DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 049/2020 -
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar
os interrogatórios dos denunciado, os quais foram frustrados
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Cor-
regedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC,
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar n° 007/2020, a contar do dia 05 (cin-
co) de julho de 2020, de modo que a Comissão Processante
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts.
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 07 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0218/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 056/2018 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 6 de abril de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 056/2018, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria n° 258/2018 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de
outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 056/2018, que apurou
suposto desempenho inadequado praticado por servidores da
GMF, por ocasião da operação realizada na Feira José Avelino,
no dia 5 de abril de 2018, envolvendo equipes da Coordenado-
ria das Inspetorias Especializadas (COESP), nos termos do art.
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Conforme
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindi-
cante, conclui-se que não houve causa deflagradora de pro-
cesso administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 6 de abril de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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PORTARIA Nº 0220/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
021/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P168273/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 086/2018-CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
021/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula-
ridades referente aos fatos ocorridos no dia 20 de abril de
2018, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SHDS, conforme Pro-
cesso n° 086/2018-CORREG, bem como os fatos conexos que
surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DE-
SIGNAR os servidores municipais, JONH BRENO PEIXOTO
DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 111.891-01,
como Presidente; ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícu-
la n° 15.031-01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO
FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretá-
ria, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável
pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refe-
re a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser
prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de
julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0224/2020– SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
020/2017-CPAD e dá outras
providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 13 de julho de 2020, exarado nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 020/2017 - CPAD,
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