DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
que julgou pela absolvição do denunciado, acolhendo o Relató-
rio Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante de-
signada pela Portaria nº 273/2019-SESEC, de 14 de junho de 
2019, publicada no DOM de 3 de julho de 2019. RESOLVE: 
Art. 1° - ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inc. V, da Lei 
Complementar n° 037/2007, o servidor FRANCISCO RUBENS 
MARTINS SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.814-
02; em relação às supostas infrações disciplinares, ocorridas 
no Terminal do Antônio Bezerra, no dia 22 de novembro de 
2015, apuradas nos autos do Processo Administrativo Discipli-
nar n° 020/2017 – CPAD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 13 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0225/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração (P187201/2020) 
interposto da decisão proferida 
no Processo Administrativo Dis-
ciplinar n° 024/2018 e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 14 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração interposto pelo servidor YURI MORAIS 
BERNARD, Guarda Municipal, matrícula nº 106.675-02 em face 
da penalidade proferida nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 024/2018, publicizada na Portaria n° Portaria nº 
171/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 13 de maio de 2020. RESOLVE: Art. 1° - NEGAR 
PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pelo 
servidor YURI MORAIS BERNARD, por não ser cabível AB-
SOLVIÇÃO, haja vista estar comprovado nos autos a autoria e 
a materialidade da infração cometida pelo recorrente. Outros-
sim, não acolho o pedido alternativo de substituição da penali-
dade de SUSPENSÃO para a ADVERTÊNCIA, uma vez que o 
Regulamento Disciplinar Interno da GMF prevê essa penalida-
de para infrações de natureza leve, o que não foi o caso. As-
sim, permanece a penalidade nos exatos termos do DESPA-
CHO DECISÓRIO, no âmbito do Processo Administrativo n° 
024/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI 
– EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2019 - SEFIN e 
seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 663/2019 – CLFOR, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P488737/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 12.255/2007 e a Lei Federal 
nº 8.666/2993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO CON-
TRATADO: A aquisição de materiais de limpeza e consumo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN. DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer 
às quantidades e especificações abaixo listadas:  
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UNID. 
QUANT. 
VL. UNITÁRIO 
Vl. TOTAL 
09 
Álcool etílico hidratado entre 70,0 e 96,8 INPM com a 
indicação do registro do produto junto a ANVISA e ao 
ministério da saúde. Na embalagem deverá constar 
identificação do produto e marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade. número do lote, informa-
ções e advertências - embalagem com 1.000 ml 
VICPHARMA 
UNID 
300 
R$ 4,95 
R$ 1.485,00 
TOTAL: R$ 1.485,00 (MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) 
 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.485,00 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), irreajustável. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 0.1.00.0000.00.01. Conforme Declaração de 
Capacidade Financeira, expedida pela Célula de Gestão Financeira - CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, para o 
exercício de 2020, ocorrerão por meio de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração 
Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo; Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será 
acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE – Matrícula 13.317, Agente Administrativo, lotado na Célula de 

                            

Fechar