Art. 1º. Aprovar a nova composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, no período de 26 de junho de 2020 à 25 de junho de 2022; PRESIDENTE: Vyna Maria Cruz Leite – Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS VICE-PRESIDENTE: Maria Amélia Prudente Pinheiro – Associação para o Desenvolvimento dos Municipios – APDMCE Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias. Fortaleza, 03 de julho de 2020 Raphael Franco Castelo Branco de Carvalho PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (8ª GESTÃO BIÊNIO 2018-2020) *** *** *** RESOLUÇÃO Nº015/2020 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA 9ª GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE. CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária do CEDI/CE no uso de suas atribuições, em Reunião Ordinária de nº 198, do dia 03 de Julho de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Compor a Comissão Temática de Articulação e Políticas Públicas de Assistência à Pessoa Idosa, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Francisca Amélia Cavalcante Fontoura 02. Maria Valdenice de Sousa 03. Maria Amélia Prudente Pinheiro 04. Guirlanda de Fátima Távora Ponte 05. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes 06. Paulo Roberto Rabelo da Silva 07. Sandra Maria Pires Vieira II – Na condição de membro suplente: 01. Walda Viana Brígido de Moura 02. Auxiliadora Vasconcelos de Souza 03. Suellem Fortaleza Pinheiro 04. Jordete de Oliveira Franco Gomes 05. Maria Cláudia Barbosa de Sousa 06. Eduardo Sidney Duarte Rocha 07. Maria Eugênia de Almeida Thieme Art. 2º. Compor a Comissão Temática de Normas e Fiscalização, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Janaina Saraiva Silveira Braga 02. Andreza Magalhães Cordeiro 03. Antônio Ednaldo de Sousa Soares 04. Maria Thais Pinheiro Holanda 05. Andrea Maria Silva Oliveira 06. Raquel Pessoa de Carvalho II – Na condição de membro suplente: 01. José Edir Paixão 02. Paula Gomes da Silveira 03. Noemi Nascimento Branco 04. Jonathan Duarte Lopes 05. Claudia Viana de Almeida 06. Gizelda de Freitas Marinho Art. 3º. Compor a Comissão Temática de Orçamento, Financiamento, Análise de Projetos e Gestão Fundo, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Vyna Maria Cruz Leite 02. Joaquim Jairo Ferreira Paz 03. Maria Lúcia da Justa 04. Mariana Lima dos Reis Viana 05. Lucila Bomfim Lopes Pinto 06. Liduina Aragão Matos Donato 07. Luís Sérgio Ramos Borralho II – Na condição de membro suplente: 01. Mônica Regina Gondim Feitoza 02. Josefa Geny Santos 03. William Ferreira de Oliveira 04. Thaís Castro Monteiro 05. Virna Maria Aguiar Frota 06. Lúcia Elena Severo 07. Ângela Madalena Viana de Araújo Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. Fortaleza, 03 de julho de 2020. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº016/2020 – CEDI-CE, de 03 de julho de 2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL E TEMPORARIA DE PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19 O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado do Ceará CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO o crescimento acelerado do CORONAVIRUS – COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa tem sido a de maior vulnerabilidade as formas graves da doença e evolução para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPIs); CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE gerir e fixar os critérios para a utilização do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará, em sua reunião ordinária nº 198, ocorrida em 03 de julho de 2020, por videoconferência, resolve: Art. 1 º – Criar a comissão de combate e prevenção à COVID-19, composto pelos seguintes membros: Vyna Maria Cruz Leite Mônica Regina Gondim Feitoza Lucila Bomfim Lopes Pinto Gizelda de Freitas Marinho Liduina Aragão Matos Donato Virna Maria Aguiar Frota Dalila Rodrigues de Sousa Cassundé Art. 2 º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CEDI/ CE, e terá como competência: I. Orientar os profissionais atuantes nas Instituições de Longa Permanência para Idosos na adoção de medidas preventivas diante ao possível contágio pelo COVID-19, observado a parametrização epidemiológica informada pelo Ministério da Saúde, bem como as orientações das autoridades sanitárias do Estado do Ceará, utilizando como base o Plano de Contingência para infecção do novo Coronavírus (covid-19) nos serviços de acolhimento institucional elaborado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; II. Estabelecer os critérios que deverão ser utilizados no edital de credenciamento das ILPI’s que a Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos lançará para contemplar as Instituições de Longa Permanência para Idosos com Equipamento de Proteção Individual. III. Acompanhar a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual, que será realizada pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. IV. Criar um banco de dados cadastrais com as ILPI’s do Estado do Ceará, junto com a secretaria-executiva do CEDI/CE. V.Promover ações informativas para os idosos que estão em isolamento domiciliar; VI. Produzir, coordenar, acompanhar as capacitações e/ou vídeos educativos; VII.Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da Comissão. Art. 3 º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da s ações que serão propostas. Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros (as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art. 4 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de julho de 2020. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°04564754/2020 O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrên- cias - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS MUNICÍPIOS da região 01: lote i - 01 (UM) araripe, lote ii - 01 (UM) jardim, lote iii - 01 (UM) lavras da manga- beira, lote iv - 02 (DOIS) salitre e lote v - 01 (UM) santana do cariri, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o §5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa IGC EMPRE- ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.139.190,11 (um milhão, cento e trinta e nove mil, cento e noventa reais e onze centavos) para o LOTE I; em favor da Empresa AMP ENGENHARIA EIRELI, com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.125.268,78 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) para o LOTE II; em favor da Empresa FT CONSTRUÇÕES EIRELI, com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 1.118.883,76 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) para o LOTE III; em favor da Empresa 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº150 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020Fechar