DOE 14/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Câmara Municipal de Maracanaú – Comunicado de Retificação do Pregão Eletrônico Nº. 001/2020-PE. O Pregoeiro da Câmara 
Municipal de Maracanaú-CE altera o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020-PE de 01 de julho de 2020, e comunica nos termos estabelecidos a seguir: 
Edital Onde se lê:12.2.1-O pagamento será efetuado de acordo com o Item 7.9.1 do Anexo I (Termo de Referência) após o encaminhamento da documen-
tação tratada neste item, observadas as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária do fornecedor.Leia-se:12.2.1-O pagamento será efetuado 
de acordo com o Item 7.9.1 do Anexo I (Termo de Referência) após o encaminhamento da documentação tratada neste item, observadas as disposições 
editalícias, através de crédito na conta bancária do fornecedor, preferencialmente. Onde se lê:13.2.2-multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) 
sobre o valor objeto da requisição, ou do valor global máximo da Ata ou do Contrato, conforme o caso.Leia-se:13.2.2-multa de 1% (um por cento) até 10% 
(dez por cento) sobre o valor objeto da requisição, ou do valor global máximo da Ata ou do Contrato, conforme o caso. Anexo I – Termo de Referência 
Onde se lê: 7.9.6 O pagamento será efetuado, por intermédio de depósito em conta bancária da Contratada, após o atesto do documento de cobrança e prévia 
verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada: Leia-se: 7.9.6 O pagamento será efetuado, por intermédio de depósito em conta bancária, 
preferencialmente, da Contratada, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada: Onde 
se lê:10.1.2.1 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação .Leia-se: 10.1.2.1 
Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação. Onde se lê: 10.2 Não havendo mais 
interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento 
pela Contratada de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global 
do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual. 
Leia-se: 10.2 Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contra-
tual, em razão do descumprimento pela Contratada de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 10%(dez por cento), 
calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas 
no instrumento contratual. Onde se lê: 7.9.6.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma 
para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara, entre a data indicada para o pagamento e a correspondente ao 
efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da fatura devida, uma única vez, no dia seguinte ao 
vencimento: Leia-se: 7.9.6.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica 
convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara, entre a data indicada para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento 
da obrigação, terá a aplicação da multa moratória de 2% (dois por cento) do valor da fatura devida uma única vez e juros de mora de 1% (um por cento) ao 
mês, no dia seguinte ao vencimento. Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato Onde se lê: 3.3- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar 
da execução dos serviços ou entrega dos produtos, após adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada neste contrato, observadas 
as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária do fornecedor.Leia-se:3.3- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da 
execução dos serviços ou entrega dos produtos, após adimplemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada neste contrato, observadas 
as disposições editalícias, através de crédito na conta bancária, preferencialmente, do fornecedor.Onde se lê:10.1.1- Se o Contratado deixar de apresentar a 
documentação exigida para cumprimento deste contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer qualquer tipo de fraude, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal 
de Maracanaú e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Maracanaú pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das 
seguintes multas e das demais dominações legais:I- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso de:Leia-se:10.1.1- Se o Contratado 
deixar de apresentar a documentação exigida para cumprimento deste contrato, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, 
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer qualquer tipo de fraude, ficará impedido de licitar e contratar com a 
Câmara Municipal de Maracanaú e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Maracanaú pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de 
aplicação das seguintes multas e das demais dominações legais:I- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de:Onde se lê:II- multa 
moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos/execução dos serviços contratados, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre 
o valor mensal.Leia-se:II- multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos/execução dos serviços contratados, até o limite 
de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal.As demais cláusulas do edital ficam inalteradas. Maracanaú-CE, 13 de julho de 2020. Opson Marques de 
Oliveira – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada. A Comissão de Licitação, divulga o Resultado do Julgamento da Documentação de Habilitação, 
referente à Concorrência Pública Nº 001/2020.03, que trata da contratação de empresa para execução dos serviços remanescentes de construção de 01 (uma) 
escola com 12 (doze) salas de aula - Padrão FNDE, localizada no Distrito de Mosquito no Município de Amontada. A Comissão, declara todas as licitantes 
Habilitadas: Só Construções e Locações Eireli ME; Prime Construções e Locações Eireli; Deltacon Construção Incorporação e Engenharia Eireli EPP; Moretto 
Máquinas e Construções Ltda ME; Riofe Serviços e Administrativo Eireli AGF Projetos e Construções Eireli EPP; AJ Engenharia Consultoria Eireli ME e 
Cauípe Construções e Empreendimentos Eireli. Após as considerações a Comissão divulga o resultado e comunica que fica aberto o prazo recursal, previsto 
no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. Amontada/CE, 03 de julho de 2020.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Amontada, divulga o Resultado do Julgamento da 
Abertura das Propostas de Preços referente à Tomada de Preços nº 006/2020.04, que trata contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da 
Escola Edgar Flor dos Santos, na localidade de Fleixeiras e Escola Ismael Tomé de Sousa, na localidade de Caetanos na zona rural do Município de Amon-
tada. Propostas de Preços Classificadas: Moretto Máquinas e Construções Ltda ME; Cauípe Construções e Empreendimentos Eireli; Matos & Almeida Ltda; 
C.N.T. - Construtora Nova Terra Eireli e Só Construções e Locações Eireli. Propostas de Preços Desclassificadas: Construmar Locações e Serviços Ltda; 
JMAR Construções, Comércio e Serviços Eireli; Amil Empreendimentos e Serviços Eireli, Praciano Edificações e Empreendimentos Eireli; Padre Cícero 
Construções e Serviços Eireli; H.J.S. Construções Eireli; Construtora Santa Terezinha Eireli e EVP Serviços e Construções Eireli. Licitante: Só Construções 
e Locações Eireli, no valor global de R$ 767.860,59 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), sendo decla-
rada vencedora do certame. A partir da data desta publicação, fica aberto, o prazo de recurso previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93. 
Amontada-CE, 18 de junho de 2020. A Comissão.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal do Assaré – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 2020.07.08.02. A Presidente da Comissão de Licitações 
do Município de Assaré/CE torna público para conhecimento dos interessados que, neste dia 30 de Julho de 2020, às 09h, na sede da Comissão de Licitação 
localizada na Rua Dr. Paiva, nº 145, Vila Mota – Assaré/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com documentos de habili-
tação e proposta de preços para o objeto: contratação de empresa para construções de passagens molhadas e bueiros nas seguintes localidades: Cajazeiras do 
Simião, Sitio Barrocas e Estrada Vicinal Tiguizeiro, Zona Rural do Município de Assaré/Ce. O edital e seus anexos encontram – se disponíveis no endereço 
retromencionado, das 08:00 às 14:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (www.
tce.ce.gov.br). Assaré/CE, 13 de Julho de 2020. Daiane de Oliveira Carlos – Presidente.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal do Assaré – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 2020.07.08.01.  A Presidente da Comissão de Licitações 
do Município de Assaré/CE torna público para conhecimento dos interessados que, neste dia 29 de Julho de 2020, às 09h, na sede da Comissão de Licitação 
localizada na Rua Dr. Paiva, nº 145, Vila Mota – Assaré/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com documentos de habi-
litação e proposta de preços para o objeto: contratação de empresa para construção de calçamentos em pedra tosca rejuntado, nas seguintes ruas: Claraval 
Catonho, Travessa Adão José Gonçalves, Rua Adão José Gonçalves, Rua S.D.O 01,02,03,04 e Noquinha Dias no Alto do Limar, Rua Enoque Bernardo 
Alves, via Acesso a Cajazeiras do Simião, Rua Vasco da Gama – Cajazeiras do Simião, Rua Emilia Maria de Andrade e Rua S.D.O 01 no Bairro da Coruja, 
Rua S.D.O Tabuleiro, Travessa Cloves Paes de Castro, na Sede do Município de Assaré/Ce. O edital e seus anexos encontram – se disponíveis no endereço 
retromencionado, das 08:00 às 14:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (www.
tce.ce.gov.br). Assaré/CE, 13 de Julho de 2020. Daiane de Oliveira Carlos – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE ADIAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.017/2020-
PE – A Pregoeira do Aracati-CE, torna público para conhecimento dos interessados que a sessão do Pregão Eletrônico Nº 10.017/2020-PE, cujo OBJETO 
é a Aquisição de TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO HELICOIDAL DE 64 CORTES para o Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias - HMED, com 
data de abertura prevista para o dia 15 de julho de 2020, às 09h30min, fica ADIADA para o dia 21 de Julho de 2020, às 09h30min, por motivo de falta de 
publicação no Diário da União, todas as outras informações constantes da publicação que circulou no dia 08/07/2020, permanecem inalteradas. Aracati-CE, 
13 de Julho de 2020. Nataniele Gondim Rodrigues – Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº149  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020

                            

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