DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 16 de março de 2020, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 043/2019, que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 201/2019 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de junho 
de 2019, e alterada por força da Portaria nº 290/2019 - SESEC, 
publicada no DOM de 5 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - 
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
n° 043/2019, que apurou suposto arrombamento na porta da 
sala do Núcleo de Ações Preventivas (NUPREV), na sede da 
Defesa Civil de Fortaleza, no dia 22 de setembro de 2017, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da 
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa 
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de 
março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA                    
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0207/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 018/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P860026/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 081/2019-CORREG. CONSIDERANDO a in-
formação trazida à baila no sentido da prisão em posto de 
serviço do servidor MARCOS AURÉLIO PEREIRA DA SILVA, 
prisão esta decorrente de sentença penal condenatória no bojo 
do Processo nº 1011681-08.2000.8.06.0001, com trâmite na 
Justiça Estadual. CONSIDERANDO os termos de despachos 
exarados pelo Corregedor Geral e pelo Secretário da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração direta de Processo Administra-
tivo Disciplinar em desfavor do referido servidor, em face da 
plena identificação do servidor, cuja(s) conduta(s) será(ão) 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar, sem embargo da  vultosa gravidade destes. CON-
SIDERANDO que o denunciado possivelmente infringira as 
normas previstas nos arts. 11, incisos VIII e X; e 36, inciso II, 
todos da Lei Complementar nº 0037/2007 c/c art. 1º, inciso VI, 
em sua redação original, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 
1990 - Lei de Crimes Hediondos, e c/c art. 92, inciso I, alínea b, 
do Decreto Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código 
Penal Brasileiro. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo 
Administrativo Disciplinar nº 018/2020, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor MARCOS AURÉLIO PEREIRA DA SILVA, Inspetor, 
matrícula nº 19.186-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores mu-
nicipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxi-
liar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; NEILSON SAN-
TOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01, como Membro, e 
FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR, matrícula n° 93.244-
03, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR 
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
30 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0209/2020 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
020/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P824304/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 060/2020-CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
020/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de irregula-
ridades referente à documentação divergente apresentada por 
servidor, conforme Processo n° 060/2020-CORREG, bem co-
mo os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimen-
to apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
n° 73.533-01, como Presidente; JANNYNE EMI PRADO DE 
MOURA, matrícula n° 84.122-03, como Membro, e DANY 
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01, 
como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a 
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 14 
de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA               
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0213/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
007/2020 e dá outras provi-
dências. 

                            

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