DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
qualquer natureza (abraços, aperto de mãos, o qualquer outro tipo de confra-
ternização); j) Evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos de
uso individual tais como, notebook, teclados, mouse, máquinas de calcular,
grampeador, canetas, copos, talheres, dentre outros; k) Higienizar diariamente
antes do expediente e frequentemente durante o turno os objetos pessoais,
tais como óculos, celulares, crachá, carteira, bolsas, chaves, etc; l) Realizar
os contatos entre as unidades administrativas da Companhia preferencialmente
pela forma remota; e m) Observar e acatar as demais orientações afixadas
sobre boas práticas de conduta e higienização emanadas pelos órgãos de
saúde. 2) Considerando ser o capital humano o maior bem de toda empresa,
a CODECE, valorizando a saúde deste seu potencial, deverá, respeitando os
princípios e a legislação afeta à Administração Pública, com as prerrogativas
atinentes aos casos de calamidade pública, prover: a) Instalação em suas
dependências, na entrada principal e dos banheiros de uso comunitário e ao
lado dos bebedouros, de totem de aplicação de álcool em gel 70%, mediante
pressão de pedal, evitando desta forma a utilização das mãos para o seu uso;
b) Instalação de tapetes imunizadores nas principais vias de acesso, tanto da
entrada principal como das áreas internas; c) Aquisição de equipamentos de
proteção individual (EPI’s), para distribuição entre seus colaboradores; d)
Disponibilização de água e sabão/sabonete líquido nos lavatórios; e) Dispo-
nibilização de álcool 70% em gel e líquido nas salas; f) Disponibilização de
termômetro infravermelho para medir a temperatura dos colaboradores por
ocasião de seu ingresso nas dependências da CODECE; g) Afixação, em
locais de amplo acesso, de orientações quanto às boas práticas de conduta e
de higienização divulgadas pelos órgãos públicos da área de saúde, bem com
telefones, locais e formas de acesso nos casos de sintomas. CAPITULO III
DA ROTINA E DOS PROCEDIMENTOS DIÁRIOS 3) Para a retomada
segura das atividades da CODECE de forma presencial faz-se necessária a
adoção de um novo comportamento e rotinas diferenciadas, objetivando
minimizar os riscos de contaminação, no tocante a: a) Do período de transição
A empresa adotará um período de transição de 05 (cinco) dias úteis, a partir
do dia 13 de julho de 2020, podendo ser prorrogado por necessidade ou
deliberação superior, destinado à implementação das medidas necessárias ao
cumprimento do presente Protocolo. b) Da forma de jornada e horário de
trabalho b.1. Para os colaboradores, empregados e estagiários não integrantes
do grupo de risco tratado no art. 1º, §§ 5º e 6º, do Decreto Estadual nº
33.631/2020: i) Jornada presencial de 04 (quatro) horas diárias, de segunda
a sexta-feira, nos 15 (quinze) dias seguintes ao período de transição; ii) Inte-
gralização da jornada presencial de 08 (oito) horas diárias, após 15 (quinze)
dias do início da retomada. b.2. Para os colaboradores, empregados e esta-
giários integrantes do grupo de risco tratado no art. 1º, §§ 5º e 6º, do Decreto
Estadual nº 33.631/2020: i) Jornada em home office nos 15 (quinze) primeiros
dias após a retomada; ii) Jornada presencial de 04 (quatro) horas diárias, nos
próximos 15 (quinze) dias seguintes; iii) Integralização da jornada presencial
de 08 (oito) horas diárias, após 30 (trinta) dias do início da retomada. b.2.1.
Independente do disposto no item b.2. acima, por convocação da Diretoria,
em caráter extraordinário e/ou excepcional os integrantes desta categoria
poderão ser convocados pontualmente para o trabalho presencial quando
necessário, enquanto perdurar a jornada em home office. b.3. Horário presen-
cial i) Das 09 às 13 hs, sem intervalo para o período de 04 (quatro) horas nos
primeiros 15 (quinze) dias; ii) Das 09 às 18 hs, com 01 (uma) hora de inter-
valo na integralização. c) Dos procedimentos e controle de acesso e fluxo de
pessoas nas dependências da CODECE c.1. Para o ingresso nas dependências
da Companhia deve-se: i) Usar obrigatoriamente máscara de proteção facial,
observado o disposto no item 1, ‘a’ acima ii) Higienizar os sapatos iii) Higie-
nizar as mãos com álcool em gel iv) Aferir a temperatura corporal v) Higie-
nizar os objetos pessoais c.2. Fica proibido o acesso de pessoas que não
possuam vinculação direta às atividades desenvolvidas pela CODECE d) Dos
procedimentos e controle para recebimentos de objetos de qualquer natureza
nas dependências da CODECE d.1. Realizar a higienização de pacotes, equi-
pamentos e materiais, inclusive resultantes de compras ou serviços, ao rece-
bê-los d.2. Observar tempos de repouso/espera para correspondências e
envelopes (ressalvados os que demandem procedimentos de URGÊNCIA),
com recebimento mediante uso de luvas e) Da obrigatoriedade do uso de
EPI’s nas atividades de serviços gerais e recebimento de materiais e corres-
pondências e.1. Usar máscaras e/ou protetor facial e.2. Usar luvas CAPITULO
IV DAS ADEQUAÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO 4) A realidade
decorrente da pandemia causada pelo vírus COVID-19 impõe mudanças em
nossas atividades do dia a dia, com novas práticas a serem implementadas,
de forma a promover a sanitização do ambiente de trabalho. Dentre outras,
temos as seguintes diretrizes a serem aplicadas diariamente em conformidade
com a estrutura física da CODECE: a) Durante o período de funcionamento
e sempre no início das atividades, higienização das superfícies de toque, com
álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar,
sob fricção (ex.: maçanetas, interruptores, bebedouros, dentre outros); b)
Higienização dos banheiros de uso comunitário, no mínimo a cada turno,
preferencialmente com hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária); c) Higie-
nização, preferencialmente no início das atividades, de mesas, cadeiras,
teclados, mouses e telefones, com álcool 70%; d) Arejamento dos ambientes,
mantendo janelas e portas abertas sempre que possível; e) Nas salas clima-
tizadas, promoção da limpeza sistemática dos filtros e equipamentos de ar
condicionado; f) Reorganização do layout das salas, de modo a garantir o
distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os colaboradores;
g) Evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, como reuniões,
utilizando-se preferencialmente de meios digitais ou em pátio externo, garan-
tindo o devido espaçamento entre as cadeiras; h) Manutenção, preferencial-
mente, das áreas de convivência e refeitório fechados; i) Dotação dos banheiros
de uso comunitário com lixeiras com tampa e acionamento por pedal; j)
Desinfecção do local de trabalho do colaborador com suspeita de contami-
nação, bem como das demais áreas por ele acessadas, devendo estas serem
provisoriamente interditadas durante todo o procedimento; e k) Implementação
de outras ações e procedimentos de sanitização necessários para garantir a
segurança no ambiente de trabalho. CAPITULO V DAS DISPOSIÇOES
GERAIS 5) O Presente protocolo deverá ser amplamente divulgado para o
conhecimento de todos os colaboradores. 6) Durante a semana de transição,
deverão ser disponibilizados recursos financeiros para aquisição dos equipa-
mentos e insumos necessários à implementação das medidas de prevenção
previstas no presente Protocolo. 7) Durante todo o período de implementação
do presente Protocolo, cada colaborador, empregado ou estagiário deverá
primar pelo cumprimento do disposto neste Protocolo, reportando-se à Dire-
toria Executiva da CODECE, tão logo observe qualquer risco ou evidência
de contaminação. 8) Durante o período de retomada gradual das atividades,
a carga horária de trabalho complementar ao presencial será exercida em
regime de home office. Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO CEARÁ – CODECE, em Fortaleza/ce, aos 09 de julho de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº024/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, RESOLVE EXONERAR, A
PEDIDO, A SENHORA TEREZA CRISTINA ADRIANO, MATRÍCULA
Nº 114, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE ASSESSOR
JURÍDICO, SÍMBOLO CODECE- 3, INTEGRANTE DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DESTA COMPANHIA, A PARTIR DE 13 DE JULHO
DE 2020. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0003/2020-ZPECEARÁ - O ( A ) DIRETOR PRESI-
DENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010 e em conformidade com o Decreto nº Ata, de 01 de Outubro
de 2019, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) RODRIGO JOSE
CHACON DE MESQUITA, para exercer o Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão de Gerente, símbolo ZPE III, integrante
da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA ADMINISTRADORA DA
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, a partir
da data da publicação . COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 13
de julho de 2020.
Mario Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA CC 0003/2020-ZPECEARÁ - O(A) DIRETOR PRESI-
DENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Ata Ata da 19ª
AGE da ZPE CEARÁ, de 01 de Outubro de 2019, RESOLVE DESIGNAR
RODRIGO JOSE CHACON DE MESQUITA, ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de Gerente, ZPE III, para ter exercício no(a) Gerência de
Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional
deste órgão. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCES-
SAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de Julho de 2020.
Mario Lima Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2016
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 08/2016/ZPECEARÁ;
II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento
de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155,
Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: SCHNEIDER
ELETRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS ELETRÔNICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Ribeirão dos
Cristais, n° 200, Portão A – Prédio 400, Empresarial Paineira, Cajamar/SP,
CEP: 07775-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
bem como no Processo Administrativo N° 03763028/2020; VII- FORO:
São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$
59.434,87 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta
e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência e
execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21 de junho
de 2020 a 20 de junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 20 de maio de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Mário Lima Júnior e Roberto
Benevides de Castro. Pela Contratada: Vinícius Vieira Caetano da Silva.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2019/ZPECEARÁ;
II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento
de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE
155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FH
ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua São Fernando,
n° 148, Maurício de Nassau, Caruaru - PE, CEP: 55012-270; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 71 e 72 da
Lei nº 13.303/16 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo N°
03766671/2020; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 45.049,92 (quarenta e cinco mil, quarenta e nove
reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de
vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº150 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
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