DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de acordo com a Folha de Informação e Despacho da Superintendência e Obras 
Públicas – SOP, fls.276/277 e, da Folha de Informação e Despacho Assessoria 
Técnica – ASTEC/SAP, fls.279/280, dos autos do Processo N.º03158655/2020/
SPU; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 
061/2019, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 
Fortaleza, 08 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA - COSAMPA 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP .
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DAS CIDADES/CAGECE/ 
N°072/2020 - INSTITUI O PADRÃO DE PROJETOS E OBRAS RURAIS 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DOS PROJETOS E 
OBRAS DA SECRETARIA DAS CIDADES E DA COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e o 
DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual, art. 52, IV e VII, da Lei Estadual n° 16.710, de 
21 de dezembro de 2018 e alterações; e Portaria ordenada n° 079/2019, DOE 
n° 082 de 03/05/2019; da Lei Complementar n° 162/2016, de 20 de junho de 
2016; da Lei n° 9.499/1971, de 20 de julho de 1971, e sua alteração através da 
Lei n° 15.348/2013, de 02 de maio de 2013, e, ainda, do artigo 3° do Estatuto 
Social da CAGECE. CONSIDERANDO que, conforme Lei Complementar 
n° 162/2016 e Decreto n° 32.024/2016, a Secretaria das Cidades é o órgão 
responsável pela coordenação e articulação institucional, no âmbito do Estado 
do Ceará, dos serviços públicos urbanos e rurais de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário; CONSIDERANDO que compete à CAGECE realizar 
o apoio operacional aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário rural mediante assistência técnica, capacitação, consultoria e fiscali-
zação de obras (Lei Complementar n° 162/2016 e Decreto n° 32.024/2016); 
CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo N° 28320, celebrado entre 
o Governo do Estado do Ceará e o Banco KfW, referente ao Programa de 
Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a 
Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão, bem como a necessidade 
de cumprimento das diretrizes estabelecidas no supracitado Contrato de 
Empréstimo e em seu Acordo em Separado; CONSIDERANDO a neces-
sidade de padronização nos projetos e obras rurais contratados no âmbito 
do Programa Águas do Sertão e executados pela Secretaria das Cidades em 
parceria com a CAGECE; CONSIDERANDO a necessidade de uma maior 
discussão técnica entre as instituições envolvidas no saneamento rural, em 
especial abastecimento características da zona rural. RESOLVE: Art. 1° 
Instituir, em caráter provisório, o Padrão de Projetos e Obras Rurais de 
Abastecimento de Água (Padrão Rural de Água) no âmbito do Programa 
Águas do Sertão da Secretaria das Cidades. Parágrafo único: Este Padrão 
de Projetos e Obras Rurais de Abastecimento de Água deverá ser aplicado, 
inicialmente, as Obras e Projetos desenvolvidos e implementados no âmbito 
do Programa Águas do Sertão, enquanto o mesmo será discutido com as 
demais instituições envolvidas com saneamento rural para a sua validação 
e ajustes necessários. Art. 2° O Padrão Rural de Água ora instituído poderá 
passar por revisões constantes visando aprimoramento das diretrizes presentes 
no documento. Parágrafo Único: As revisões de que tratam o art. 2° deverão 
ser validadas pela equipe técnica da Secretaria das Cidades; Art. 3º O Padrão 
Rural deverá ser publicado no site da Secretaria das Cidades para publicidade 
e transparência das diretrizes estipuladas. Devendo o histórico de alterações 
ser mantido no site para fins de controle; Art. 4° Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de junho de 2020. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE 
DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho 
de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE.OBJETO: A obra de pavi-
mentação em pedra tosca em ruas diversas do município de Camocim/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 07304123/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.102.327,16 VALOR: R$ 1.102.327,16 (um milhão, cento e dois mil, 
trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.077.902,76 (um milhão, setenta e sete mil, 
novecentos e dois reais e setenta e seis centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 24.424,40 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e 
quatro reais e quarenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, 
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40. DATA 
DA ASSINATURA: 24 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Monica Gomes Aguiar, PREFEITA DE CAMOCIM. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE..OBJETO: 
Pavimentação da estrada no sítio Patos, no município de Tabuleiro do 
Norte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativos n° 1547708/2018; 
1883007/2018; 1883155/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 101.964,10 VALOR: R$ 101.964,10 (cento e um 
mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 99.964,80 (noventa e nove mil, novecentos 
e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$1.999,30 (mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10092.14.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson 
Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETO: 
Pavimentação no Bairro Sítio Córrego de Areia, no município de Limo-
eiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 5411212/2017. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 335.868,29 VALOR: R$ 335.868,29 (trezentos e 
trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 306.737,78 (trezentos 
e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) à conta 
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 
2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 29.130,51 (vinte e nove mil, 
cento e trinta reais e cinquenta e um centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e José Maria de Oliveira Lucena, PREFEITO DE 
LIMOEIRO DO NORTE. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ITATIRA. OBJETO: A pavimen-
tação na sede nas localidades de Bandeira, Bairro Vermelho, P.A Santa 
Terezinha e no Distrito de Lagoa do Mato, no município de Itatira/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 08196642/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 
1.552.610,85 VALOR: R$ 1.552.610,85 (um milhão, quinhentos e cinquenta 
e dois mil, seiscentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.451.038,18 (um milhão, quatrocentos e 
cinquenta e um mil, trinta e oito reais e dezoito centavos) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 101.572,67 (cento e um mil, quinhentos e setenta e 
dois reais e sessenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, 
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.10.44404200.1.00.00.0.40. DATA 
DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Antônio Almir Bié da Silva, PREFEITO DE ITATIRA. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. OBJETO: A Pavimentação 
asfáltica em diversas ruas do município de Redenção/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e 
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na 
Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos 
legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04877280/2020. FORO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº150  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020

                            

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