DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
obtiver, na soma da pontuação das duas etapas, nota igual ou 
superior a 15 (quinze) e que não tenha obtido nota inferior a 10 
na segunda etapa. 6.4. A CGM proverá as vagas a seu critério, 
a partir da lista de candidatos aptos, considerando o candidato 
mais adequado às necessidades das vagas específicas. 6.5. A 
aprovação nesta seleção interna não assegura aos candidatos 
a lotação, mas tão somente a expectativa de lotação na CGM, 
observado o interesse e a conveniência da CGM. 6.6. A Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município poderá, a seu critério, 
suspender, alterar ou cancelar a Seleção Interna, não assistin-
do aos candidatos direito à interposição de recurso administra-
tivo contra tal ato. 6.7. A CGM manterá acervo com o status 
atualizado de todos os candidatos inscritos na seleção, especi-
ficando a situação de cada candidato quanto a nota da avalia-
ção de currículo, participação da fase de entrevista e convoca-
ção para preenchimento de vaga, bem como manterá o históri-
co de documentos e comunicações com os candidatos. 6.8. 
Caso não autorizada a disposição pelo Dirigente Máximo do 
órgão/entidade de origem do servidor aprovado nesta seleção 
interna, o mesmo será excluído da relação dos candidatos 
aptos motivado pelo indeferimento da solicitação de disposição. 
6.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvi-
dos pela CGM. 6.8. O processo será conduzido pela Direção 
Máxima da CGM, e a Coordenação da Coordenadoria de Con-
troladoria e Assessoria Jurídica. 6.9. Em caso de dúvida sobre 
o processo, o candidato deverá enviar e-mail para selecao@ 
cgm.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza, 10 de julho de 2020.         
Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM. 
Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA 
COORDENADORIA DE CONTROLADORIA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
PORTARIA Nº 31/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial a Lei nº 
8.954, de 14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a organi-
zação, estrutura e competência do Contencioso Administrativo 
Tributário do Município – CAT; CONSIDERANDO, o disposto no 
art. 67 da Lei nº 8.954/2005 que prevê a função de perito para 
atuar junto ao Contencioso Administrativo Tributário, no Municí-
pio de Fortaleza, por servidor designado por Ato do Secretário; 
CONSIDERANDO, a necessidade de apreciação de provas e 
de realização de diligências por ocasião dos julgamentos no 
Contencioso Administrativo Tributário; RESOLVE: Art. 1º -    
Designar o servidor ANTÔNIO EDMAR SALGADO FILHO, 
Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 45.124, para exercer 
a função de Perito junto ao Contencioso Administrativo Tributá-
rio - CAT, do Município de Fortaleza, a partir de 01 de julho de 
2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 08 de julho de 2020.     
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 32/2020 - SEFIN 
 
 
Designa para o exercício de 
Atividades Especiais, no âmbito 
da Secretaria Municipal das 
Finanças, 
os 
servidores 
ocupantes do cargo de Auditor 
do Tesouro Municipal, na forma 
que indica. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, 
inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria e, CONSIDERANDO a neces-
sidade de assegurar o pagamento integral da Gratificação de 
Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributárias (GEFAT), 
aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal que 
exercem atividades especiais, no âmbito da Secretaria Muni-
cipal das Finanças, na forma do art. 5º, § 1º e art. 7º, ambos da 
Lei Complementar nº 0023, de 05 de setembro de 2005, 
alterada pela Lei Complementar nº 0096, de 30 de novembro 
de 2011; CONSIDERANDO, quesão tidas por atividades espe-
ciais, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.893, de 22 de 
setembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de 
abril de 2012, as atividades de natureza interna desenvolvidas 
por servidores do Tesouro Municipal, bem como aquelas 
desenvolvidas pelos Coordenadores, Gerentes, e Assessores, 
e os procedimentos fiscais que assim o justifiquem, a critério da 
Coordenação Administrativa Tributária, observada a legislação 
vigente; CONSIDERANDO, por fim, a Comunicação Interna nº 
60/2020, oriunda da Coordenadoria Administrativo-Financeira – 
COAFI, tratando sobre as referidas atividades especiais. 
RESOLVE:  Art.1º - Designar os ocupantes de cargo de Auditor 
do Tesouro Municipal, relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, 
para 
o 
exercício 
das 
Atividades 
Especiais, 
contemplando o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. 
Art. 2º - Fica atribuído o pagamento integral da Gratificação de 
Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributárias (GEFAT), 
aos Auditores do Tesouro Municipal, pelo exercício de Ativi-
dades Especiais a que se refere o art. 1º desta Portaria, no 
período que indica. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de abril 
de 2020. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICPAL DAS FINANÇAS – SEFIN em 
Fortaleza, 10 de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º  
DA PORTARIA Nº 32/2020 - SEFIN 
 
ASSINT – ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA 
MATRÍCULA 
NOME 
16030.01 
MONICA CIARLINI TEIXEIRA EVANGELISTA 
62894.01 
SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA 
CEAC – CÉLULA DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO 
MATRÍCULA 
NOME 
61223.01 
FRANCISCO RICARDO UCHOA FILHO 
CEDUF – CÉLULA DE EDUCAÇÃO FISCAL 
MATRÍCULA 
NOME 
61390.01 
GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO 
64803.01 
JOSÉ RICARDO TEIXEIRA PINTO 
CEGE – ISSQN – CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN 
MATRÍCULA 
NOME 
13766.01 
ANTONIO VALDER FREIRE GONÇALVES 
45131.01 
CLAUDIO KRAMER DE MESQUITA 
54296.01 
EDMILSON CESAR ALMEIDA VIEIRA 
63020.01 
GLAUCIA CLEMENTINO DE ARAUJO ROCHA 
45355.01 
LAVOISIER ALVES CAVALCANTE 
25512.03 
LIANE CARNEIRO DE SIQUEIRA 
45126.01 
MARCELO EUGÊNIO LOPES DA PONTE 
54256.01 
MARCO AURÉLIO L DE MEDEIROS 
60004.01 
MARIA DO CARMO SOUSA BATISTA 
60002.01 
STENIO BRITO DE SENA JUNIOR 
63455.01 
TIAGO PRAZERES CUNHA 
COAFI – COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA 
MATRÍCULA 
NOME 
13425.01 
DANIELA VALENTE MARTINS 
28570.02 
VLÁDIA CELIA M PINHEIRO 
CATRI – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
MATRÍCULA 
NOME 
01168.01 
AUGUSTO CEZAR CONDE LIMA 
57382.01 
FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA 

                            

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