DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
ção de Propriedade Beneficiária constante do Edital de                    
Licitação. 9. O endereço referido acima é: 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
– CLFOR 
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA– CEXT 
Geovânia Sabino Machado – Presidente da CEXT 
Rua do Rosário, nº 77, Edifício Vital Rolim, Sobreloja, Bairro 
Centro 
CEP: 60055-090 
Telefone: + 55 85 3105-1155 
Email: cext@fortaleza.ce.gov.br 
Site: http://compras.fortaleza.ce.gov.br 
 
Fortaleza-CE, 13 de julho de 2020. 
 
Geovânia Sabino Machado 
PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE  
SUSTENTÁVEL 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                      
DO MUNICÍPIO 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
 GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CGM 
 
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA N° 01/2020 
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, no uso das 
atribuições legais, através deste Edital estabelece as normas e 
torna pública a abertura de inscrições para Seleção Interna 
destinada a selecionar servidores públicos do Município de 
Fortaleza, de nível superior nas áreas de formação em Admi-
nistração, Contabilidade, Direito e Economia, para atuarem na 
Coordenadoria de Controladoria integrante da estrutura organi-
zacional da Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM. 1. DAS DISPOSIÇÕES      
PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Interna será regida por este 
Edital e executada pela Secretaria de Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município de Fortaleza - CGM, conforme previsto 
neste presente instrumento, visando o preenchimento de 04 
(quatro) vagas. 1.2. A Seleção Interna efetivar-se-á em duas 
etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório. I - Primei-
ra Etapa - Análise de Títulos e Experiência profissional; II -
Segunda Etapa – Entrevista, válida para os candidatos aprova-
dos na primeira etapa. 1.3. Serão selecionados somente os 
servidores participantes detentores de cargo efetivo de nível 
superior com carga horária de 40 horas semanais. 1.4. Os 
servidores selecionados atuarão nas áreas estabelecidas no 
item 5. deste edital, no âmbito da Coordenadoria de Controla-
doria, na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de   
Fortaleza, localizada no endereço: Avenida Heráclito Graça, 
750, Centro, Fortaleza – CE. 1.5. Os servidores participantes 
selecionados desenvolverão as atividades na CGM, através da 
formalização e publicação no Diário Oficial do Município do Ato 
de disposição, com ônus para a origem e sem ressarcimento, 
nos termos do Decreto nº 13.196, de 09 de agosto de 2013, e 
alterações posteriores. 1.6. Não será concedida aos servidores 
aprovados nesta seleção interna, quando à disposição e lota-
dos na CGM, qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho 
das atividades nas áreas de atuação previstas neste edital, 
senão as atribuídas expressamente, em razão do efetivo exer-
cício do cargo, no órgão/entidade de origem, ou em virtude da 
natureza das condições e do local de trabalho, estabelecidas 
na legislação pertinente, observadas, em qualquer caso, as 
hipóteses previstas no Decreto nº 13.955, de 12 de janeiro de 
2017 e no Decreto nº 14.120, de 17 de novembro de 2017. 2. 
DAS INSCRIÇÕES: 2.1. A inscrição implicará o conhecimento e 
a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas 
neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente 
pelo e-mail: selecao@cgm.fortaleza.ce.gov.br até 15 dias após 
a publicação no Diário Oficial do Município, com o assunto   
“OPORTUNIDADE DE SELEÇÃO – NOME COMPLETO DO 
SERVIDOR”, mediante envio do currículo atualizado, desta-
cando os cursos e experiências, devidamente comprovadas. 
2.3. Poderá se inscrever o servidor que atenda aos seguintes 
requisitos: a) Formação Superior em Administração de Empre-
sas; Contabilidade; Direito ou Economia; b) Exercer cargo de 
provimento efetivo de nível superior com carga horária de 40 
horas semanais. 2.4. Conhecimentos e/ou experiência em 
controle interno serão valorizados. 2.5. As informações presta-
das na documentação de inscrição são de inteira responsabili-
dade do candidato, ficando a CGM no direito de excluí-lo da 
seleção, caso fique comprovada a inveracidade dos dados 
fornecidos na inscrição ou a não comprovação das informações 
requeridas. 2.6. Não serão aceitos documentos após o encer-
ramento do período estabelecido no item 2.2. 3. DO PERFIL 
COMPORTAMENTAL: 3.1. Proatividade; 3.2. Capacidade analí-
tica e estratégica; 3.3. Flexibilidade; 3.4. Facilidade para traba-
lhar em equipe; 3.5. Bom relacionamento interpessoal. 4. DAS 
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 4.1. A Seleção Interna 
será realizada em 02 (duas) etapas, todas de caráter classifica-
tório e eliminatório. I - Primeira Etapa: Análise de Título, valen-
do no máximo, 10 pontos, de acordo com os critérios estabele-
cidos no Quadro I abaixo: 
 
TÍTULO 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
QUANT. 
MÁXIMA DE 
TÍTULOS 
Certificado, Certidão Oficial ou Declara-
ção de conclusão de curso de pós 
graduação 
lato 
sensu, 
com carga 
horária mínima de 360 horas  
1 
01 (um) 
Diploma, Certidão Oficial ou Declaração 
de conclusão de curso de Mestrado 
2 
01 (um) 
Diploma, Certidão Oficial ou Declaração 
de conclusão de curso de Doutorado 
3 
01 (um) 
Experiência Profissional em autoria 
interna 
2 
02 (dois) 
 
II - Segunda Etapa: Entrevista Individual com os candidatos 
selecionados na etapa anterior, valendo no máximo 20 pontos, 
de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro II abaixo:  
 
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Conhecimentos e aplicabilidade de competências 
técnicas nas áreas de atuação estabelecidas no 
item 5. Deste edital 
5 
Capacidade analítica e estratégica 
3 
Capacidade 
de 
convivência 
harmônica 
e          
colaborativa em equipe 
3 
Desenvoltura, comunicabilidade e objetividade 
3 
Proatividade 
3 
Flexibilidade 
3 
 
4.2. As duas etapas terão pontuação máxima de trinta (30) 
pontos, sendo dez (10) pontos para a primeira etapa e vente 
(20) pontos para a segunda etapa. 5. DAS ÁREAS DE ATUA-
ÇÃO: 5.1. Plano Anual de Auditoria; 5.2. Relatório Anual das 
atividades realizadas; 5.3. Controle Interno da CGM; 5.4.     
Prestações de Contas Anuais; 5.5. Auditorias e monitoramento; 
5.6. Contratos, Convênios e Parcerias; 5.7. Realizar as demais 
atividades que lhe forem atribuídas. 6. DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS: 6.1. Os servidores participantes desta seleção interna 
serão informados acerca do resultado de cada etapa da sele-
ção interna por meio de divulgação no Portal da CGM bem 
como por meio de correspondência ao endereço de e-mail 
utilizado para realizar a inscrição. 6.2. A avaliação do servidor 
participante levará em consideração os conhecimentos desejá-
veis, a aptidão do candidato, o perfil comportamental, os crité-
rios elencados no contexto das áreas de atuação, dispostos 
dos subitens: 3.1 ao 3.4; 4.1. Quadro I e II, e 5.1 ao 5.7. cons-
tantes deste edital. 6.3. Será considerado apto o candidato que 

                            

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