DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
249/2019, EM NOME DE ALFA COUROS INDUSTRIAL E 
COMERCIAL LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 29 de junho de 2020, foi cassado a 
Licença Ambiental Simplificada nº LAS0000249/2019 em nome 
ALFA COUROS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, inscrita no 
CNPJ Nº 14.100.209/0001-31, uma vez que foram verificadas 
divergências na documentação anexada. Após notificação o 
requerente não sanou as pendências, pelo que se procedeu a 
cassação no Processo nº 2454/2020 SEUMA (SPU nº 
P175856-2020), conforme determina a Lei Complementar nº 
208/2015, alterada pela Lei 235/2017 e Instrução normativa 
SEUMA 03/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00043142/2019, CONCEDIDO A 
IPADE – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA   
EDUCACAO LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 14 de maio de 2020, foi cassado o    
Alvará de Funcionamento nº AF00043142/2019 concedido em 
favor de IPADE – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCACAO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ Nº 04.102.843/ 
0001-50, uma vez que foram verificadas divergências na do-
cumentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as 
pendências, o requerente não atendeu a notificação no prazo 
informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 
2592/2020- SEUMA, conforme determina a Instrução Normati-
va SEUMA nº 03/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Lei 
Complementar nº 270/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00043232/2019 EM NOME DE    
MANHATTAN VACATION EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS E HOTELARIA LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. 
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente torna público que na data de 15 de maio de 2020, foi 
cassado o Alvará de Funcionamento nº AF00043232/2019 em 
nome MANHATTAN VACATION EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS E HOTELARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.461. 
952/0002-60, uma vez que foram verificadas divergências na 
documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as 
pendências, o requerente não atendeu a notificação no prazo 
informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 
2594/2020 - SEUMA (SPU nº P175797/2020), conforme deter-
mina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto Muni-
cipal 14.554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001514/2020, 
CONCEDIDO 
A       
EVERALDO MENEZES DE SOUSA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 24 de junho de 
2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001514/2020 
concedido em favor de EVERALDO MENEZES DE SOUSA, 
inscrita no CPF Nº 617.488.973-49, uma vez que foram verifi-
cadas divergências na documentação anexada para a emissão 
do Alvará de Construção, não atendendo às exigências legais. 
Após notificação para sanar as pendências, o requerente não 
atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se proce-
deu a cassação no Processo SPU nº P170442/2020, conforme 
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto 
nº 14.554/2019, e Lei Complementar nº 270/2019. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001466/2020, 
CONCEDIDO 
A        
VICENTE ALVES DE OLIVEIRA NETO, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente torna público que na data de 20 de abril de 
2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001466/2020 
concedido em favor de VICENTE ALVES DE OLIVEIRA NETO, 
inscrito no CPF Nº 600.141.103-42, uma vez que foram verifi-
cadas divergências na documentação anexada para a emissão 
do referido Alvará, não atendendo às exigências legais. Após 
notificação para sanar as pendências, o requerente não aten-
deu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a 
cassação no Processo nº 2502/2020 - SEUMA, conforme   
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto 
Municipal 14554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS              
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 008/2020 - PROCON 
FORTALEZA, DE 09 DE JUNHO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a Conciliação por 
meio de recursos tecnológicos 
no 
âmbito 
do 
PROCON        
Fortaleza.  
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do PROCON 
FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 13.510/ 
2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a neces-
sidade de definir diretrizes voltadas à execução da política de 
proteção e defesa ao consumidor, prestigiando o respeito à 
dignidade dos consumidores, a proteção de seus interesses 
econômicos, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de 
consumo, consoante prescrição contida no art. 4º, incisos da 
Lei 8078/90; CONSIDERANDO que a Portaria nº 188, de 03 de 
fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, declara emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decor-
rência da infecção humana pelo novo Coronavírus, nos termos 
do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDE-
RANDO as medidas adotadas pelo Poder Público no sentido de 
prevenir a proliferação da pandemia, evitando aglomerações e 
prestigiando condutas de higienização e distanciamento, bem 
como disciplinando a retomada das atividades no âmbito do 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o dever de manter à 
disposição dos consumidores os serviços do PROCON direcio-
nados à política de proteção e defesa do segmento; CONSI-
DERANDO ainda, de forma subsidiaria, as disposições conti-
das na Lei Federal nº 13.994, de 24 de abril de 2020;                
RESOLVE: Art. 1º – Tornar público que o PROCON passará e 
realizar audiências de conciliação utilizando recursos tecnoló-
gicos disponíveis na transmissão de sons e imagens em tempo 
real, por meio das plataformas (whatsApp, google meat, skype), 
dentre outras disponíveis, como forma de atender a demanda 
por audiências registradas na base de dados do PROCON 
Fortaleza. Art. 2º - Os fornecedores/prestadores de serviços, 
com reclamações registradas no PROCON, receberão notifica-
ção indicando a plataforma, dia e horário de realização da 
audiência, bem como informações adicionais indispensáveis a 
atividade remota, devendo se munir da estrutura adequada 
para participação. Art. 3º - As audiências serão conduzidas por 
Conciliadores do PROCON previamente designados e terão 
como objetivo primordial a composição entre as partes, na 
perspectiva de uma solução à pretensão do consumidor na 
esfera administrativa. Art. 4º - O resultado da audiência deve 

                            

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