DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de julho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº150 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.675, de 14 de julho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e Nº 194, de 15 de abril de 2019, e no Decreto Nº 33.195, de 
05 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do 
Governo; CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; DECRETA:
Art. 1º Respeitado o limite do art. 13 da Lei Complementar n.º 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital da 
Cearaprev, para o exercício de 2020, correspondentes a 0,15% (quinze centésimos por cento) do valor total das remunerações de contribuição, proventos e 
pensões dos segurados vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) relativo ao exercício financeiro de 2019, equivalentes 
ao valor de R$ 10.001.869,90 (dez milhões, um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).
Parágrafo único. As despesas fixadas no caput terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos do SUPSEC e deverão ser executadas por meio 
de percentual, por fundo, a ser deduzido da taxa de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar N.º 184, 
de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no artigo 1º deste Decreto, caso existentes, ao final do exercício, deverão ser aplicados, 
preferencialmente, na modernização da gestão e no aperfeiçoamento tecnológico da Cearaprev, ou revertidos para pagamento dos benefícios previdenciários 
do SUPSEC.
Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Gestão adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.676, de 15 de julho de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 67.383.711,14 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro 
de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020.  CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, 
entre projetos e atividades, para atender a cooperação técnico-científica entre CAPES e a FUNCAP, visando à execução de um conjunto de ações em áreas 
definidas como estratégicas para o Estado do Ceará.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para execução do projeto Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.  CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e 
modalidades,  para atender as seguintes despesas: cooperativas e terceirização dos Hospitais, Centro de Saúde Dona Libânia, Hemoce e área de vigilância em 
saúde, ações de saúde na área da atenção básica  no município de Abaiara, pagamento de despesas de exercícios anteriores no Hospital Geral, pagamento de 
pessoal do LACEN, pagamento de consultoria, desenvolvimento de observatório de educação permanente em saúde, gratificação de desempenho institucional 
das unidades hospitalares e ambulatoriais, ajuda financeira aos Hospitais Pólo para leitos de COVID-19 e aquisição de equipamentos.  CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, 
entre projetos e atividades, para atender despesas do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas referentes às 
obras nos municípios de Horizonte e Tianguá. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com terceirização. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, entre projetos, 
atividades, regiões e modalidade, para atender ao contrato de gestão/CENTEC.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos, atividades,regiões e modalidades, para atender despesas dos projetos: 
convênio com o Instituto Agropolos para supervisão de Assistência Técnica Rural – ATER e desenvolvimento da caprinocultura leiteira no Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos, atividades, 
regiões e modalidades, para atender as construções das barragens Berê, Anil e Trairí. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes despesas: manutenção preventiva e corretivas 
em edificações públicas do Estado do Ceará, aquisição de 25 (vinte e cinco) motocicletas, execução das obras de estabilização e recuperação da encosta do 
morro do seminário no município do Crato, conclusão da obra de reforma e ampliação do 21º Departamento de Polícia do conjunto Timbó em Maracanaú, 
reforma e ampliação do Estádio Mauro Sampaio no bairro Romeirão em Juazeiro do Norte, aquisição de 20 (vinte) veículos automotores, pavimentação das 
rodovias CE-253, no trecho: Redenção – Pacoti e CE-153, trecho: Iborepi - Lavras da Mangabeira. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, da 
Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 67.383.711,14 
(SESSENTA E SETE MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS). para reforço 
de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FUNCAP
600.000,00
600.000,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
143.399,99
143.399,99
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
145.000,00
145.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
19.852.243,24
41.992.243,24
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
4.589.274,11
4.589.274,11
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
2.543.317,00
2.543.317,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
4.051.732,35
4.051.732,35
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SEDET
864.092,00
864.092,00
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SRH
1.121.263,75
1.121.263,75

                            

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