DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
3
CÍCERO JOAQUIM DA SILVA
169386 1 0
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
4
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA
169379 1 6
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
5
DANIEL VICTOR SARAIVA
169390 1 3
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
6
EUDSON ALMEIDA DOS SANTOS
169447 1 8
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
7
FÁBIO JOSÉ NUNES DE SOUSA
169389 1 2
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
8
FERNANDO SÉRGIO DA JUSTA FEIJÃO
199809 1 X
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
9
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
169387 1 8
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
10
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA
169384 1 6
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
11
FRANCISCO FABIANO RIBEIRO ROCHA
199845 1 6
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
12
FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA
300068 1 X
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
13
FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA
169385 1 3
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
14
FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA
016945 1 0
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
15
JAILSON JOSÉ DA SILVA
016945 2 9
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
16
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
169380 1 7
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
17
JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE
169383 1 9
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
18
JOYCE DA CUNHA XAVIER NUNES
169393 1 5
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
19
MARCOS MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA
199819 1 6
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
20
OSVALDO DAVID DE ALENCAR
169395 1 X
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
21
RAQUELY FERREIRA BRAGA
199868-1-0
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
22
RUI RODRIGUES DE LIMA
169394 1 2
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
23
MARIA HERMELINE RIBEIRO QUIRINO
169431 1 8
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
24
RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA
3000824-3
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
25
RODOLFO MORICONI FREIRE
199863 1 4
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
26
SUIANY RODRIGUES CÂMARA
199865 1 9
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
21
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ , ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DE VIGÊNCIA DO ALUGUEL DO NÚCLEO LOCAL EM ITAPIPOCA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela
Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com
RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues,
nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520; IV - CONTRATADA: Sr. ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA, com RG nº 96002689078, SSP/CE, com
CPF nº 033.398.403-00; V - ENDEREÇO: Rua Inocêncio Braga, n° 109, Centro, CEP: 62.500-000, Itapipoca - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no
Processo VIPROC nº 01214701/2020 e no Parecer PROJU nº 049/2020; VII- FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da locação será competente
o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação, de
12 (doze) meses, com vigência a partir de 01 de abril de 2020, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 20.905,92 (vinte
mil novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 1.742,16 (mil setecentos e quarenta e dois reais dezesseis centavos) mensais, para fazer
frente ao período da prorrogação, que será pago com as seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.609.312.20665.06.33903600.1.00.00.0.30 – 14849
56200006.20.122.211.20829.15.33903600.1.00.00.0.20 – 14730 56200006.20.122.211.20829.15.33903600.2.70.00.1.20 – 14731; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 20.905,92 (vinte mil novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 1.742,16 (mil setecentos e quarenta e dois reais dezesseis centavos)
mensais; X - DA VIGÊNCIA: Período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 01 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do CONTRATO nº 005/2016 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA:
18 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da Adagri e Antônio Boanerges da Costa - Proprietário do Imóvel.
Gustavo de Alencar e Vincentino
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº23/2020 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações
emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.536,
de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessi-
dade de preservar a eficiência da gestão pública e a manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Companhia de Desenvolvimento do Ceará -
CODECE; CONSIDERANDO que, com o Decreto nº 33.617, de 06 de junho de 2020, Decreto n° 33.627, de 13 de junho de 2020 e Decreto n° 33.631, de
20 de junho de 2020 o foi novamente prorrogado o isolamento social e sua regionalização no Estado, oportunidade em que verificou a área da saúde, sempre
a partir dos dados epidemiológicos da COVID-19, a segurança necessária para a liberação de novas atividades econômicas e comportamentais no Estado do
Ceará; CONSIDERANDO que, após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID- 19 no Estado, observou-se quadro favorável para que,
de forma técnica e responsável, se possa, observando as particularidades epidemiológicas de cada município cearense, dar continuidade, no atual estágio da
pandemia, ao processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais em nosso território; CONSIDERANDO a necessidade de mitigar
os riscos de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores, estagiários e público externo; RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, na forma do Anexo I, Protocolo Institucional da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE de convivência e distanciamento
social para mitigação dos riscos de contágio pelo vírus (COVID-19), com a ressalva de que a qualquer momento Av. Oliveira Paiva, nº 941 - C, Bairro Cidade
dos Funcionários - CEP.: 60.822-131 - Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3101.3414 / Fax: 3101.3418 poderá ser alterado para acompanhar as necessidades de
saúde, ou para atender as regulamentações dos Órgãos Superiores, aos quais esta Companhia está vinculada. Art. 2º - DETERMINAR que a retomada das
atividades, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, ocorra de forma planejada, gradual e sistemática a partir do dia 13/07/2020.
Art. 3º - As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário, passando a surtir seus efeitos na data da assinatura, independentemente de publicação,
devendo ser publicizada a todos os servidores, colaboradores e estagiários lotados na Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, e tendo duração
enquanto o Chefe do Poder Executivo não expedir legislação especifica Art. 4º - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Companhia de Desen-
volvimento do Ceará – CODECE. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo
efeitos até a expedição de legislação especifica pelo Chefe do Executivo. Fortaleza, 09 de julho de 2020. ROBERTO CAPELO FEIJÓ - Diretor Presidente
da Companhia de Desenvolvimento do Ceará. ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA PORTARIA Nº 23/2020. PROTOCOLO INSTITUCIONAL
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE DE CONVIVÊNCIA E DISTANCIAMENTO SOCIAL PARA MITIGAÇÃO
DOS RISCOS DE CONTÁGIO PELO VÍRUS COVID-19 CAPITULO I DO PREÂMBULO O presente Protocolo consiste em um conjunto de procedimentos
que objetivam orientar a retomada gradual segura das atividades presenciais da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE. A essência do presente
documento fundamenta-se, primordialmente, na salvaguarda de vidas e valorização do potencial humano de todos que, direta ou indiretamente, colaboram
para o desempenho da missão da CODECE, enquanto entidade que integra a Administração Pública Indireta do Estado do Ceará. Fundamenta-se, igualmente,
na legislação e no Plano de Contingenciamento do Governo do Estado, nas orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde - OMS.
As medidas aqui abordadas têm caráter temporário, permanecendo em uso enquanto perdurar o estado de calamidade oriundo da PANDEMIA do COVID-19
ou por deliberação superior do Governo do Estado, momento em que deverão ser atualizadas. Nesse contexto, serão abordados três eixos essenciais, com
procedimentos a serem implementados e rigorosamente cumpridos, como forma de conscientização e prevenção para a retomada responsável das atividades
presenciais, voltados à SAÚDE, à ROTINA e ao AMBIENTE de trabalho, a seguir: CAPITULO II DA GESTÃO DA SAÚDE DAS PESSOAS 1) Com
ênfase no pressuposto que deva ser do indivíduo o interesse fundamental de proteção à sua vida e desta individualidade surgir igualmente a proteção em
âmbito de coletividade e, tendo em vista que os atuais avanços da ciência ainda não visualizam medidas de erradicação do vírus, compete a cada colaborador,
empregado, estagiário, cliente, fornecedor e visitante, enquanto nas dependências da CODECE: a) Usar obrigatoriamente máscara de proteção facial, indus-
trial ou caseira, que apresente condições de minimização do contágio, devendo a mesma ser trocada, no mínimo, a cada turno ou sempre que apresentar
qualquer dano, e devidamente condicionada em saco de plástico ou outro recipiente para posterior destinação, quer seja lavagem ou descarte no lixo; b)
Higienizar continua e repetidas vezes as mãos com água e sabão ou com álcool 70%, preferencialmente em gel, disponibilizados em lavatórios e demais
dependências da Companhia; c) Higienizar os sapatos em tapete antivírus localizado na entrada e nas demais dependências da CODECE; d) Submeter-se a
aferição de temperatura quando ao seu ingresso ou quando solicitado; e) Informar imediatamente a seu superior qualquer sintoma sugestivo de contaminação
pelos vírus tais como: dor de garganta, febre, dor de cabeça, dificuldade respiratória, dentre outros; f) Comunicar ao gestor imediato contatos ou pessoas
próximas com testagem positiva para o Covid-19; g) Primar pelo distanciamento social mínimo de um metro, objetivando a minimização possível proliferação
do vírus; h) Procurar evitar ao máximo levar as mãos ao rosto; i) Abster-se de realizar cumprimentos que importem em proximidade ou contatos físicos de
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº150 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
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