DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2019 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTO 
E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 23.883.983/ 
0001-57, representado pelo Secretário Executivo Municipal das 
Finanças, o Sr. George Veras Bandeira, CPF nº 699.496.463-
91, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. 
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, 
brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de 
Serviços n° 17/2019, referente a contratação de empresa   
pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 171/2019, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 02/07/2020 a 01/07/2021, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P598981/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 171/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 5.481.844,80 (Cinco milhões, Qua-
trocentos e oitenta e um mil, Oitocentos e quarenta e quatro 
reais e Oitenta centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA         
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 23.901.04.122.0001. 
2016.0022, Elemento de Despesa 33.90.37 e 33.90.34, Fonte 
de Recurso 0.1.001.0000.0001, do orçamento do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 17/2019, não alcançadas 
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 01 
de julho de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - FUNDO DE     
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Diógenes Cruz Rolim 
Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 122/2020 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, publicada no DOM 
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação, RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de 
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo, 
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 30 de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.     
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 122/2020 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO 
 
Nº 
DE 
NOME 
MATRÍCULA 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
1 
3e5 
IURY BRAGA PEIXOTO 
10991401 
P160688/2020 
10/06/2020 
GRA003 
ESP003 
2 
4 
ANA LUCIA BRITO LIRA 
5078101 
P162971/2020 
15/06/2020 
MEDII 018 MEDIII 018 
3 
1 
GISELE BARROSO BENICIO 
10716202 
P162426/2020 
12/06/2020 
GRA003 
ESP003 
4 
3 
RAQUEL FERREIRA DE CASTRO BASTOS 
7302704 
P162232/2020 
12/06/2020 
GRA003 
ESP003 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 0243/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P051714/2020 e no Parecer nº 
650/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o          
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 

                            

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