DOMFO 14/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
realizada em 24 de junho de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar 
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para    
proceder apuração de responsabilidade em desfavor do Conse-
lheiro PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA COSTA, por possível 
infração praticada no exercício das funções e atribuições do 
cargo, apresentados na plenária do CMAS-Fortaleza na III 
Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2020 e Parecer 
nº 02/2020 da Comissão de Ética do CMAS-Fortaleza; Art. 2º - 
Aprovar criação da Comissão Permanente de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – CPAD, nos termos do Art. 15, § 1º do 
Código de Ética do CMAS-Fortaleza; Art. 3º - Designar os(as)  
Conselheiros(as), para compor a  Comissão Permanente de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar: 
LÚCIA 
ELIZABETE    
MOURA RODRIGUES, ANA CAROLINNE COSTA DE SOUSA, 
VANUSA ALVES LIMA E ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO 
PIMENTEL; Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária à 
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer de-
poimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º - A 
Comissão, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, conta-
dos da publicação desta Resolução para concluir a apuração 
dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a Comissão 
julgue necessário; Art. 6º - O CMAS-Fortaleza deliberará em 
Reunião Ordinária/Extraordinária após conclusão do Processo 
Administativo Disciplinar as penalidades administrativas passi-
veis de serem aplicadas ao membro do Conselho indiciado nos 
termos da Resolução nº 121/2016 (Regimento Interno do 
CMAS-Fortaleza) bem como Código Ética do CMAS-Fortaleza. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. Fortaleza, CE, 24 de junho de 2020. Maria Márcia 
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
- GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 68/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e     
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no 
dia 24 de junho de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de 
junho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 
32/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA GRÃO DE MOSTARDA; Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 24 de junho de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 69/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e      
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no 
dia 24 de junho de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua III Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24 de 
junho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 
08/2019 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE; Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 24 de junho de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 70/2020.  
 
Informa 
a 
substituição 
de     
Conselheiro Representante da 
SER III. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
III Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de 
defesa de direitos; CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolu-
ção nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o 
assento pertence às instâncias representativas da sociedade 
civil e, não, à pessoa do Conselheiro; CONSIDERANDO o art. 
58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica 
que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser substi-
tuídos mediante solicitação oficial justificada; RESOLVE: Art. 1º 
- 
Informar 
a 
substituição 
da 
Conselheira 
ISABELA               
FERNANDES 
CHAGAS, 
por 
VALESKA 
BRAGA 
DOS           
SANTOS, ambos representantes da Secretaria Regional III.  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Fortaleza, CE, 24 de junho de 2020. Maria Marcia 
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
- GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 71/2020.  
 
Informa 
a 
substituição 
de     
Conselheiro Representante do 
Instituto de Desenvolvimento 
Social e da Cidadania - IDESC. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
III Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da 

                            

Fechar