DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de acordo com a Folha de Informação e Despacho da Superintendência e Obras
Públicas – SOP, fls.276/277 e, da Folha de Informação e Despacho Assessoria
Técnica – ASTEC/SAP, fls.279/280, dos autos do Processo N.º03158655/2020/
SPU; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº.
061/2019, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA:
Fortaleza, 08 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO
ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA - COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DAS CIDADES/CAGECE/
N°072/2020 - INSTITUI O PADRÃO DE PROJETOS E OBRAS RURAIS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DOS PROJETOS E
OBRAS DA SECRETARIA DAS CIDADES E DA COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e o
DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 93, inciso
III, da Constituição Estadual, art. 52, IV e VII, da Lei Estadual n° 16.710, de
21 de dezembro de 2018 e alterações; e Portaria ordenada n° 079/2019, DOE
n° 082 de 03/05/2019; da Lei Complementar n° 162/2016, de 20 de junho de
2016; da Lei n° 9.499/1971, de 20 de julho de 1971, e sua alteração através da
Lei n° 15.348/2013, de 02 de maio de 2013, e, ainda, do artigo 3° do Estatuto
Social da CAGECE. CONSIDERANDO que, conforme Lei Complementar
n° 162/2016 e Decreto n° 32.024/2016, a Secretaria das Cidades é o órgão
responsável pela coordenação e articulação institucional, no âmbito do Estado
do Ceará, dos serviços públicos urbanos e rurais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário; CONSIDERANDO que compete à CAGECE realizar
o apoio operacional aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário rural mediante assistência técnica, capacitação, consultoria e fiscali-
zação de obras (Lei Complementar n° 162/2016 e Decreto n° 32.024/2016);
CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo N° 28320, celebrado entre
o Governo do Estado do Ceará e o Banco KfW, referente ao Programa de
Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a
Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão, bem como a necessidade
de cumprimento das diretrizes estabelecidas no supracitado Contrato de
Empréstimo e em seu Acordo em Separado; CONSIDERANDO a neces-
sidade de padronização nos projetos e obras rurais contratados no âmbito
do Programa Águas do Sertão e executados pela Secretaria das Cidades em
parceria com a CAGECE; CONSIDERANDO a necessidade de uma maior
discussão técnica entre as instituições envolvidas no saneamento rural, em
especial abastecimento características da zona rural. RESOLVE: Art. 1°
Instituir, em caráter provisório, o Padrão de Projetos e Obras Rurais de
Abastecimento de Água (Padrão Rural de Água) no âmbito do Programa
Águas do Sertão da Secretaria das Cidades. Parágrafo único: Este Padrão
de Projetos e Obras Rurais de Abastecimento de Água deverá ser aplicado,
inicialmente, as Obras e Projetos desenvolvidos e implementados no âmbito
do Programa Águas do Sertão, enquanto o mesmo será discutido com as
demais instituições envolvidas com saneamento rural para a sua validação
e ajustes necessários. Art. 2° O Padrão Rural de Água ora instituído poderá
passar por revisões constantes visando aprimoramento das diretrizes presentes
no documento. Parágrafo Único: As revisões de que tratam o art. 2° deverão
ser validadas pela equipe técnica da Secretaria das Cidades; Art. 3º O Padrão
Rural deverá ser publicado no site da Secretaria das Cidades para publicidade
e transparência das diretrizes estipuladas. Devendo o histórico de alterações
ser mantido no site para fins de controle; Art. 4° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de junho de 2020. Carlos Edilson
Araujo, SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE
DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho
de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE.OBJETO: A obra de pavi-
mentação em pedra tosca em ruas diversas do município de Camocim/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 07304123/2019.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 1.102.327,16 VALOR: R$ 1.102.327,16 (um milhão, cento e dois mil,
trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.077.902,76 (um milhão, setenta e sete mil,
novecentos e dois reais e setenta e seis centavos) à conta de dotação aprovada
pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do
CONVENENTE: R$ 24.424,40 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais e quarenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40. DATA
DA ASSINATURA: 24 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Monica Gomes Aguiar, PREFEITA DE CAMOCIM.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE..OBJETO:
Pavimentação da estrada no sítio Patos, no município de Tabuleiro do
Norte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativos n° 1547708/2018;
1883007/2018; 1883155/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 101.964,10 VALOR: R$ 101.964,10 (cento e um
mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 99.964,80 (noventa e nove mil, novecentos
e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) à conta de dotação aprovada
pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do
CONVENENTE: R$1.999,30 (mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10092.14.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 29 de
junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson
Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETO:
Pavimentação no Bairro Sítio Córrego de Areia, no município de Limo-
eiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 5411212/2017. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 335.868,29 VALOR: R$ 335.868,29 (trezentos e
trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos),
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 306.737,78 (trezentos
e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de
2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 29.130,51 (vinte e nove mil,
cento e trinta reais e cinquenta e um centavos) na forma detalhada no Plano
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA e José Maria de Oliveira Lucena, PREFEITO DE
LIMOEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ITATIRA. OBJETO: A pavimen-
tação na sede nas localidades de Bandeira, Bairro Vermelho, P.A Santa
Terezinha e no Distrito de Lagoa do Mato, no município de Itatira/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 08196642/2019.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$
1.552.610,85 VALOR: R$ 1.552.610,85 (um milhão, quinhentos e cinquenta
e dois mil, seiscentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.451.038,18 (um milhão, quatrocentos e
cinquenta e um mil, trinta e oito reais e dezoito centavos) à conta de dotação
aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos
do CONVENENTE: R$ 101.572,67 (cento e um mil, quinhentos e setenta e
dois reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.10.44404200.1.00.00.0.40. DATA
DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Antônio Almir Bié da Silva, PREFEITO DE ITATIRA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. OBJETO: A Pavimentação
asfáltica em diversas ruas do município de Redenção/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na
Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos
legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04877280/2020. FORO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº150 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
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