DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º. Aprovar a nova composição da Mesa Diretora do Conselho 
Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, no período de 26 de junho de 
2020 à 25 de junho de 2022;
PRESIDENTE: Vyna Maria Cruz Leite – Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
VICE-PRESIDENTE: Maria Amélia Prudente Pinheiro – Associação 
para o Desenvolvimento dos Municipios – APDMCE
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 03 de julho de 2020
Raphael Franco Castelo Branco de Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO (8ª GESTÃO BIÊNIO 2018-2020)
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RESOLUÇÃO Nº015/2020
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO 
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA 9ª 
GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL 
DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, 
da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do 
artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 
de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual 
dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 
de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro 
de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, em Reunião 
Ordinária de nº 198, do dia 03 de Julho de 2020, RESOLVE: 
Art. 1º. Compor a Comissão Temática de Articulação e Políticas 
Públicas de Assistência à Pessoa Idosa, que passa a ser integrada pelos 
seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a 
seguir;
I – Na condição de membro titular:
01. Francisca Amélia Cavalcante Fontoura
02. Maria Valdenice de Sousa
03. Maria Amélia Prudente Pinheiro
04. Guirlanda de Fátima Távora Ponte
05. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes
06. Paulo Roberto Rabelo da Silva
07. Sandra Maria Pires Vieira
II – Na condição de membro suplente:
01. Walda Viana Brígido de Moura
02. Auxiliadora Vasconcelos de Souza
03. Suellem Fortaleza Pinheiro
04. Jordete de Oliveira Franco Gomes
05. Maria Cláudia Barbosa de Sousa
06. Eduardo Sidney Duarte Rocha
07. Maria Eugênia de Almeida Thieme
Art. 2º. Compor a Comissão Temática de Normas e Fiscalização, 
que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes 
dos Órgãos e Organizações a seguir;
I – Na condição de membro titular:
01. Janaina Saraiva Silveira Braga
02. Andreza Magalhães Cordeiro
03. Antônio Ednaldo de Sousa Soares
04. Maria Thais Pinheiro Holanda
05. Andrea Maria Silva Oliveira
06. Raquel Pessoa de Carvalho 
II – Na condição de membro suplente:
01. José Edir Paixão
02. Paula Gomes da Silveira
03. Noemi Nascimento Branco
04. Jonathan Duarte Lopes
05. Claudia Viana de Almeida
06. Gizelda de Freitas Marinho
Art. 3º. Compor a Comissão Temática de Orçamento, Financiamento, 
Análise de Projetos e Gestão Fundo, que passa a ser integrada pelos seguintes 
Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir;
I – Na condição de membro titular:
01. Vyna Maria Cruz Leite
02. Joaquim Jairo Ferreira Paz
03. Maria Lúcia da Justa
04. Mariana Lima dos Reis Viana
05. Lucila Bomfim Lopes Pinto
06. Liduina Aragão Matos Donato
07. Luís Sérgio Ramos Borralho
II – Na condição de membro suplente:
01. Mônica Regina Gondim Feitoza
02. Josefa Geny Santos
03. William Ferreira de Oliveira
04. Thaís Castro Monteiro
05. Virna Maria Aguiar Frota
06. Lúcia Elena Severo
07. Ângela Madalena Viana de Araújo
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 03 de julho de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO – CEDI/CE
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RESOLUÇÃO Nº016/2020 – CEDI-CE, de 03 de julho de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO ESPECIAL E TEMPORARIA 
DE PREVENÇÃO E COMBATE À 
COVID-19
 
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado do Ceará 
CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.842, de 4 de 
Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal 
n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 
15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos 
Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO o crescimento acelerado do 
CORONAVIRUS – COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa 
tem sido a de maior vulnerabilidade as formas graves da doença e evolução 
para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e 
residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPIs); CONSIDERANDO 
que compete ao CEDI-CE gerir e fixar os critérios para a utilização do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis 
estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação da plenária do 
Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará, em sua reunião ordinária 
nº 198, ocorrida em 03 de julho de 2020, por videoconferência, resolve: 
Art. 1 º – Criar a comissão de combate e prevenção à COVID-19, 
composto pelos seguintes membros:
Vyna Maria Cruz Leite
Mônica Regina Gondim Feitoza
Lucila Bomfim Lopes Pinto
Gizelda de Freitas Marinho
Liduina Aragão Matos Donato
Virna Maria Aguiar Frota
Dalila Rodrigues de Sousa Cassundé
Art. 2 º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CEDI/
CE, e terá como competência:
I. Orientar os profissionais atuantes nas Instituições de Longa 
Permanência para Idosos na adoção de medidas preventivas diante ao possível 
contágio pelo COVID-19, observado a parametrização epidemiológica 
informada pelo Ministério da Saúde, bem como as orientações das autoridades 
sanitárias do Estado do Ceará, utilizando como base o Plano de Contingência 
para infecção do novo Coronavírus (covid-19) nos serviços de acolhimento 
institucional elaborado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos;
II. Estabelecer os critérios que deverão ser utilizados no edital de 
credenciamento das ILPI’s que a Secretária de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos lançará para contemplar as 
Instituições de Longa Permanência para Idosos com Equipamento de Proteção 
Individual. 
III. Acompanhar a distribuição dos Equipamentos de Proteção 
Individual, que será realizada pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
IV. Criar um banco de dados cadastrais com as ILPI’s do Estado do 
Ceará, junto com a secretaria-executiva do CEDI/CE.
V.Promover ações informativas para os idosos que estão em 
isolamento domiciliar;
VI. Produzir, coordenar, acompanhar as capacitações e/ou vídeos 
educativos;
VII.Manter o Colegiado informado sobre o andamento das 
providências operacionais programáticas e de sistematização da Comissão.
 Art. 3 º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com 
colaboradores eventuais para auxiliar na realização da s ações que serão 
propostas. 
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros 
(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a 
administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de 
atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. 
Art. 4 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 03 de julho de 2020.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO DO CEARÁ
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°04564754/2020
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no uso de 
suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrên-
cias - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública 
Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS MUNICÍPIOS da região 01: lote i - 01 
(UM) araripe, lote ii - 01 (UM) jardim, lote iii - 01 (UM) lavras da manga-
beira, lote iv - 02 (DOIS) salitre e lote v - 01 (UM) santana do cariri, vem 
adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e 
legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, 
segundo autoriza o §5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo 
ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa IGC EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o valor global, incluindo 
os impostos, de R$ 1.139.190,11 (um milhão, cento e trinta e nove mil, cento 
e noventa reais e onze centavos) para o LOTE I; em favor da Empresa AMP 
ENGENHARIA EIRELI, com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 
1.125.268,78 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e 
oito reais e setenta e oito centavos) para o LOTE II; em favor da Empresa 
FT CONSTRUÇÕES EIRELI, com o valor global, incluindo os impostos, 
de R$ 1.118.883,76 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e 
três reais e setenta e seis centavos) para o LOTE III; em favor da Empresa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº150  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020

                            

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