DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
08377.01 
FRANCISCO VALDEMIR CAROLINO 
061224.01 
PAULO LUÍS MARTINS DE LIMA  
62906.01 
SILVIA BEZERRA DA SILVA 
CETIM – CÉLULA DE TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA 
MATRÍCULA 
NOME 
64793.01 
JOSÉ EDSON MOURA MORAIS 
26966.01 
FRANCISCO LUÍS DO Ó CARNEIRO 
PGM – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MATRÍCULA 
NOME 
57389.01 
CARLOS CRISTIANO CABRAL 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 33/2020 - SEFIN 
 
Fixa metas mensais de incre-
mento real de arrecadação      
tributária municipal, para fins de 
apuração da Gratificação de 
Estímulo à Fiscalização e Arre-
cadação Tributária (GEFAT), 
para o mês de abril de 2020. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo 
art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 
2005, e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o     
disposto no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, 
alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CON-
SIDERANDO o disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 
11.893, de 2005, que prevê a fixação de metas mensais de 
arrecadação tributária e apuração da Gratificação de Estímulo 
à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, a que fazem 
jus os servidores da Secretaria Municipal das Finanças;          
CONSIDERANDO que o art. 5º, do Decreto nº 11.893, de 2005, 
que regulamentou a Gratificação de Estímulo a Fiscalização e 
Arrecadação Tributárias - GEFAT, estabelece em seu parágrafo 
único, que a Ata da reunião da Comissão Permanente de   
Produtividade e Educação Fiscal (CPPEF) deverá ser publica-
da, por extrato, no Diário Oficial do Município; CONSIDERAN-
DO que o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, alterado pelo Decreto nº 14.620, de 20 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de 
Fortaleza, CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer 
metas incremento real de arrecadação tributária municipal para 
o mês de  abril de 2020; CONSIDERANDO, por fim, a delibera-
çãodos membros da CPPEF, designados pela Portaria nº 
71/2018 – SEFIN (DOM de 07/01/2019), em reunião ordinária 
do dia 16/03/2020,nos termos da Comunicação Interna nº 
59/2020 – COAFI, quanto à meta de arrecadação para o mês 
de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fixar a meta mensal de 
incremento real de arrecadação tributária municipal, com base 
nos valores efetivamente arrecadados nos 12 (doze) meses 
imediatamente anteriores ao período de referência, em confron-
to com o período compreendido entre o 13º (décimo terceiro) e 
o 24º (vigésimo quarto) mês antecedente ao de referência, a 
demais de outros fatores, na forma do art. 6º do Decreto nº 
11.893, de 2005, no seguinte índice: 
 
MÊS 
ÍNDICE/PERCENTUAL 
Abril/2020 
0,50% 
    
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 
2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.     
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em   
Fortaleza-CE, aos 13 de julho de 2020. Jurandir Gurgel     
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 34/2020 - SEFIN 
 
 
Designa para o exercício de 
Atividades Especiais, no âmbito 
da Secretaria Municipal das 
Finanças, 
os 
servidores 
ocupantes do cargo de Auditor 
do Tesouro Municipal, na forma 
que indica. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, 
inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse 
dessa 
Secretaria 
e, 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
assegurar 
o 
pagamento 
integral 
da 
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação 
Tributárias (GEFAT), aos ocupantes dos cargos de Auditor do 
Tesouro Municipal que exercem atividades especiais, no âmbito 
da Secretaria Municipal das Finanças, na forma do art. 5º, § 1º 
e art. 7º, ambos da Lei Complementar nº 0023, de 05 de 
setembro de 2005, e alterações posteriores; CONSIDERANDO, 
que são tidas por atividades especiais, nos termos do art. 16, 
do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado 
pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012, as atividades 
de natureza interna desenvolvidas por servidores do Tesouro 
Municipal, 
bem 
como 
aquelas 
desenvolvidas 
pelos 
Coordenadores, Gerentes, e Assessores, e os procedimentos 
fiscais que assim o justifiquem, a critério da Coordenação 
Administrativa Tributária, observada a legislação vigente; 
CONSIDERANDO, por fim, a Comunicação Interna nº 61/2020, 
datada de 13/07/2020, oriunda da Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira – COAFI, tratando sobre as referidas ativi-
dades especiais. RESOLVE: Art. 1º - Designar os ocupantes de 
cargo de  Auditor do Tesouro Municipal, relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, para o exercício das Atividades Especiais, 
contemplando o período de 1º de julho a 30 de setembro de 
2020. Art. 2º - Fica atribuído o pagamento integral da 
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação 
Tributárias (GEFAT), aos Auditores do Tesouro Municipal, pelo 
exercício de Atividades Especiais a que se refere o art. 1º desta 
Portaria, no período que indica. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º 
de julho de 2020. Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. SECRETARIA MUNICPAL DAS FINANÇAS – SEFIN 
em Fortaleza, 13 de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE 
 O ART. 1º DA PORTARIA Nº 34/2020 – SEFIN 
 
ASSINT – ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA 
MATRÍCULA 
NOME 
16030.01 
MONICA CIARLINI TEIXEIRA EVANGELISTA 
62894.01 
SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA 
CEAC – CÉLULA DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO 
MATRÍCULA 
NOME 
61223.01 
FRANCISCO RICARDO UCHOA FILHO 
CEDUF – CÉLULA DE EDUCAÇÃO FISCAL 
MATRÍCULA 
NOME 
61390.01 
GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO 
64803.01 
JOSÉ RICARDO TEIXEIRA PINTO 
CEGE – ISSQN – CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN  
MATRÍCULA 
NOME 
13766.01 
ANTONIO VALDER FREIRE GONÇALVES 
45131.01 
CLAUDIO KRAMER DE MESQUITA 
54296.01 
EDMILSON CESAR ALMEIDA VIEIRA 
63020.01 
GLAUCIA CLEMENTINO DE ARAUJO ROCHA 
45355.01 
LAVOISIER ALVES CAVALCANTE 
25512.03 
LIANE CARNEIRO DE SIQUEIRA 

                            

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