DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 15 de julho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº150 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°163/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 01.06.2020, o servidor LUIS
EUFRÁSIO TEIXEIRA NETO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação
da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula n° 497704-1-3, para
a Célula de Sistemas de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°175/2020.
REGULAMENTA A PADRONIZAÇÃO DA
ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar
as estruturas físicas das unidades fazendárias, visando otimizar e racionalizar
a utilização dos espaços da Secretaria da Fazenda. RESOLVE:
Art.1°. Estabelecer padrões arquitetônicos definidos no MANUAL
DE PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA SEFAZ, disponibi-
lizado na intranet da Secretaria da Fazenda.
Art.2° O Manual de Padronização define os ambientes das unidades
fazendárias, contemplando mobiliário e especificações gerais, além dos
modelos de layouts a serem seguidos, que obedecerão as dimensões e espe-
cificidades de cada unidade.
Art.3° Para os Postos de Fiscalização, além dos padrões do ambiente
de atendimento, estão definidos também os padrões para os alojamentos.
Art. 4° Somente será permitida a disposição dos ambientes nos
modelos e especificações definidos pelo Manual de Padronização.
Art.5° Excepcionalmente, a Secretária da Fazenda poderá determinar
disposição de ambientes divergente das elencadas nos dispositivos anteriores,
considerando a necessidade do serviço.
Art 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 06 de junho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº041/2020 (SACC: 1127243)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA - SEFAZ CONTRATADO: BUTANO RAMALHO
COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Aquisição de água mineral
sem gás (só o líquido), envasada em 300 garrafões de policarbonato,
aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros para uso no
Núcleo de Atendimento de Russas – NUAT RUSSAS. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Nos
termos do Processo Administrativo nº 03094843/2020; e Art. 24, inciso V,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Forta-
leza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de vigência e de
execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n°
8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pagos
em até 10(dez)dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO
E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta corrente em nome da
contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241,
de 06 de dezembro de 2012. O preço é fixo e irreajustável. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.0.20.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de junho de 2020 EXECUÇÃO/
GESTÃO: Jayna Carolina Nobre Domingues, Auditora Fiscal Contábil-Fi-
nanceiro SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Maria José
Ramalho Castro e Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2015
(SACC 9594231)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
042/2015, cujo objeto é a prestação do serviço de gerenciamento incluindo
abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão
Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA; III - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo
nº 03450364/2020. Artigos 57, § 4º, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Decretos estaduais nº 33.510, de 16 de março
de 2020, nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações, nº 33.530, de 28 de
março de 2020, nº 33.532, de 30 de março de 2020, nº 33.536, de 05 de abril
de 2020, e alterações, e nº 33.544, de 19 de abril de 2020. Decreto legislativo
estadual nº 543, de 03 de abril de 2020. rt. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº
01, de 24 de março de 2020. Resolução do Comitê de Gestão por Resultados e
de Gestão Fiscal (Cogerf) nº 007, de 1º de abril de 2020. Portaria nº 155/2020,
de 29 de maio de 2020, publicada no D.O.E. de 03.06.2020; V- FORO:
Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: RENEGOCIAÇÃO DO PREÇO e
RENOVAÇÃO do Contrato nº042/2015; VII - DETALHAMENTO: Em
virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, as
partes acordam reduzir o valor do contrato em R$ 603.300,00 (seiscentos e
três mil e trezentos reais), equivalente a 30% (trinta por cento) do valor inicial
atualizado do contrato. O Contrato nº 042/2015 ficará renovado por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 01.06.2020 a 31.05.2021. Em
razão da presente renovação excepcional, o Contrato nº 042/2015 totalizará 72
(setenta e dois) meses de vigência. A CONTRATANTE se reserva o direito de
rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta)
dias à CONTRATADA, quando da conclusão do certame licitatório realizado
na modalidade Pregão, formato eletrônico, sob o nº 20200001, originário
da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), em
curso no âmbito do processo nº 08068873/2019. preço do presente aditivo
importa na quantia de R$ 1.407.700,00 (um milhão, quatrocentos e sete mil
e setecentos reais), correspondente ao preço atual do contrato renegociado,
nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento, renovado por mais 12
(doze) meses. s despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes
dos recursos: 191.00001.04.122.211.20504.01.33903000.1.00.00.0.20 191.
00001.04.122.211.20504.02.33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211
.20504.03.33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.04.33903
000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.05.33903000.1.00.00.0.20
191.00001.04.122.211.20504.06.33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122
.211.20504.08.33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.09.33
903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.10.33903000.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.11.33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.
122.211.20504.12.33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.13.
33903000.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.
0.20 191.00001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.
122.211.20504.02.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.03.
33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.04.33903900.1.00.00.
0.20 191.00001.04.122.211.20504.05.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04
.122.211.20504.06.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.08
.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.09.33903900.1.00.00
.0.20 191.00001.04.122.211.20504.10.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.0
4.122.211.20504.11.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.
12.33903900.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00
.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.00.0.20. Em face
do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
contratual no montante de R$ 28.154,00 (vinte e oito mil, cento e cinquenta
e quatro reais), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o preço atual do
contrato de R$ 1.407.700,00 (hum milhão, quatrocentos e sete mil e setecentos
reais), conforme termos estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato n°
042/2015; VIII - VIGÊNCIA: Até 31/05/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA:
Fortaleza, 01 de julho de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, e Luciano Rodrigo Weiand, REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA, e Diego Vitória de Morais, REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA . SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de julho de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
Fechar