DOE 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA 132ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA “COMPANHIA DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – COGERH”,
LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. NIRE 23.300.019385
DATA: 30.06.2020 1 – LOCAL E HORA: Ambiente virtual: https://meetin-
gsamer21.webex.com/meetingsamer21-pt/j.php?MTID=m74b5c499c7171c-
509560695574f3a2fc, às 10:30 (dez horas e trinta minutos). 2 – COMPOSIÇÃO
DA MESA: Presidente do Conselho de Administração: Eduardo Sávio Passos
Rodrigues Martins; Conselheiro Diretor-Presidente da Cogerh e Secretário
da Reunião: João Lúcio Farias de Oliveira. Demais conselheiros de adminis-
tração presentes: Ricardo Aquino Coimbra, Yuri Castro de Oliveira e José
Sérgio Fontenele de Azevedo. E demais participantes da reunião: Diretor
Administrativo Financeiro: Denilson Fidelis; Ouvidora: Lucivânia Figueirêdo
de Sousa; Assessora de Governança, Riscos e Conformidade: Fernanda
Azêvedo Benevides; Diretor de Operações: Roberto Bruno Moreira Rebouças;
Diretora de Planejamento em Exercício: Zulene Almada Teixeira; Assistente
Jurídico: Carlos Mota; Gerência de Recursos Humanos: João Ricardo Rios
(Gerente) e Rafaella Parente (Analista); Gerente Financeiro: Georgia Felismino
Apolinário Pereira; Gerente Comercial: Carlos Ayres Meireles. 3 – QUORUM:
o quórum foi atingido, conforme nome e número de conselheiros participantes
listados acima. 4 – ORDEM DO DIA: I) Eleição e posse da Diretoria Execu-
tiva da Cogerh; II) Eleição e posse do Comitê de Auditoria Estatutário da
Cogerh; III) Adesão da Cogerh a MP 936/20, referentes aos Contratos
028/2018 (SLS); 030/2019 (Futura) e 043/2019 (Lar Antônio de Pádua). E,
ainda dois pontos urgentes que foram necessários incluir na pauta: Solicitação
do parcelamento do total da dívida do SAAE de Nova Russas e o Encami-
nhamento da contratação de empresa para realizar estudo do organograma
da Cogerh e das adequações necessárias (demanda da 124ª Reunião do
Conselho de Administração, realizada em 23/09/2019). 5– DISCUSSÃO:
Aberta a reunião, o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Eduardo
Sávio Passos Rodrigues Martins saudou a todos e continuou a reunião. 6 –
DELIBERAÇÕES: I) Eleição e posse da Diretoria Executiva da Cogerh: a)
Eleição e posse do Diretor Presidente da Cogerh: foi deliberado e aprovado
pelo Conselho de Administração, a recondução do Diretor Presidente da
Cogerh, o Sr. João Lúcio Farias de Oliveira, brasileiro, casado, sociólogo,
CPF nº 243.797.003-72, RG nº 900021673-40 SSP-CE, residente e domici-
liado à Rua Antônio Augusto, 120 apto. 1403, CEP: 60.110-370, Meireles,
Fortaleza- CE, o qual foi eleito e empossado, nesta data, para cumprir o
período do mandato de 01.07.2020 a 30.06.2022. b) Eleição e posse do Diretor
de Operações da Cogerh: foi deliberado e aprovado pelo Conselho de Admi-
nistração, a recondução do Diretor de Operações da Cogerh o Sr. Roberto
Bruno Moreira Rebouças, brasileiro, casado, geógrafo, CPF nº 633.993.343-
20, RG nº 96006038691 SSP-CE, residente e domiciliado à rua Aveledo, nº
429, CEP: 60.871-210, Messejana, Fortaleza- CE, o qual foi, nesta data, eleito
e empossado para cumprir o período do mandato de 01.07.2020 a 30.06.2022;
c) Eleição e posse do Diretor de Planejamento da Cogerh: foi deliberado e
aprovado pelo Conselho de Administração, a recondução do Diretor de Plane-
jamento da Companhia, Sr. Elano Lamartine Leão Joca, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador do CPF nº456.490.653-49, RG nº 90008013450
SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Antônio Pompil, nº321, casa 15,
Lagoa Redonda, CEP: 60.832-650, Fortaleza-CE, o qual foi, nesta data, eleito
e empossado para cumprir o período do mandato de 01.07.2020 a 30.06.2022;
d) Eleição e posse do Diretor Administrativo-Financeiro da Cogerh: foi
deliberado e aprovado pelo Conselho de Administração, a recondução do
Diretor Administrativo Financeiro da Cogerh, o Sr. Denilson Marcelino
Fidelis, brasileiro, casado, contador, CPF nº 501.545.163-68, RG nº
91002384586 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Elza Leite Albuquerque,
nº 450, casa 4, José d Alencar, CEP: 60.830-245, Fortaleza-CE, o qual foi,
nesta data, eleito e empossado para cumprir o período do mandato de
01.07.2020 a 30.06.2022. Todos os diretores da Companhia de Gestão de
Recursos Hídricos – Cogerh tomaram posse no presente ato. II) Eleição e
posse do Comitê de Auditoria Estatutário: foram eleitos e empossados na
qualidade de membros do Comitê de Auditoria Estatutário, para cumprimento
do mandato a partir de 01.07.2020 a 30.06.2022, a Sra. Renata Freire Chagas
Cavalcante, brasileira, casada, contadora, CPF: nº 624.162.273-00, RG nº
2008009240701 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Justino Café Neto,
nº 240, apto. 1702, bloco B, Edson Queiroz, CEP: 60.810-320, Fortaleza-CE,
o Sr. Manoel Pinheiro Cavalcante, brasileiro, casado, contador, CPF:
153.808.153-91, RG nº 93002497549 SSP-CE, residente e domiciliado à
Avenida Barão de Studart, nº 2765, apto. 502, Joaquim Távora, CEP: 60.120-
002, Fortaleza-CE e o Sr. Eduardo Alcântara Bezerra, brasileiro, divorciado,
engenheiro agrônomo, CPF nº 247.295.583-91, Identidade nº 11.466 CREA-
CE, residente e domiciliado à Rua Joaquim Nabuco, nº 1889, apto. 1000,
Aldeota, CEP: 60.125-055, Fortaleza-CE. III) Adesão da Cogerh a MP 936/20,
referentes aos Contratos 028/2018 (SLS); 030/2019 (Futura) e 043/2019 (Lar
Antônio de Pádua): João Lúcio fez uma abordagem geral, informando que
teve o cuidado de não implicar em perda salarial para os colaboradores da
Cogerh. Passou a palavra para o Diretor Administrativo Financeiro Denilson
Fidelis que informou que embora a MP 936/20 não seja aplicada diretamente
à Cogerh, foram feitas várias articulações com as empresas terceirizadas para
viabilizar tal adesão, considerando para tanto, a situação financeira da Compa-
nhia e o esforço realizado pelos colaboradores da Cogerh no desempenho
das atividades essenciais, tanto de modo presencial, como também nas ativi-
dades remotas. Em seguida, passou a palavra para João Ricardo Rios que
apresentou o ponto em questão. Iniciou informando que a MP 936/2020 –
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
tendo como principais objetivos: preservar o emprego e a renda durante o
estado de calamidade pública; garantir a continuidade das atividades laborais
e empresariais; reduzir os impactos sociais provocados pela pandemia do
coronavírus. Mostrou uma tabela com os impactos da MP na execução dos
contratos de mão de obra terceirizada em junho de 2020, qual seja, uma
redução de 25%. Informou que da quantidade de 677 terceirizados no contrato,
546 são abrangidos pela MP 936/20 em junho do corrente ano, totalizando
um impacto/redução de R$ 401.445,30. Em seguida, apresentou a composição
das faturas do mês de junho/2020, considerando os contratos: 030/2019 –
Trecho V – Eixão das Águas, com uma fatura de R$ 96.173,00 e um valor
da ajuda compensatória de R$ 3.981,15, totalizando R$ 100.154,15 o contrato
de nº 043/2019 – Getin, com uma fatura de R$ 82.355,57 com ajuda compen-
satória de R$ 5.818,60, totalizando R$ 88.174,17 e o contrato 028/2018 – Sede
e Regionais, com uma fatura de R$ 2.319.953,35 com ajuda compensatória
de R$ 38.294,54, totalizando R$ 2.358.247,89. Considerando todos os
contratos o valor da fatura de Junho/2020 é de R$ 2.498,481,92, com uma
ajuda compensatória de R$ 48.094,29 perfazendo um total de R$ 2.546.576,21.
Na sequência, o Gerente de Recursos Humanos da Cogerh citou e fez a leitura
do Art. 9º da MP em questão, “O Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empre-
gador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada
de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho
de que trata esta Medida Provisória”. Diante do exposto, acredita ser razoável
que a Cogerh acesse o programa, obtenha o respectivo benefício, e possa,
mediante negociação, combinar um complemento, previsto na MP 936 como
“Ajuda Compensatória”. Sendo assim, disse ele, em vez de pagar a “fatura
cheia” dos contratos, buscamos conciliar as alternativas concedidas pela MP,
procurando caminhos mais eficientes para se chegar ao mesmo resultado.
Dando continuidade, deu destaque para o parecer jurídico nos processos a
serem analisados por esse Conselho de Administração. Trata-se dos processos:
04013804/2020 – Contrato 043/2019; 04013847/2020 – Contrato 030/2019
e o 04013758/2020 – Contrato 028/2018. O Assistente Jurídico – Carlos Mota
teceu considerações sobre o ponto discutido e complementou ser uma situação
extraordinária, carecendo de soluções alternativas. Em seguida explicitou
que é uma questão de ordem humanitária, que inexiste aumento financeiro
na ordem contratual da Cogerh, e que a Companhia tem autonomia para tratar
de uma situação como essa, e que hoje já tem decisões no mesmo sentido,
em Estados como São Paulo, por exemplo. Dando continuidade, sobre o
destaque do parecer, especificamente, João Ricardo Rios fez a leitura: cumpre
destacar que se trata de uma iniciativa arrojada e inédita que será posta à
análise posterior que alicerça-se na situação extraordinária da pandemia
vivenciada, em questões de ordem humanitária referentes à manutenção de
emprego e renda, bem como na inexistência de acréscimos na execução do
contrato. Assim, concluiu o parecer: “Entendemos que o Conselho de Admi-
nistração da Cogerh possui poderes para aprovar o pagamento do complemento
ora pleiteado”. Assim, João Ricardo Rios passou a palavra para o Conselho,
que aprovou a aplicação da MP 936/20 por três meses e sugere que a Cogerh
faça a análise de viabilidade para uma possível extensão. IV) Parcelamento
do total da dívida do SAAE de Nova Russas: Denilson Fidelis apresentou
esse ponto. Informou que o SAAE hoje, se encontra inadimplente com a
Cogerh e com nome no Cadin - Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o que o impossibilita de celebrar
e renovar convênios. O Diretor Financeiro informou que em reunião de
negociação com o SAAE, o referido órgão disse poder honrar com o parce-
lamento total da dívida no valor de R$ 1.188.863,53 em 120 parcelas com
entrada de R$ 30.000,00. Conforme colocado, foi aprovado pelo Conselho
de Administração. V) Encaminhamento da contratação de empresa para
realizar estudo do organograma da Cogerh e das adequações necessárias.
Esse ponto foi apresentado também pelo Diretor Denilson Fidelis que explicou
o andamento e informou não comprometer o planejamento financeiro da
Cogerh. O Conselho aprovou a continuidade do projeto com a emissão da
ordem de serviço em outubro de 2020, condicionando o desembolso em 2020
do valor de R$ 126.027,00. O Conselho agradeceu o excelente trabalho de
Fernanda Benevides prestado ao secretariado das reuniões do Conselho de
Administração. E disse aguardá-la na próxima reunião, agora como membro
desse Conselho.7 – ENCAMINHAMENTOS. 8 – ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do Conselho, Eduardo Sávio
Passos Rodrigues Martins, declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a
presente ata, a qual, após lida e aprovada, será assinada por os conselheiros
presentes. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO
PRÓPRIO.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
João Lúcio Farias de Oliveira
SECRETÁRIO DA REUNIÃO
SECRETARIA DA SAÚDE
O (A ) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram
delegadas peloExcelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, doart.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO ANDERSON
CARVALHO DE LIMA, matrícula 30151380, do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento emcomissão de Orientador de Célula,
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacionaldo(a) SECRETARIA
DA SAÚDE, a partir de 01 de Julho de 2020.SECRETARIA DA SAÚDE,
Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº149 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
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