DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 16 de março de 2020, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 043/2019, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 201/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho
de 2019, e alterada por força da Portaria nº 290/2019 - SESEC,
publicada no DOM de 5 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa
n° 043/2019, que apurou suposto arrombamento na porta da
sala do Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV), na sede da
Defesa Civil de Fortaleza, no dia 22 de setembro de 2017, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de
março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0207/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 018/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P860026/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 081/2019-CORREG. CONSIDERANDO a in-
formação trazida à baila no sentido da prisão em posto de
serviço do servidor MARCOS AURÉLIO PEREIRA DA SILVA,
prisão esta decorrente de sentença penal condenatória no bojo
do Processo nº 1011681-08.2000.8.06.0001, com trâmite na
Justiça Estadual. CONSIDERANDO os termos de despachos
exarados pelo Corregedor Geral e pelo Secretário da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração direta de Processo Administra-
tivo Disciplinar em desfavor do referido servidor, em face da
plena identificação do servidor, cuja(s) conduta(s) será(ão)
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar, sem embargo da vultosa gravidade destes. CON-
SIDERANDO que o denunciado possivelmente infringira as
normas previstas nos arts. 11, incisos VIII e X; e 36, inciso II,
todos da Lei Complementar nº 0037/2007 c/c art. 1º, inciso VI,
em sua redação original, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de
1990 - Lei de Crimes Hediondos, e c/c art. 92, inciso I, alínea b,
do Decreto Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código
Penal Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 018/2020, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo
servidor MARCOS AURÉLIO PEREIRA DA SILVA, Inspetor,
matrícula nº 19.186-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores mu-
nicipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxi-
liar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; NEILSON SAN-
TOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Membro, e
FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR, matrícula n° 93.244-
03, como Secretário, para comporem a Comissão Processante,
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
30 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0209/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
020/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P824304/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 060/2020-CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
020/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula-
ridades referente à documentação divergente apresentada por
servidor, conforme Processo n° 060/2020-CORREG, bem co-
mo os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimen-
to apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula
n° 73.533-01, como Presidente; JANNYNE EMI PRADO DE
MOURA, matrícula n° 84.122-03, como Membro, e DANY
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01,
como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância,
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 14
de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0213/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
007/2020 e dá outras provi-
dências.
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