DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE 
ESCLARECIMENTO formulado pela pessoa física: ALAN 
SOUSA, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua 
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: 
(85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2020.  
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2020. 
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para loca-
ção, manutenção e instalação de equipamentos de 
coleta, monitoramento e tratamento automático de 
dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrô-
nica de trânsito e prestação de serviços especializa-
dos, de natureza contínua, de operação, gerencia-
mento da lavratura de autos de infração de trânsito, 
impressão e expedição das notificações de infrações 
de trânsito, de acordo com as especificações cons-
tantes nos anexos do presente edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.         
   
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que FOI NEGADO PROVIMENTO à impugnação impetrada 
pela empresa: SPLICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos 
autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à dispo-
sição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - 
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-
leza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | 
CLFOR. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2020. Geovânia Sabino 
Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO 
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2020. 
ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para loca-
ção, manutenção e instalação de equipamentos de 
coleta, monitoramento e tratamento automático de 
dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrô-
nica de trânsito e prestação de serviços especializa-
dos, de natureza contínua, de operação, gerencia-
mento da lavratura de autos de infração de trânsito, 
impressão e expedição das notificações de infrações 
de trânsito, de acordo com as especificações cons-
tantes nos anexos do presente edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.         
   
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO for-
mulado pela empresa: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E 
TECNOLOGIA LTDA, encontra-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações 
pelo telefone: (85) 3105-1155 | CLFOR. Fortaleza-CE, 14 de 
julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) 
DA CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0157/2020 – SESEC 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
012/2019 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 17 de março de 2020, exarado nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2019, que ACO-
LHEU o Relatório Conclusivo lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria nº 633/2019 - SESEC, publicada 
no Diário Oficial do Município de 8 de novembro de 2019. RE-
SOLVE: Art. 1° - Condenar, com fulcro no artigo 130, inciso II, 
da Lei Complementar n° 0037/2007, os servidores GERALDO 
ADAILTON POLICARPO DE OLIVEIRA, Inspetor, matrícula nº 
18.138-01; e MARILENA AIRES RIBEIRO MARTINS, Inspeto-
ra, matrícula nº 56.151-01, à penalidade de 1 (um) dia de 
SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 1º, da referida Lei 
Complementar, em face da conduta infracional de natureza 
média capitulada no artigo 26, inciso XIII, da LC nº 0037/2007, 
em razão do tratamento desrespeitoso dispensado a servidores 
da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 9 de fevereiro de 
2019, no posto de serviço Regional I. Art. 2° - Absolver, com 
fulcro no artigo 131, inciso V, da Lei Complementar n° 
0037/2007, 
as 
servidoras 
MARILENA 
AIRES 
RIBEIRO     
MARTINS, Inspetora, matrícula nº 56.151-01; ANA CLEIDE 
SINÉZIO MEDEIROS FAÇANHA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 73.154-01; e JORDÂNIA DE OLIVEIRA BARROS, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.387-01, da acusação sobre o uso 
incompleto do uniforme - artigo 25, inciso III, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007 - no plantão do dia 9 de fevereiro de 
2019, no posto de serviço Regional I. Art. 3° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 
de março de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0197/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 043/2019 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 

                            

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