DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
ção de Propriedade Beneficiária constante do Edital de
Licitação. 9. O endereço referido acima é:
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
– CLFOR
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA– CEXT
Geovânia Sabino Machado – Presidente da CEXT
Rua do Rosário, nº 77, Edifício Vital Rolim, Sobreloja, Bairro
Centro
CEP: 60055-090
Telefone: + 55 85 3105-1155
Email: cext@fortaleza.ce.gov.br
Site: http://compras.fortaleza.ce.gov.br
Fortaleza-CE, 13 de julho de 2020.
Geovânia Sabino Machado
PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE
SUSTENTÁVEL
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CGM
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA N° 01/2020
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, no uso das
atribuições legais, através deste Edital estabelece as normas e
torna pública a abertura de inscrições para Seleção Interna
destinada a selecionar servidores públicos do Município de
Fortaleza, de nível superior nas áreas de formação em Admi-
nistração, Contabilidade, Direito e Economia, para atuarem na
Coordenadoria de Controladoria integrante da estrutura organi-
zacional da Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM. 1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Interna será regida por este
Edital e executada pela Secretaria de Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município de Fortaleza - CGM, conforme previsto
neste presente instrumento, visando o preenchimento de 04
(quatro) vagas. 1.2. A Seleção Interna efetivar-se-á em duas
etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório. I - Primei-
ra Etapa - Análise de Títulos e Experiência profissional; II -
Segunda Etapa – Entrevista, válida para os candidatos aprova-
dos na primeira etapa. 1.3. Serão selecionados somente os
servidores participantes detentores de cargo efetivo de nível
superior com carga horária de 40 horas semanais. 1.4. Os
servidores selecionados atuarão nas áreas estabelecidas no
item 5. deste edital, no âmbito da Coordenadoria de Controla-
doria, na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de
Fortaleza, localizada no endereço: Avenida Heráclito Graça,
750, Centro, Fortaleza – CE. 1.5. Os servidores participantes
selecionados desenvolverão as atividades na CGM, através da
formalização e publicação no Diário Oficial do Município do Ato
de disposição, com ônus para a origem e sem ressarcimento,
nos termos do Decreto nº 13.196, de 09 de agosto de 2013, e
alterações posteriores. 1.6. Não será concedida aos servidores
aprovados nesta seleção interna, quando à disposição e lota-
dos na CGM, qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho
das atividades nas áreas de atuação previstas neste edital,
senão as atribuídas expressamente, em razão do efetivo exer-
cício do cargo, no órgão/entidade de origem, ou em virtude da
natureza das condições e do local de trabalho, estabelecidas
na legislação pertinente, observadas, em qualquer caso, as
hipóteses previstas no Decreto nº 13.955, de 12 de janeiro de
2017 e no Decreto nº 14.120, de 17 de novembro de 2017. 2.
DAS INSCRIÇÕES: 2.1. A inscrição implicará o conhecimento e
a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente
pelo e-mail: selecao@cgm.fortaleza.ce.gov.br até 15 dias após
a publicação no Diário Oficial do Município, com o assunto
“OPORTUNIDADE DE SELEÇÃO – NOME COMPLETO DO
SERVIDOR”, mediante envio do currículo atualizado, desta-
cando os cursos e experiências, devidamente comprovadas.
2.3. Poderá se inscrever o servidor que atenda aos seguintes
requisitos: a) Formação Superior em Administração de Empre-
sas; Contabilidade; Direito ou Economia; b) Exercer cargo de
provimento efetivo de nível superior com carga horária de 40
horas semanais. 2.4. Conhecimentos e/ou experiência em
controle interno serão valorizados. 2.5. As informações presta-
das na documentação de inscrição são de inteira responsabili-
dade do candidato, ficando a CGM no direito de excluí-lo da
seleção, caso fique comprovada a inveracidade dos dados
fornecidos na inscrição ou a não comprovação das informações
requeridas. 2.6. Não serão aceitos documentos após o encer-
ramento do período estabelecido no item 2.2. 3. DO PERFIL
COMPORTAMENTAL: 3.1. Proatividade; 3.2. Capacidade analí-
tica e estratégica; 3.3. Flexibilidade; 3.4. Facilidade para traba-
lhar em equipe; 3.5. Bom relacionamento interpessoal. 4. DAS
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 4.1. A Seleção Interna
será realizada em 02 (duas) etapas, todas de caráter classifica-
tório e eliminatório. I - Primeira Etapa: Análise de Título, valen-
do no máximo, 10 pontos, de acordo com os critérios estabele-
cidos no Quadro I abaixo:
TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
QUANT.
MÁXIMA DE
TÍTULOS
Certificado, Certidão Oficial ou Declara-
ção de conclusão de curso de pós
graduação
lato
sensu,
com carga
horária mínima de 360 horas
1
01 (um)
Diploma, Certidão Oficial ou Declaração
de conclusão de curso de Mestrado
2
01 (um)
Diploma, Certidão Oficial ou Declaração
de conclusão de curso de Doutorado
3
01 (um)
Experiência Profissional em autoria
interna
2
02 (dois)
II - Segunda Etapa: Entrevista Individual com os candidatos
selecionados na etapa anterior, valendo no máximo 20 pontos,
de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro II abaixo:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimentos e aplicabilidade de competências
técnicas nas áreas de atuação estabelecidas no
item 5. Deste edital
5
Capacidade analítica e estratégica
3
Capacidade
de
convivência
harmônica
e
colaborativa em equipe
3
Desenvoltura, comunicabilidade e objetividade
3
Proatividade
3
Flexibilidade
3
4.2. As duas etapas terão pontuação máxima de trinta (30)
pontos, sendo dez (10) pontos para a primeira etapa e vente
(20) pontos para a segunda etapa. 5. DAS ÁREAS DE ATUA-
ÇÃO: 5.1. Plano Anual de Auditoria; 5.2. Relatório Anual das
atividades realizadas; 5.3. Controle Interno da CGM; 5.4.
Prestações de Contas Anuais; 5.5. Auditorias e monitoramento;
5.6. Contratos, Convênios e Parcerias; 5.7. Realizar as demais
atividades que lhe forem atribuídas. 6. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS: 6.1. Os servidores participantes desta seleção interna
serão informados acerca do resultado de cada etapa da sele-
ção interna por meio de divulgação no Portal da CGM bem
como por meio de correspondência ao endereço de e-mail
utilizado para realizar a inscrição. 6.2. A avaliação do servidor
participante levará em consideração os conhecimentos desejá-
veis, a aptidão do candidato, o perfil comportamental, os crité-
rios elencados no contexto das áreas de atuação, dispostos
dos subitens: 3.1 ao 3.4; 4.1. Quadro I e II, e 5.1 ao 5.7. cons-
tantes deste edital. 6.3. Será considerado apto o candidato que
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