DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES 
E A EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS 
LTDA;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - 
ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício 
SEPLAG – 1° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora 
- CAMBEBA, Fortaleza-CE;;  IV - CONTRATADA: A EMPRESA 
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA;  V 
- ENDEREÇO: Rua Tamoios, n° 246, CEP : 04.630-000, Bairro: Jardim 
Aeroporto, na cidade de São Paulo – SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo nº 03842963/2020, fundamentado no art. 57, II e § 2º, art. 65, II, 
“b” e “d” e §2º, II da Lei n° 8.666/93, na Resolução COGERF nº 07/2020, 
bem como na Cláusula 3ª e 13ª do presente Contrato, resolvem celebrar este 
Termo Aditivo ao Contrato supracitado;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza; 
VIII - OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de vigência do 
presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 
25 de julho de 2020. DO VALOR: Fica suprimido o valor de R$ 14.085,91 
(catorze mil, oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), que corresponde 
a 30 % sobre o valor do contrato, passando este de R$ 46.956,00 (quarenta e 
seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais) para R$ 32.870,09 (trinta e dois 
mil, oitocentos e setenta reais e nove centavos) ;  IX - VALOR GLOBAL: 
Fica suprimido o valor de R$ 14.085,91 (catorze mil, oitenta e cinco reais e 
noventa e um centavos), que corresponde a 30 % sobre o valor do contrato, 
passando este de R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta 
e seis reais) para R$ 32.870,09 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta reais 
e nove centavos) ;  X - DA VIGÊNCIA: 25 de julho de 2021;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificados por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 03 de julho 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Emmanuel 
de Oliveira Moraes, REPRESENTANTE DA EMPRESA. .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE N°002/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como 
na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processo Administrativo n° 04313881/2019. OBJETO: A pavimentação 
em pedra tosca nas localidades de Angicos e Boa Esperança, no muni-
cípio de Pires Ferreira/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR: R$ 526.334,54 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos) correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE:R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 26.334,54 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro 
reais e cinquenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, 
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15
.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria 
Marfisa Marques Aguiar, PREFEITA DE PIRES FERREIRA.  SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº003/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Esta-
dual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, 
bem como na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais 
pertinentes e Processo Administrativo n° 04313636/2020. OBJETO: A pavi-
mentação em pedra tosca na localidade de Angicos, no município de Pires 
Ferreira/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 
563.396,29 (quinhentos e sessenta e três mil trezentos e noventa e seis reais 
e vinte nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei 
Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: 63.396,29 (sessenta e três mil trezentos e noventa e seis reais e 
vinte nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.341.1
0096.11.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 
2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Marfisa Marques 
Aguiar, PREFEITA DE PIRES FERREIRA.  SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza,02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº004/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE IPU/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e 
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 
28/09/2018, na Lei Estadual nº16.944, 17 de julho de 2019, bem como na 
Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes e 
Processo Administrativo n° 01445886/2020. OBJETO: A pavimentação em 
pedra tosca nas localidades de Bonito, Jenipapo, Olho D´Aguinha e Sede, 
no município de Ipu/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR: R$ 1.028.286,48 (Um milhão, vinte e oito mil, duzentos e oitenta e 
seis reais e quarenta e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual nº 17.161, 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 58.286,48 (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e 
seis reais e quarenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, 
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15
.451.341.10096.08.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Sérgio 
Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU.  SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO 
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2019 A 31/12/2019
PROCESSO N°04557162/2020, EM FAVOR DO SENAI 
DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, EXECUTADOS 
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019  - 
RESIDENCIAL MACHADO DE ASSIS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC 
n° 04557162/2020 quanto à solicitação de pagamento da lª Medição referente 
aos serviços executados pelo SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL 
DO CEARÁ, no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019, que tem como 
objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do 
Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial 
Machado de Assis, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2019 
a 31/12/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação 
de Interesse Social — CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 
10785 — Promoção de serviços socioeducativo nos residenciais do programa 
minha casa minha vida ou de outros, conforme posicionamento da COD1P 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.139,03 (quatro mil, cento 
e trinta e nove reais e três centavos) destinado a pagamento da medição ref. 
ao período de 01/12/2019 a 31/12/2019 dos serviços prestados no âmbito 
do Contrato n° 019/CIDADES/2019 à empresa SENAI; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.
1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) — Dotação 18186. Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 10 de 
julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.  SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO 
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2019 A 31/12/2019 PROCESSO 
N°04557332/2020, EM FAVOR DO SENAI DEPARTAMENTO 
REGIONAL DO CEARÁ, EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°019/CIDADES/2019  - RESIDENCIAL CASTRO 
ALVES
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, 
de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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