DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 119/2020 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018
publicado em 12/04/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior; RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 1.822,83 (mil, oitocentos e vinte
e dois reais e oitenta e três centavos) – Despesa do Exercício
Anterior, devendo a despesa em causa correr através da
Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003. Elemento de
despesa 3.1.90.92, Fonte de recurso 0101, do servidor listado
abaixo, com respectivo processo e valor devido.
MATRÍCULA
SERVIDORES
PROCESSO
VALOR
17501-01
José Maria Lopes de Sousa
P463994/2018
R$ 1.822,83
TOTAL
R$ 1.822,83
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDEN-
CIA DA AGEFIS em 07/07/2020. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA 0009/2020 - ACFOR - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
DESIGNAR RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante
do cargo em comissão de GERENTE do(a) GERÊNCIA ADMI-
NISTRATIVA E DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo DNS-2,
integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE
REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL, para substituição
cumulativa do cargo em comissão de DIRETOR ESPECIAL
do(a) DIRETORIA ESPECIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
símbolo DG-1, integrante da estrutura administrativa do(a)
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL, no impedimento temporário do(a) titular WALDEMBERG
OLIVEIRA DE LIMA, no período de 22/04/2020 a 01/05/2020.
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
REFERENDADO POR: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO N° 889/1985 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes, a FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FOR-
TALEZA, neste ato, denominada Empregadora, representada
por sua Superintendente Dra. Francisca Firmo Cavalcante
Fontoura e WALDE OLIVEIRA FILHO, bras. maior, res. dom.’
nesta Capital portador(a), da CTPS Nº __ Série __, denomina-
do(a) Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas Cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1°,` §
Único, ítem II, do Decreto Nº 5292, de 22 de Março de 1979, e
de conformidade com a autorização do Excelentissimo Senhor
Prefeito Municipal de Fortaleza, constante do presente contra-
to: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar com
zêlo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos, se subordinará a execução contrato serviços profissionais
da função de PROFESSOR com lotação, no DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO da Estrutura Administrativa desta Repar-
tição. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ 2.840, h/aula (dois mil, oitocentos
e quarenta cruzeiros), no qual já vai incluido o repouso semanal
remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de traba-
lho, será de 200hs, podendo estender-se a horas suplementa-
res quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente
contrato será por prazo indeterminado e vigorará a partir da
data de sua assinatura. E por haver assim a ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro)
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01
de 06 de 1985. Drª. Francisca Firmo Cavalcante Fontoura -
EMPREGADORA. Walde Oliveira Filho - EMPREGADO(A).
1ª TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. 2ª TESTEMUNHA:
Francisco José. AUTORIZO: Engº Cesar Cals Neto - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 67/2020
Determina a Instauração de
Processo Administrativo Disci-
plinar para Apurar Irregularida-
de Funcional de Conselheiro
CMAS - Fortaleza e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na III
Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2020, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Art. 17º da Resolução
CMAS n.º 121/2016 – Regimento Interno do CMAS-Fortaleza
que regulamenta dentre outras coisas a competência da Plená-
ria do CMAS para deliberar sobre os assuntos de sua compe-
tência e sobre os encaminhamentos submetidos à apreciação
do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o Art. 15, § 1º do Códi-
go de Ética do CMAS-Fortaleza que dispõe acerca da necessi-
dade de criação de uma comissão responsável pela apuração
e apresentação de posterior relatório ao Conselho na plenária
ordinária subseqüente; CONSIDERANDO o art. 21 do Código
de Ética do CMAS-Fortaleza que dispõe acerca das competên-
cia da Comissão de Ética, em especial os incisos: I - Receber
denúncias por escrito para averiguação de infração ética, que
lhe forem encaminhadas, deliberando sobre a conveniência de
instauração de procedimento específico e eventuais penalida-
des, sendo vedado denúncias anônimas; II - Instruir o procedi-
mento que deverá ser concluído no prazo de até 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período; e III - Elaborar relatório
circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, se devida, a
aplicação de penalidade; CONSIDERANDO o Parecer nº
02/2020 da Comissão de Ética do CMAS-Fortaleza; CONSI-
DERANDO a Ata da III Reunião Ordinária do CMAS-Fortaleza
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