DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPARTI-
LHAMENTO DE INFRAESTRUTURA Nº 043/2020 - OCUPAN-
TE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembargador Mo-
reira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.965.262/0001-30. DETENTORA: A COMPANHIA
ENERGETICA DO CEARÁ – COELCE, Concessionaria Federal
de serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará,
com sede na rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, inscrita
no CNPJ (MF) n° 07.047.251/0001-70, e no CGF n° 06.105.
848-3. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regu-
lar os direitos e as obrigações das PARTES quanto à cessão
não onerosa, pela DETENTORA à OCUPANTE, de determina-
dos pontos localizados em postes que compõem a rede de
distribuição de energia elétrica, para uso compartilhado e em
caráter não exclusivo, limitados a um PONTO DE FIXAÇÃO por
poste, para a instalação de MATERIAIS, destinados à explora-
ção de serviços de telecomunicações, bem como EQUIPA-
MENTOS, e todos serão chamados de ATIVOS e serão fixados
nos locais e na forma especificados no ANEXO III deste CON-
TRATO. Para fins do compartilhamento objeto deste Contrato,
a OCUPANTE utilizará inicialmente 133 PONTOS DE FIXA-
ÇÃO nos postes da Infraestrutura da DETENTORA, podendo
ser utilizados novos pontos mediante prévia apresentação e
aprovação de projetos por parte da DETENTORADO. DA LE-
GISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente CONTRATO está subor-
dinado à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL do Compartilhamento de
Infraestrutura, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em
eventuais divergências com relação às cláusulas deste CON-
TRATO. Quaisquer modificações supervenientes na referida
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, que venham a repercutir neste
CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente
aplicáveis. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente CONTRATO é
de 12 (doze) meses, com início em 23/06/2020, renovável
automática e sucessivamente até o prazo de 60 meses, salvo
manifestação formal contrária de uma das PARTES, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias. DO FORO: Fica eleito de
comum acordo entre as PARTES, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Co-
marca de Fortaleza, Estado de Ceará, para quaisquer medidas
judiciais urgentes ou que se façam necessárias por qualquer
das PARTES para o fiel cumprimento deste CONTRATO. DO
LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 09 de julho
de 2020; DOS SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado
Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Márcia Sandra Roque
Vieira Silva - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ –
COELCE. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2018 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, re-
presentada por sua Secretária a Sra. Joana Angélica Paiva
Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.,
inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo
Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n°
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços
n° 02/2018, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 092/2018, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 14/07/2020 a 13/07/2021, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P139138/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 092/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 79.177.198,32 (Setenta e nove
milhões, cento e setenta e sete mil, cento e noventa e oito reais
e trinta e dois centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001.
2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025,
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde –
SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS. Projeto/
atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº. 02/2018, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
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