DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
que julgou pela absolvição do denunciado, acolhendo o Relató-
rio Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante de-
signada pela Portaria nº 273/2019-SESEC, de 14 de junho de
2019, publicada no DOM de 3 de julho de 2019. RESOLVE:
Art. 1° - ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inc. V, da Lei
Complementar n° 037/2007, o servidor FRANCISCO RUBENS
MARTINS SAMPAIO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.814-
02; em relação às supostas infrações disciplinares, ocorridas
no Terminal do Antônio Bezerra, no dia 22 de novembro de
2015, apuradas nos autos do Processo Administrativo Discipli-
nar n° 020/2017 – CPAD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 13 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0225/2020 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração (P187201/2020)
interposto da decisão proferida
no Processo Administrativo Dis-
ciplinar n° 024/2018 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 14 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido
de Reconsideração interposto pelo servidor YURI MORAIS
BERNARD, Guarda Municipal, matrícula nº 106.675-02 em face
da penalidade proferida nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 024/2018, publicizada na Portaria n° Portaria nº
171/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 13 de maio de 2020. RESOLVE: Art. 1° - NEGAR
PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pelo
servidor YURI MORAIS BERNARD, por não ser cabível AB-
SOLVIÇÃO, haja vista estar comprovado nos autos a autoria e
a materialidade da infração cometida pelo recorrente. Outros-
sim, não acolho o pedido alternativo de substituição da penali-
dade de SUSPENSÃO para a ADVERTÊNCIA, uma vez que o
Regulamento Disciplinar Interno da GMF prevê essa penalida-
de para infrações de natureza leve, o que não foi o caso. As-
sim, permanece a penalidade nos exatos termos do DESPA-
CHO DECISÓRIO, no âmbito do Processo Administrativo n°
024/2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
– EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2019 - SEFIN e
seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 663/2019 – CLFOR, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P488737/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 12.255/2007 e a Lei Federal
nº 8.666/2993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO CON-
TRATADO: A aquisição de materiais de limpeza e consumo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN. DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer
às quantidades e especificações abaixo listadas:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT.
VL. UNITÁRIO
Vl. TOTAL
09
Álcool etílico hidratado entre 70,0 e 96,8 INPM com a
indicação do registro do produto junto a ANVISA e ao
ministério da saúde. Na embalagem deverá constar
identificação do produto e marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade. número do lote, informa-
ções e advertências - embalagem com 1.000 ml
VICPHARMA
UNID
300
R$ 4,95
R$ 1.485,00
TOTAL: R$ 1.485,00 (MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)
O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.485,00 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), irreajustável. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desen-
volvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 0.1.00.0000.00.01. Conforme Declaração de
Capacidade Financeira, expedida pela Célula de Gestão Financeira - CEGEF, as despesas decorrentes desta contratação, para o
exercício de 2020, ocorrerão por meio de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração
Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo; Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho, devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será
acompanhada e fiscalizada pelo servidor JOSÉ EDMILSON CYSNE – Matrícula 13.317, Agente Administrativo, lotado na Célula de
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