DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
realizada em 24 de junho de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para
proceder apuração de responsabilidade em desfavor do Conse-
lheiro PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA COSTA, por possível
infração praticada no exercício das funções e atribuições do
cargo, apresentados na plenária do CMAS-Fortaleza na III
Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2020 e Parecer
nº 02/2020 da Comissão de Ética do CMAS-Fortaleza; Art. 2º -
Aprovar criação da Comissão Permanente de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – CPAD, nos termos do Art. 15, § 1º do
Código de Ética do CMAS-Fortaleza; Art. 3º - Designar os(as)
Conselheiros(as), para compor a Comissão Permanente de
Processo
Administrativo
Disciplinar:
LÚCIA
ELIZABETE
MOURA RODRIGUES, ANA CAROLINNE COSTA DE SOUSA,
VANUSA ALVES LIMA E ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO
PIMENTEL; Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a
Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer de-
poimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º - A
Comissão, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, conta-
dos da publicação desta Resolução para concluir a apuração
dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a Comissão
julgue necessário; Art. 6º - O CMAS-Fortaleza deliberará em
Reunião Ordinária/Extraordinária após conclusão do Processo
Administativo Disciplinar as penalidades administrativas passi-
veis de serem aplicadas ao membro do Conselho indiciado nos
termos da Resolução nº 121/2016 (Regimento Interno do
CMAS-Fortaleza) bem como Código Ética do CMAS-Fortaleza.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 24 de junho de 2020. Maria Márcia
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
- GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 68/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no
dia 24 de junho de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art.
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de
junho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
32/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade COMUNIDADE
TERAPÊUTICA GRÃO DE MOSTARDA; Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 24 de junho de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 69/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no
dia 24 de junho de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art.
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de
junho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
08/2019 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE; Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 24 de junho de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 70/2020.
Informa
a
substituição
de
Conselheiro Representante da
SER III.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
III Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de
defesa de direitos; CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolu-
ção nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o
assento pertence às instâncias representativas da sociedade
civil e, não, à pessoa do Conselheiro; CONSIDERANDO o art.
58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica
que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser substi-
tuídos mediante solicitação oficial justificada; RESOLVE: Art. 1º
-
Informar
a
substituição
da
Conselheira
ISABELA
FERNANDES
CHAGAS,
por
VALESKA
BRAGA
DOS
SANTOS, ambos representantes da Secretaria Regional III.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Fortaleza, CE, 24 de junho de 2020. Maria Marcia
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
- GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 71/2020.
Informa
a
substituição
de
Conselheiro Representante do
Instituto de Desenvolvimento
Social e da Cidadania - IDESC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
III Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da
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