DOE 15/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – PRAZO/VALOR; II - CONTRATANTE: O FSPDS - COLÉGIO MILITAR
DO CORPO DE BOMBEIROS - CMCB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Rua Adriano Martins n.º 436 – Jacarecanga
– Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: STARC – AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.329.660/0001-
08; V - ENDEREÇO: Rua Graça Aranha, nº 1291, Bairro: Álvaro Weyne, CEP 60.336-350, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital
do Pregão Eletrônico n° 20180033 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo
da vigência do contrato nº 009/2019 por mais 12 (DOZE) meses, a contar do dia 04 de junho de 2020 a 03 de junho de 2021, com redução de 30% (trinta
por cento) do referido contrato original, conforme Resolução nº 007/2020-COGERF, ficando o importe do aditivo no valor de R$ 22.883,00 (Vinte e Dois
Mil, Oitocentos e Oitenta e Três Reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.883,00 (Vinte e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Três Reais); X - DA VIGÊNCIA:
04 de junho de 2020 a 03 de junho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas
no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam produzir os efeitos legais
e jurídicos; XII - DATA: Fortaleza, 25 de Maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Zélio Martins de Menezes Júnior e Robério Silva Holanda.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB-CE 15.254
ASSESSORIA JURÍDICA
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PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°135/2020 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01735078/2020 foi iniciado em 17/02/2020, RESOLVE conceder duas meias diárias no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor
ALVARO NEUTON DE ARAÚJO SILVA, matrícula: 300.207-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A- I, que viajou em objeto de serviço às
cidades de Granja-CE e Ipueiras-CE, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2020, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°136/2020 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02646559/2020 foi iniciado em 12/03/2020, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor ALVARO
NEUTON DE ARAÚJO SILVA, matrícula: 300.207-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A- I, que viajou em objeto de serviço à cidade de
Cruz-CE, no dia 10 de março de 2020, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º,
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº214-2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU nº 2001831409, inicialmente dando conta do homicídio de Matias
Sousa Lima, decorrente de intervenção policial, ocorrida no dia 07 (sete) de julho de 2018, tendo sido instaurado inquérito policial nº 206 – 347/2018, em 13
de julho de 2018, para devida apuração dos fatos, na Delegacia Metropolitana de Aquiraz; CONSIDERANDO que a Delegacia Metropolitana de Aquiraz-CE,
através do ofício nº 942/2019, datada de 17 de junho de 2019, informa que o inquérito policial nº 206-347/2018, se encontrava na posse da DPC Márcia
Janine Espíndola, não tendo sido devolvido até aquela data; CONSIDERANDO que, a documentação constante dos autos demonstra que a DPC MÁRCIA
JANINE ESPÍNDOLA foi instada, na data de 18 de março de 2019, pela Delegacia Metropolitana de Aquiraz, a fazer a devolução dos autos do inquérito
policial nº 206-347/2018, ao cartório da mencionada delegacia e, devido a não devolução, o fato foi comunicado ao Departamento de Polícia Metropolitana,
por meio do ofício nº 559/2018, este datado de 17 de abril de 2019; CONSIDERANDO que consta ainda dos autos certidão informando que na data de 07
de agosto de 2018, o Inquérito Policial nº 206-347/2018, foi entregue à DPC Márcia Janine Espíndola para despacho; CONSIDERANDO que, através do
ofício nº 973/2019, de 24 de junho de 2019, oriundo da Delegacia Metropolitana de Aquiraz, foi comunicado que, até a referida data, a DPC Márcia Janine
ainda não tinha realizado a devolução do inquérito policial nº 206-347/2018, apesar de já ter sido devidamente notificada a fazer a referida devolução, o que
gerou a criação do VIPROC nº 03662394/2019, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que
também consta dos autos despacho de Autoridade Policial da Delegacia Metropolitana de Aquiraz, de 17 de junho de 2019, determinando a restauração do
inquérito policial nº 206-347/2019, através do Sistema de Informações Policiais – SIP, uma vez que este procedimento policial não foi encontrado no cartório
e nem mesmo nos arquivos da mencionada delegacia; CONSIDERANDO que a conduta da Delegada de Polícia Civil Márcia Janine Espíndola viola, em
tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I, II e IX da Lei n.º 12.124/93, bem como incorre, em tese, nas transgressões discipli-
nares previstas no art. 103, alínea “b”, incisos VII, VIII, XXX, XXXII, XXXIII e alínea “c”, incisos III e XII, previstas na Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta da DPC MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, M.F. nº 198.859-1-7
em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado,
em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011,
alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo
Administrativo-Disciplinar, formada pelas Delegadas de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa,
M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº243/2020 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2º, 3º, I, III, VIII, XIV
c/c art. 15, IV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõem sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina e do
Decreto n° 33.447, de 27 de janeiro de 2020 (DOE n° 021, de 30/01/2020), que altera a Estrutura Organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão deste Órgão Correicional; CONSIDERANDO que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus este Órgão Correicional, desde o dia 16 março
deste ano, vem seguindo as diretrizes adotadas pelo Governo do Estado do Ceará e, assim, suspendeu as audiências e sessões de julgamento, além dos prazos
processuais, até o dia 14/08/2020, nos termos da Portaria nº 225/2020, publicada no DOE CE nº 137, de 30/06/2020, o que vem acarretando uma redução
nas atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Disciplina Civil – CODIC/CGD, sendo que, por outro lado existe a necessidade de dar andamento aos
Inquéritos Policiais que tramitam na Delegacia de Assuntos Internos – DAI; CONSIDERANDO que, faz-se imperioso ressaltar que todas as medidas para
o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus) vêm sendo adotadas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19, preser-
vando a saúde dos agentes públicos que atuam nesta Pasta, em conformidade com o disposto na Portaria nº 185/2020 – GAB/CGD, publicada no D.O.E.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº150 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
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