DOE 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Técnicos da Polícia Civil do Ceará a. DPC Nelson Canito Pimentel Júnior – matrícula nº 300.576-19 b. DPC Leonardo Almeida Couto Barreto – matrícula
nº 198.354-13 III – Representantes Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará a. Maj BM Moisés Gonçalves Rodrigues – matrícula nº 080412-10 b.
Ten BM Carlos Baygue Solon – matrícula nº 053689-1X IV – Representantes Técnicos da Perícia Forende do Estado do Ceará a. Perito Criminal Rômulo
de Oliveira Lima – matrícula nº 000132-18 b. Auxiliar de Perícia Ricardo Filgueiras Rocha – matrícula nº 000149-15 V – Representantes Técnicos da
Academia Estadual de Segurança Pública a. Maj PM Carlo Rômulo Matos Barreto – matrícula nº 117023-17 b. Maj PM Heron Araújo Barros – matrícula nº
113324-12 VI – Representantes Técnicos da Superintendência de Pesquisa e Estatística de Segurança Pública do Estado do Ceará a. Diretor de Estratégia
Alisson Francelino Primo – matrícula nº 300.030-12 b. Cap PM Anderson Duarte Barbosa – matrícula nº 151.852-1X Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. Fortaleza (CE), 09 de julho de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00404450/2020, por força da
decisão judicial (Ação Ordinária nº 0127816-27.2017.8.06.0001), proferida pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza-CE, RESOLVE
REINTEGRAR o servidor FRANCISCO MARCIO CORREIA CRUZ, no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe C, Nível I, lotado na Superintendência
da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do disposto no Art. 53 da Lei nº 12.124 de 06.07.93, a partir de 20.10.2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em, 13 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0112/2020-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 17.168, de 09 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, YURI SERGIO
CORDEIRO BRAGA, a partir de 09 de Julho de 2020, para o exercício no(a) Assessoria de Desenvolvimento Institucional, exercendo suas atribuições do
cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 09 de julho de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 041262751, relativo à Reforma
“ex offício” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n°
017.082-2-8 - RAIMUNDO ALVES DE LIMA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo
do posto de 2º Tenente PM, a partir de 18/09/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea
“c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES VIGENTES EM 18/09/1993, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 12.152, de 30/07/1993
4.362.190,00
52.346.280,00
Gratificação de Tempo de Serviço - 35% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
1.526.766,50
18.321.198,00
Indenização de Habilitação Policial Militar 70% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
3.053.533,00
36.642.396,00
Indenização de Função Policial Militar - 80% Lei n° 11.941/92
3.489.752,00
41.877.024,00
Indenização de Moradia - 25% Lei n° 11.165/86
1.090.547,50
13.086.570,00
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei n° 11.941/92
2.181.095,00
26.173.140,00
SUBTOTAL
15.703.884,00
188.446.608,00
Indenização Adicional de Inatividade - 50% Lei n° 11.167/86
7.851.942,00
94.223.304,00
TOTAL
23.555.826,00
282.669.912,00
VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME A LEI N° 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (RS)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n° 12.840, de 14/07/1998
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço - 30% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
26,84
322,06
Gratificação Militar Lei n° 13.035, de 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial Lein013.512 de 16/07/2004
553,00
6.636,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI-1
846,09
10.153,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI-2
31,71
380,52
TOTAL
1.955,10
23.461,18
TORNANDO SEM EFEITO, os Atos Governamentais publicados no DOE de 09/02/2006 e 06/12/2017, que registrem a reforma ex-qfficio do Subtenente
PM Raimundo Alves de Lima, matrícula n° 017.082-2-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de
julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1810639430, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDILBERTO FERNANDES FREITAS,
matricula funcional nº 0980921X, CPF nº 41618050397, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir
de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2020
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº149 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
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