DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
249/2019, EM NOME DE ALFA COUROS INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 29 de junho de 2020, foi cassado a
Licença Ambiental Simplificada nº LAS0000249/2019 em nome
ALFA COUROS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 14.100.209/0001-31, uma vez que foram verificadas
divergências na documentação anexada. Após notificação o
requerente não sanou as pendências, pelo que se procedeu a
cassação no Processo nº 2454/2020 SEUMA (SPU nº
P175856-2020), conforme determina a Lei Complementar nº
208/2015, alterada pela Lei 235/2017 e Instrução normativa
SEUMA 03/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00043142/2019, CONCEDIDO A
IPADE – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 14 de maio de 2020, foi cassado o
Alvará de Funcionamento nº AF00043142/2019 concedido em
favor de IPADE – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ Nº 04.102.843/
0001-50, uma vez que foram verificadas divergências na do-
cumentação anexada para a emissão do referido Alvará, não
atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as
pendências, o requerente não atendeu a notificação no prazo
informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº
2592/2020- SEUMA, conforme determina a Instrução Normati-
va SEUMA nº 03/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Lei
Complementar nº 270/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO Nº AF00043232/2019 EM NOME DE
MANHATTAN VACATION EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS E HOTELARIA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA.
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente torna público que na data de 15 de maio de 2020, foi
cassado o Alvará de Funcionamento nº AF00043232/2019 em
nome MANHATTAN VACATION EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS E HOTELARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.461.
952/0002-60, uma vez que foram verificadas divergências na
documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não
atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as
pendências, o requerente não atendeu a notificação no prazo
informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº
2594/2020 - SEUMA (SPU nº P175797/2020), conforme deter-
mina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto Muni-
cipal 14.554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO
Nº
AC00001514/2020,
CONCEDIDO
A
EVERALDO MENEZES DE SOUSA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que na data de 24 de junho de
2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001514/2020
concedido em favor de EVERALDO MENEZES DE SOUSA,
inscrita no CPF Nº 617.488.973-49, uma vez que foram verifi-
cadas divergências na documentação anexada para a emissão
do Alvará de Construção, não atendendo às exigências legais.
Após notificação para sanar as pendências, o requerente não
atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se proce-
deu a cassação no Processo SPU nº P170442/2020, conforme
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto
nº 14.554/2019, e Lei Complementar nº 270/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO
Nº
AC00001466/2020,
CONCEDIDO
A
VICENTE ALVES DE OLIVEIRA NETO, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente torna público que na data de 20 de abril de
2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001466/2020
concedido em favor de VICENTE ALVES DE OLIVEIRA NETO,
inscrito no CPF Nº 600.141.103-42, uma vez que foram verifi-
cadas divergências na documentação anexada para a emissão
do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após
notificação para sanar as pendências, o requerente não aten-
deu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a
cassação no Processo nº 2502/2020 - SEUMA, conforme
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto
Municipal 14554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 008/2020 - PROCON
FORTALEZA, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a Conciliação por
meio de recursos tecnológicos
no
âmbito
do
PROCON
Fortaleza.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do PROCON
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 13.510/
2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a neces-
sidade de definir diretrizes voltadas à execução da política de
proteção e defesa ao consumidor, prestigiando o respeito à
dignidade dos consumidores, a proteção de seus interesses
econômicos, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo, consoante prescrição contida no art. 4º, incisos da
Lei 8078/90; CONSIDERANDO que a Portaria nº 188, de 03 de
fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, declara emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decor-
rência da infecção humana pelo novo Coronavírus, nos termos
do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDE-
RANDO as medidas adotadas pelo Poder Público no sentido de
prevenir a proliferação da pandemia, evitando aglomerações e
prestigiando condutas de higienização e distanciamento, bem
como disciplinando a retomada das atividades no âmbito do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o dever de manter à
disposição dos consumidores os serviços do PROCON direcio-
nados à política de proteção e defesa do segmento; CONSI-
DERANDO ainda, de forma subsidiaria, as disposições conti-
das na Lei Federal nº 13.994, de 24 de abril de 2020;
RESOLVE: Art. 1º – Tornar público que o PROCON passará e
realizar audiências de conciliação utilizando recursos tecnoló-
gicos disponíveis na transmissão de sons e imagens em tempo
real, por meio das plataformas (whatsApp, google meat, skype),
dentre outras disponíveis, como forma de atender a demanda
por audiências registradas na base de dados do PROCON
Fortaleza. Art. 2º - Os fornecedores/prestadores de serviços,
com reclamações registradas no PROCON, receberão notifica-
ção indicando a plataforma, dia e horário de realização da
audiência, bem como informações adicionais indispensáveis a
atividade remota, devendo se munir da estrutura adequada
para participação. Art. 3º - As audiências serão conduzidas por
Conciliadores do PROCON previamente designados e terão
como objetivo primordial a composição entre as partes, na
perspectiva de uma solução à pretensão do consumidor na
esfera administrativa. Art. 4º - O resultado da audiência deve
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