO a Portaria nº 369 do mês de abril 
do ano de 2020 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede 
do Sistema Único de Assistência Social - Suas, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19, e CONSIDERANDO o Termo de Aceite e o Plano 
de Ação apresentado, pelo Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social, para ciência , debate e deliberação neste Conselho na reunião ordinária 
realizada no dia 11 de junho de 2020, referente aos recursos regulamentados na Portaria nº 369 do mês de abril do ano de 2020. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar 
o requerimento dos recursos extraordinários da Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania, referente a segunda parcela para aquisição de Equipamento 
de Proteção Individual - EPI para os usuários(as) e Profissionais do Suas em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19. Art. 2º. 
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2020. 
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO N°414/2020 – CEDCA-CE, de 15 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ À REDE CIDADÃ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 
de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015); CONSIDERANDO que compete ao Cedca-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses 
recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 
378 de 21 de novembro de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “J Legal” da Organização 
da Sociedade Civil – Rede Cidadã, no Valor Global de R$ 251.533,00 ( duzentos e um mil, quinhentos e trinta e três reais) sendo 80% R$ 201.226,80 
(Duzentos e um mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 20% R$ 50.306,20 (Cinquenta mil, trezentos e seis reais 
e vinte centavos) ao FECA em obediência a Resolução 368/2018, de 16 de maio de 2018.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a proceder os procedimentos 
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos, 
Comissões e Comitês de Políticas Públicas, dia 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA –CE
Republicado por incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº90/2020-SEAS, DE 07 DE JULHO DE 2020. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº. 7896892/2018 e seus apensos; RESOLVE designar JOÃO BATISTA DE SOUSA NETO, matrícula nº 104769-1-7, na 
qualidade de Secretário, em substituição do servidor GERLÚCIO HENRIQUE VIEIRA, matrícula nº 1170181-7, na Comissão de Sindicância nº 032/2018-
SEAS, instaurada por intermédio da Portaria nº 324/2018-SEAS, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 026, de 05 
de fevereiro de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 07 de julho de 2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº149  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020

                            

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