DOE 19/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei N º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista 
o que consta no processo de nº 8955272/2017 - VIPROC, CONSIDERANDO o lapso temporal decorrido desde a admissão do servidor até a presente data, 
CONSIDERANDO também, a necessidade de regularização da situação funcional  da servidora RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público 
Estadual, a partir de 01 de março de 2013,  nos termos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 19/98, 
combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, da SERVIDORA CLAUDIA CRISTINA BASTOS SIQUEIRA SOARES 
matricula nº 4737071X  nomeada por força de decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária nº 0585761-97.2000.8.06.0001,  nomeado para 
exercer em carater efetivo, o cargo de PROFESSOR PLENO I-13- ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM, do Grupo Ocupacional Magistério do Ensino 
Fundamental e Médio - Parte Permanente do Quadro – I em Ato datado de 26 de de junho de 1997, publicado no Diário Oficial de 26 de junho de 1997. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 1525771/2018-VIPROC, 
CONSIDERANDO o lapso temporal decorrido desde a admissão do(a) servidor(a) até a presente data; CONSIDERANDO o disciplinado nos artigos 27 e 
29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, anteriormente a alteração promovida pela Lei nº 13.092 de 08 de janeiro de 2001; RESOLVE DECLARAR a 
estabilidade no serviço Público Estadual a partir de 05 de junho de 1997, da servidora ERIDAN RODRIGUES MAIA, matricula nº 11231810, ocupante do 
cargo efetivo de Professor Pleno I-13, nomeado em Ato datado de 31 de maio de 1995 e publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 1995, por 
ter concluído o Estágio Probatório após dois anos de efetivo exercício do cargo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001 e tendo em vista 
o que consta no processo de nº1185660/2018-VIPROC, CONSIDERANDO o lapso temporal decorrido desde a admissão do servidor até a presente data; 
CONSIDERANDO também, a necessidade de regularização da situação funcional do servidor, RESOLVE DECLARAR a estabilidade a estabilidade no 
Serviço Público Estadual, a partir de 02 de dezembro 2016, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Cons-
titucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, do Servidor ANTONIO BASÍLIO DA GAMA, matrícula 
22100130123611,  nomeado por força de decisão judicial transitada em julgada na Ação Ordinária n°0408496-1-2000.06.0001, para exercer em caráter 
efetivo, o cargo de PROFESSOR CLASSE PLENO I, REFERÊNCIA 13, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG - Parte Permanente 
do Quadro – I, em Ato datado de 25 de outubro de 2003 e publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 2013, tendo como efetivo exercício a data de 
02 de dezembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001 e tendo em vista 
o que consta no processo de nº 4484294/2018-VIPROC, CONSIDERANDO o lapso temporal decorrido desde a admissão do servidor até a presente data; 
CONSIDERANDO também, a necessidade de regularização da situação funcional do servidor, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público 
Estadual, a partir de 21 de janeiro 2005, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 19/98, 
combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, do Servidor JOSE FERREIRA FILHO, matrícula 13953015, para exercer em 
caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO PLENO 1-13, do Grupo Ocupacional Magistério do Ensino Fundamental e Medio- Parte 
Permanente do Quadro – I, em Ato datado de 10 de abril de 2003 e publicado no Diário Oficial de 15 de abril de 2003, tendo como efetivo exercício a data 
de 21 de janeiro de 2002. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista 
o que consta no processo de nº 3673921/2018/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, da 
Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, 
dos SERVIDORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, 
homologado por meio do Edital nº010 de 09 de abril de 2014, e publicado Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2014, para o cargo de provimento efetivo 
de Professor Classe Pleno I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2018
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
D.O.E. NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
22100130447719
DIEGO TAVARES ARAUJO
23/09/2014
05/12/2014
20/02/2018
2
22100130440714
MARCIO DE LIMA SILVA
23/09/2014
03/11/2014
14/03/2018
3
22100130274113
MARTA WILLEIANE DE JESUS SOUSA
03/07/2014
14/07/2014
20/04/2018
4
22100130216016
EUCLIDES DE AGRELA BRAGA NETO
03/07/2014
14/07/2014
20/11/2017
5
22100130425715
TIAGO CARTAXO DE LUCENA
23/09/2014
24/10/2014
27/10/2017
6
22100130455819
DAVID WILTON BRITO NOBRE
20/10/2014
08/01/2015
08/01/2018
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº215  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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