DOE 19/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3930643/2016/VIPROC,-
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularização
funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a) com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com
o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR
O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JACQUELINE RODRIGUES MORAES, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupa-
cional do Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15920513, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, pelo período de 11 de Julho de 2016 a 01 de Julho de 2017, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 2148895/2016 e 5061971/2017-
VIPROC, e acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela 2ª Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar/PROPAD da Procu-
radoria Geral do Estado/PGE, RESOLVE REDUZIR A CARGA HORÁRIA de 40hs para 20hs semanais do servidor SERGIO RICARDO SILVERIO
COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência B, matrícula n° 480030-1-X, lotado no(a) EEM
PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, a partir de 22 de maio de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o Art. 208, Inciso VII, da Constituição
Federal, com fulcro no Art. 18, Incisos I a IV, da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, D.O.U. de 17 de junho de 2009, e Decreto Estadual nº 26.080, de 07
de dezembro de 2000, republicado no D.O.E de 07 de fevereiro de 2001. Resolve I. SUBSTITUIR OS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO,
NA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/CE, publicado no DOE de 24/102017, página 53, que
passa a ter a seguinte composição:
Nº
CONSELHEIRO
CARGO
INSTITUIÇÃO
1
Marcus Ernani Martins Bastos
Suplente
Poder Executivo - Secretaria da Educação
1.1
Paulo Henrique Gonçalves Braga
Titular
2
Kelma Cristina da Silva Gomes
Titular
2.1
Maria da Glória Bernardino
Suplente
Entidade de Trabalhadores da Educação – Professor - Sindicato de Professores e
Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará -APEOC
3
Antonia Evilauba Gonçalves da Silva
Titular
3.1
Tereza Cristina Praciano
Suplente
Entidade de Trabalhadores da Educação – Servidor - Associação dos
Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC
4
Ivandi Angelo dos Santos
Titular
4.1
Ana Maria Oliveira Vito
Suplente
Representantes de pais de alunos da EEMTI Waldemar Falcão
5.
Marco Aurélio Lima Nogueira da Costa
Titular
Representante de pais de alunos da EEM Adauto Bezerra
5.1
Vera Lúcia de Oliveira
Suplente
Representante de pais de alunos da EEMTI Profª Telina Barbosa da Costa
6
Sonia Souza do Nascimento Braga
Titular
6.1
Liane Marli Silva de Araújo
Suplente
Sociedade Civil – Instituto Agropolos do Ceará
7
Luana Inácio de Souza Maia
Titular
7.1
Maria do Rosário Viana
Suplente
Sociedade Civil – Igreja Avivamento Pentecostal da Bíblia
II. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/10/2018. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2599191/2018-VIPROC,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 01 de abril de 2003 e publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de abril de 2003, que Republicou
por Incorreção a nomeação em caráter efetivo da servidora MARTA YRIS FERNANDES SIEBRA, para o cargo de Professor, Pleno I-13- GEOGRAFIA/
EST.REGIONAIS, do Grupo Ocupacional Magistério do Ensino Fundamental e Medio –Parte Permanente do Quadro –I, Poder Executivo, em regime de
trabalho de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 13 de novembro de .
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº215 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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