DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            qualquer natureza (abraços, aperto de mãos, o qualquer outro tipo de confra-
ternização); j) Evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos de 
uso individual tais como, notebook, teclados, mouse, máquinas de calcular, 
grampeador, canetas, copos, talheres, dentre outros; k) Higienizar diariamente 
antes do expediente e frequentemente durante o turno os objetos pessoais, 
tais como óculos, celulares, crachá, carteira, bolsas, chaves, etc; l) Realizar 
os contatos entre as unidades administrativas da Companhia preferencialmente 
pela forma remota; e m) Observar e acatar as demais orientações afixadas 
sobre boas práticas de conduta e higienização emanadas pelos órgãos de 
saúde. 2) Considerando ser o capital humano o maior bem de toda empresa, 
a CODECE, valorizando a saúde deste seu potencial, deverá, respeitando os 
princípios e a legislação afeta à Administração Pública, com as prerrogativas 
atinentes aos casos de calamidade pública, prover: a) Instalação em suas 
dependências, na entrada principal e dos banheiros de uso comunitário e ao 
lado dos bebedouros, de totem de aplicação de álcool em gel 70%, mediante 
pressão de pedal, evitando desta forma a utilização das mãos para o seu uso; 
b) Instalação de tapetes imunizadores nas principais vias de acesso, tanto da 
entrada principal como das áreas internas; c) Aquisição de equipamentos de 
proteção individual (EPI’s), para distribuição entre seus colaboradores; d) 
Disponibilização de água e sabão/sabonete líquido nos lavatórios; e) Dispo-
nibilização de álcool 70% em gel e líquido nas salas; f) Disponibilização de 
termômetro infravermelho para medir a temperatura dos colaboradores por 
ocasião de seu ingresso nas dependências da CODECE; g) Afixação, em 
locais de amplo acesso, de orientações quanto às boas práticas de conduta e 
de higienização divulgadas pelos órgãos públicos da área de saúde, bem com 
telefones, locais e formas de acesso nos casos de sintomas. CAPITULO III 
DA ROTINA E DOS PROCEDIMENTOS DIÁRIOS 3) Para a retomada 
segura das atividades da CODECE de forma presencial faz-se necessária a 
adoção de um novo comportamento e rotinas diferenciadas, objetivando 
minimizar os riscos de contaminação, no tocante a: a) Do período de transição 
A empresa adotará um período de transição de 05 (cinco) dias úteis, a partir 
do dia 13 de julho de 2020, podendo ser prorrogado por necessidade ou 
deliberação superior, destinado à implementação das medidas necessárias ao 
cumprimento do presente Protocolo. b) Da forma de jornada e horário de 
trabalho b.1. Para os colaboradores, empregados e estagiários não integrantes 
do grupo de risco tratado no art. 1º, §§ 5º e 6º, do Decreto Estadual nº 
33.631/2020: i) Jornada presencial de 04 (quatro) horas diárias, de segunda 
a sexta-feira, nos 15 (quinze) dias seguintes ao período de transição; ii) Inte-
gralização da jornada presencial de 08 (oito) horas diárias, após 15 (quinze) 
dias do início da retomada. b.2. Para os colaboradores, empregados e esta-
giários integrantes do grupo de risco tratado no art. 1º, §§ 5º e 6º, do Decreto 
Estadual nº 33.631/2020: i) Jornada em home office nos 15 (quinze) primeiros 
dias após a retomada; ii) Jornada presencial de 04 (quatro) horas diárias, nos 
próximos 15 (quinze) dias seguintes; iii) Integralização da jornada presencial 
de 08 (oito) horas diárias, após 30 (trinta) dias do início da retomada. b.2.1. 
Independente do disposto no item b.2. acima, por convocação da Diretoria, 
em caráter extraordinário e/ou excepcional os integrantes desta categoria 
poderão ser convocados pontualmente para o trabalho presencial quando 
necessário, enquanto perdurar a jornada em home office. b.3. Horário presen-
cial i) Das 09 às 13 hs, sem intervalo para o período de 04 (quatro) horas nos 
primeiros 15 (quinze) dias; ii) Das 09 às 18 hs, com 01 (uma) hora de inter-
valo na integralização. c) Dos procedimentos e controle de acesso e fluxo de 
pessoas nas dependências da CODECE c.1. Para o ingresso nas dependências 
da Companhia deve-se: i) Usar obrigatoriamente máscara de proteção facial, 
observado o disposto no item 1, ‘a’ acima ii) Higienizar os sapatos iii) Higie-
nizar as mãos com álcool em gel iv) Aferir a temperatura corporal v) Higie-
nizar os objetos pessoais c.2. Fica proibido o acesso de pessoas que não 
possuam vinculação direta às atividades desenvolvidas pela CODECE d) Dos 
procedimentos e controle para recebimentos de objetos de qualquer natureza 
nas dependências da CODECE d.1. Realizar a higienização de pacotes, equi-
pamentos e materiais, inclusive resultantes de compras ou serviços, ao rece-
bê-los d.2. Observar tempos de repouso/espera para correspondências e 
envelopes (ressalvados os que demandem procedimentos de URGÊNCIA), 
com recebimento mediante uso de luvas e) Da obrigatoriedade do uso de 
EPI’s nas atividades de serviços gerais e recebimento de materiais e corres-
pondências e.1. Usar máscaras e/ou protetor facial e.2. Usar luvas CAPITULO 
IV DAS ADEQUAÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO 4) A realidade 
decorrente da pandemia causada pelo vírus COVID-19 impõe mudanças em 
nossas atividades do dia a dia, com novas práticas a serem implementadas, 
de forma a promover a sanitização do ambiente de trabalho. Dentre outras, 
temos as seguintes diretrizes a serem aplicadas diariamente em conformidade 
com a estrutura física da CODECE: a) Durante o período de funcionamento 
e sempre no início das atividades, higienização das superfícies de toque, com 
álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, 
sob fricção (ex.: maçanetas, interruptores, bebedouros, dentre outros); b) 
Higienização dos banheiros de uso comunitário, no mínimo a cada turno, 
preferencialmente com hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária); c) Higie-
nização, preferencialmente no início das atividades, de mesas, cadeiras, 
teclados, mouses e telefones, com álcool 70%; d) Arejamento dos ambientes, 
mantendo janelas e portas abertas sempre que possível; e) Nas salas clima-
tizadas, promoção da limpeza sistemática dos filtros e equipamentos de ar 
condicionado; f) Reorganização do layout das salas, de modo a garantir o 
distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores; 
g) Evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, como reuniões, 
utilizando-se preferencialmente de meios digitais ou em pátio externo, garan-
tindo o devido espaçamento entre as cadeiras; h) Manutenção, preferencial-
mente, das áreas de convivência e refeitório fechados; i) Dotação dos banheiros 
de uso comunitário com lixeiras com tampa e acionamento por pedal; j) 
Desinfecção do local de trabalho do colaborador com suspeita de contami-
nação, bem como das demais áreas por ele acessadas, devendo estas serem 
provisoriamente interditadas durante todo o procedimento; e k) Implementação 
de outras ações e procedimentos de sanitização necessários para garantir a 
segurança no ambiente de trabalho. CAPITULO V DAS DISPOSIÇOES 
GERAIS 5) O Presente protocolo deverá ser amplamente divulgado para o 
conhecimento de todos os colaboradores. 6) Durante a semana de transição, 
deverão ser disponibilizados recursos financeiros para aquisição dos equipa-
mentos e insumos necessários à implementação das medidas de prevenção 
previstas no presente Protocolo. 7) Durante todo o período de implementação 
do presente Protocolo, cada colaborador, empregado ou estagiário deverá 
primar pelo cumprimento do disposto neste Protocolo, reportando-se à Dire-
toria Executiva da CODECE, tão logo observe qualquer risco ou evidência 
de contaminação. 8) Durante o período de retomada gradual das atividades, 
a carga horária de trabalho complementar ao presencial será exercida em 
regime de home office.  Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO CEARÁ – CODECE, em Fortaleza/ce, aos 09 de julho de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº024/2020 -  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, RESOLVE EXONERAR, A 
PEDIDO, A SENHORA TEREZA CRISTINA ADRIANO, MATRÍCULA 
Nº 114, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE ASSESSOR 
JURÍDICO, SÍMBOLO CODECE- 3, INTEGRANTE DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DESTA COMPANHIA, A PARTIR DE 13 DE JULHO 
DE 2020.  PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.   
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0003/2020-ZPECEARÁ -  O ( A ) DIRETOR PRESI-
DENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do 
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o Decreto nº Ata, de 01 de Outubro 
de 2019, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) RODRIGO JOSE 
CHACON DE MESQUITA, para exercer o Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão de Gerente, símbolo ZPE III, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA ADMINISTRADORA DA 
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, a partir 
da data da publicação . COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA 
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 
de julho de 2020.
Mario Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA CC 0003/2020-ZPECEARÁ -  O(A) DIRETOR PRESI-
DENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 
7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Ata Ata da 19ª 
AGE da ZPE CEARÁ, de 01 de Outubro de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
RODRIGO JOSE CHACON DE MESQUITA, ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de Gerente, ZPE III, para ter exercício no(a) Gerência de 
Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional 
deste órgão. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de Julho de 2020.
Mario Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2016
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 08/2016/ZPECEARÁ; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento 
de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, 
Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, 
Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;  IV - CONTRATADA: SCHNEIDER 
ELETRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS ELETRÔNICOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Ribeirão dos 
Cristais, n° 200, Portão A – Prédio 400, Empresarial Paineira, Cajamar/SP, 
CEP: 07775-240;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
bem como no Processo Administrativo N° 03763028/2020;  VII- FORO: 
São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência e execução por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
59.434,87 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência e 
execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de junho 
de 2020 a 20 de junho de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as 
demais cláusulas e condições do contrato original;  XII - DATA: 20 de maio de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Mário Lima Júnior e Roberto 
Benevides de Castro. Pela Contratada: Vinícius Vieira Caetano da Silva.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2019/ZPECEARÁ; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento 
de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Rodovia CE 
155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do 
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000;  IV - CONTRATADA: FH 
ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua São Fernando, 
n° 148, Maurício de Nassau, Caruaru - PE, CEP: 55012-270;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 71 e 72 da 
Lei nº 13.303/16 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N° 
03766671/2020;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE;  VIII - OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; 
 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 45.049,92 (quarenta e cinco mil, quarenta e nove 
reais e noventa e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de 
vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº150  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020

                            

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