DOMFO 15/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPARTI-
LHAMENTO DE INFRAESTRUTURA Nº 043/2020 - OCUPAN-
TE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembargador Mo-
reira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.965.262/0001-30. DETENTORA: A COMPANHIA 
ENERGETICA DO CEARÁ – COELCE, Concessionaria Federal 
de serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, 
com sede na rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, inscrita 
no CNPJ (MF) n° 07.047.251/0001-70, e no CGF n° 06.105. 
848-3. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regu-
lar os direitos e as obrigações das PARTES quanto à cessão 
não onerosa, pela DETENTORA à OCUPANTE, de determina-
dos pontos localizados em postes que compõem a rede de 
distribuição de energia elétrica, para uso compartilhado e em 
caráter não exclusivo, limitados a um PONTO DE FIXAÇÃO por 
poste, para a instalação de MATERIAIS, destinados à explora-
ção de serviços de telecomunicações, bem como EQUIPA-
MENTOS, e todos serão chamados de ATIVOS e serão fixados 
nos locais e na forma especificados no ANEXO III deste CON-
TRATO. Para fins do compartilhamento objeto deste Contrato, 
a OCUPANTE utilizará inicialmente 133 PONTOS DE FIXA-
ÇÃO nos postes da Infraestrutura da DETENTORA, podendo 
ser utilizados novos pontos mediante prévia apresentação e 
aprovação de projetos por parte da DETENTORADO. DA LE-
GISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente CONTRATO está subor-
dinado à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL do Compartilhamento de 
Infraestrutura, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em 
eventuais divergências com relação às cláusulas deste CON-
TRATO. Quaisquer modificações supervenientes na referida 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, que venham a repercutir neste 
CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente 
aplicáveis. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente CONTRATO é 
de 12 (doze) meses, com início em 23/06/2020, renovável 
automática e sucessivamente até o prazo de 60 meses, salvo 
manifestação formal contrária de uma das PARTES, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias. DO FORO: Fica eleito de 
comum acordo entre as PARTES, com expressa renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Co-
marca de Fortaleza, Estado de Ceará, para quaisquer medidas 
judiciais urgentes ou que se façam necessárias por qualquer 
das PARTES para o fiel cumprimento deste CONTRATO. DO 
LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 09 de julho 
de 2020; DOS SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Márcia Sandra Roque 
Vieira Silva - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ –  
COELCE. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA   
SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2018 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, re-
presentada por sua Secretária a Sra. Joana Angélica Paiva 
Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta 
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., 
inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo 
Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços 
n° 02/2018, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 092/2018, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 14/07/2020 a 13/07/2021, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P139138/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 092/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 79.177.198,32 (Setenta e nove 
milhões, cento e setenta e sete mil, cento e noventa e oito reais 
e trinta e dois centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001. 
2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, 
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214. 
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS. Projeto/ 
atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº. 02/2018, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 

                            

Fechar