DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2019 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio do FUNDO DE INVESTIMENTO
E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRA-
ÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, inscrito no CNPJ n° 23.883.983/
0001-57, representado pelo Secretário Executivo Municipal das
Finanças, o Sr. George Veras Bandeira, CPF nº 699.496.463-
91, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n°
1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr.
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15,
brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de
Serviços n° 17/2019, referente a contratação de empresa
pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 171/2019, por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 02/07/2020 a 01/07/2021, por
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo
nº P598981/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 171/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 5.481.844,80 (Cinco milhões, Qua-
trocentos e oitenta e um mil, Oitocentos e quarenta e quatro
reais e Oitenta centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 23.901.04.122.0001.
2016.0022, Elemento de Despesa 33.90.37 e 33.90.34, Fonte
de Recurso 0.1.001.0000.0001, do orçamento do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária – FIDAF. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 17/2019, não alcançadas
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 01
de julho de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - FUNDO DE
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Diógenes Cruz Rolim
Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 122/2020 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, publicada no DOM
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação, RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo,
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 30 de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
ANEXO ÚNICO ATO N° 122/2020 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
Nº
DE
NOME
MATRÍCULA
PROCESSO
A PARTIR DE
PROMOÇÃO
DE
PARA
1
3e5
IURY BRAGA PEIXOTO
10991401
P160688/2020
10/06/2020
GRA003
ESP003
2
4
ANA LUCIA BRITO LIRA
5078101
P162971/2020
15/06/2020
MEDII 018 MEDIII 018
3
1
GISELE BARROSO BENICIO
10716202
P162426/2020
12/06/2020
GRA003
ESP003
4
3
RAQUEL FERREIRA DE CASTRO BASTOS
7302704
P162232/2020
12/06/2020
GRA003
ESP003
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0243/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P051714/2020 e no Parecer nº
650/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
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