DOE 19/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0825841/2017- VIPROC,
RESOLVE DEFERIR “POST MORTEM” a renúncia aos proventos da
aposentadoria formulada, voluntariamente, pelo ex-servidora STELLA
PINHEIRO COUTO, que ocupava o cargo de Supervisor, classe F1-IV,
nível 16, matrícula nº 0534961-3, lotada na Secretaria da Educação, no qual
foi aposentada através do Ato datado de 05/11/1991, publicado no Diário
Oficial do Estado de 17/01/1992, julgado legal pela Resolução nº2972/1991,
do Tribunal de Contas do Ceará, para fins de regularizar a sua situação
funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, XVII
e § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência,
o direito aos respectivos proventos a partir de 06/02/2017. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12
de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº7795964/2017,
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada,
voluntariamente, pelo ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
MARQUES, CPF nº046.713.333-68, que exercia a função de Professor Espe-
cializado, nível/referência 21, matrícula nº0570061-2, lotado na Secretaria
da Educação, no qual foi aposentado através do Ato datado de 24/03/2011,
publicado no Diário Oficial do Estado de 30/03/2011, julgado legal pela
Resolução nº0648/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para
fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos
XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, XVII e § 10 da Constituição Federal de 1988,
extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir
de 06/11/2017, conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de
14/05/1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta dos processos ns.º08429425-6, 03130863-5
e 4925212/2017, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposen-
tadoria formulada, voluntariamente, pelo ex-servidor LUIZ GONZAGA
SALES, que exercia a função de Professor Pleno I, referência 13, matrícula
nº 045177-1-7, lotada na Secretaria da Educação, no qual foi aposentada
através do Ato datado de 14/08/1995, publicado no Diário Oficial do Estado
de 21/03/1997, julgado legal pela Resolução nº32/97, do Tribunal de Contas do
Ceará, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37,
incisos XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, XVII e § 10 da Constituição Federal de
1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos
a partir de 10/06/2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº5963258/2017-VIPROC,
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada,
voluntariamente, pela ex-servidora FRANCISCA CARVALHO SOMBRA,
que exercia a função de Professor Iniciante I, nível/referência 5, grupo ocupa-
cional de Magistério, matrícula nº05582318, lotada na Secretaria da Educação,
no qual foi aposentada através do Ato datado de 03/08/2001, publicado
no Diário Oficial do Estado de 15/08/2001, julgado legal pela Resolução
nº3244/2001, do Tribunal de Contas do Ceará, para fins de regularizar a
sua situação funcional, nos termos do inciso XVI, do art.37 da Constituição
Federal, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos
a partir de 28/08/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº336339711 -VIPROC,
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formu-
lada, voluntariamente, pela ex-servidora MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ
SOUZA, que exercia a função de Agente Administrativo, Classe I, ANM-1,
matrícula nº024165-1-4, lotada na Secretaria da Educação, no qual foi aposen-
tada através do Ato datado de 13/04/1992, publicado no Diário Oficial do
Estado de 01/10/1992, julgado legal pela Resolução nº2337/1992, do Tribunal
de Contas do Ceará, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos
termos do inciso XVI, do art.37 da Constituição Federal, extinguindo-se,
por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 14/06/2011.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº13070937-9 -VIPROC,
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formu-
lada, voluntariamente, pela ex-servidora MARIA DE CASTRO FEITOSA
TELLES, que ocupava o cargo de Professor nºIV, Grupo 3, Quadro Isolado,
matrícula nº04460618, lotada na Secretaria da Educação, no qual foi aposen-
tada através do Ato datado de 27/09/1990, publicado no Diário Oficial do
Estado de 22/05/1991, julgado legal pela Resolução nº754/1991, do Tribunal
de Contas do Ceará, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos
termos do inciso XVI, do art.37 da Constituição Federal, extinguindo-se,
por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 02/01/2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo n° 9211315/2017/VIPROC,
RESOLVE EXONERAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 63, inciso II,
alínea “b” da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) CARLOS
AUGUSTO DE ALENCAR VIANA, que exerce a função de Agente de
Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional, referência 19, matrícula(s) n° 03911519, lotado(a)
no(a) EEFM TENENTE MÁRIO LIMA, no município de MARACANAU/
CE, da Secretaria da Educação, a partir 16 de julho de 2001. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13
de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
**** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo 4141637/2017/VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63,
inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) SOCORRO
GARDENIA CARVALHO DE PAULA que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, matrícula n°
16917311, matrícula nº 30181611, Professor Pleno I, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, nível A , lotado(a) no(a) EEFM JOSÉ BEZERRA
DE MENEZES, a partir de 10 de julho de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro
de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5500617/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IVINA
ANDREA AIRES SOARES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 47903319, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA -UPE/UFPB, pelo período
de 03 de Julho de 2018 a 02 de Fevereiro de 2019, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº215 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar