DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan- tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela pessoa física: ALAN SOUSA, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2020. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para loca- ção, manutenção e instalação de equipamentos de coleta, monitoramento e tratamento automático de dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrô- nica de trânsito e prestação de serviços especializa- dos, de natureza contínua, de operação, gerencia- mento da lavratura de autos de infração de trânsito, impressão e expedição das notificações de infrações de trânsito, de acordo com as especificações cons- tantes nos anexos do presente edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que FOI NEGADO PROVIMENTO à impugnação impetrada pela empresa: SPLICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à dispo- sição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta- leza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2020. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para loca- ção, manutenção e instalação de equipamentos de coleta, monitoramento e tratamento automático de dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrô- nica de trânsito e prestação de serviços especializa- dos, de natureza contínua, de operação, gerencia- mento da lavratura de autos de infração de trânsito, impressão e expedição das notificações de infrações de trânsito, de acordo com as especificações cons- tantes nos anexos do presente edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO for- mulado pela empresa: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CLFOR. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0157/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2019 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 17 de março de 2020, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2019, que ACO- LHEU o Relatório Conclusivo lavrado pela Comissão Proces- sante designada pela Portaria nº 633/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município de 8 de novembro de 2019. RE- SOLVE: Art. 1° - Condenar, com fulcro no artigo 130, inciso II, da Lei Complementar n° 0037/2007, os servidores GERALDO ADAILTON POLICARPO DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 18.138-01; e MARILENA AIRES RIBEIRO MARTINS, Inspeto- ra, matrícula nº 56.151-01, à penalidade de 1 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 1º, da referida Lei Complementar, em face da conduta infracional de natureza média capitulada no artigo 26, inciso XIII, da LC nº 0037/2007, em razão do tratamento desrespeitoso dispensado a servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 9 de fevereiro de 2019, no posto de serviço Regional I. Art. 2° - Absolver, com fulcro no artigo 131, inciso V, da Lei Complementar n° 0037/2007, as servidoras MARILENA AIRES RIBEIRO MARTINS, Inspetora, matrícula nº 56.151-01; ANA CLEIDE SINÉZIO MEDEIROS FAÇANHA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.154-01; e JORDÂNIA DE OLIVEIRA BARROS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.387-01, da acusação sobre o uso incompleto do uniforme - artigo 25, inciso III, da Lei Comple- mentar nº 0037/2007 - no plantão do dia 9 de fevereiro de 2019, no posto de serviço Regional I. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0197/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 043/2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pelaFechar