DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES
E A EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS
LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III -
ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício
SEPLAG – 1° Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
- CAMBEBA, Fortaleza-CE;; IV - CONTRATADA: A EMPRESA
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; V
- ENDEREÇO: Rua Tamoios, n° 246, CEP : 04.630-000, Bairro: Jardim
Aeroporto, na cidade de São Paulo – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo nº 03842963/2020, fundamentado no art. 57, II e § 2º, art. 65, II,
“b” e “d” e §2º, II da Lei n° 8.666/93, na Resolução COGERF nº 07/2020,
bem como na Cláusula 3ª e 13ª do presente Contrato, resolvem celebrar este
Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de vigência do
presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia
25 de julho de 2020. DO VALOR: Fica suprimido o valor de R$ 14.085,91
(catorze mil, oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), que corresponde
a 30 % sobre o valor do contrato, passando este de R$ 46.956,00 (quarenta e
seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais) para R$ 32.870,09 (trinta e dois
mil, oitocentos e setenta reais e nove centavos) ; IX - VALOR GLOBAL:
Fica suprimido o valor de R$ 14.085,91 (catorze mil, oitenta e cinco reais e
noventa e um centavos), que corresponde a 30 % sobre o valor do contrato,
passando este de R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta
e seis reais) para R$ 32.870,09 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta reais
e nove centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: 25 de julho de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato
original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03 de julho
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Emmanuel
de Oliveira Moraes, REPRESENTANTE DA EMPRESA. .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE N°002/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como
na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes
e Processo Administrativo n° 04313881/2019. OBJETO: A pavimentação
em pedra tosca nas localidades de Angicos e Boa Esperança, no muni-
cípio de Pires Ferreira/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR: R$ 526.334,54 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos) correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos
do CONCEDENTE:R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação
aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos
do CONVENENTE: R$ 26.334,54 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15
.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria
Marfisa Marques Aguiar, PREFEITA DE PIRES FERREIRA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº003/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Esta-
dual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019,
bem como na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais
pertinentes e Processo Administrativo n° 04313636/2020. OBJETO: A pavi-
mentação em pedra tosca na localidade de Angicos, no município de Pires
Ferreira/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$
563.396,29 (quinhentos e sessenta e três mil trezentos e noventa e seis reais
e vinte nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: 63.396,29 (sessenta e três mil trezentos e noventa e seis reais e
vinte nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de
contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.341.1
0096.11.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de
2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Marfisa Marques
Aguiar, PREFEITA DE PIRES FERREIRA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza,02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº004/CIDADES/2020
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE IPU/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de
28/09/2018, na Lei Estadual nº16.944, 17 de julho de 2019, bem como na
Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes e
Processo Administrativo n° 01445886/2020. OBJETO: A pavimentação em
pedra tosca nas localidades de Bonito, Jenipapo, Olho D´Aguinha e Sede,
no município de Ipu/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR: R$ 1.028.286,48 (Um milhão, vinte e oito mil, duzentos e oitenta e
seis reais e quarenta e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) à conta de dotação
aprovada pela Lei Estadual nº 17.161, 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos
do CONVENENTE: R$ 58.286,48 (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e
seis reais e quarenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO: 43100001.15
.451.341.10096.08.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Sérgio
Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2019 A 31/12/2019
PROCESSO N°04557162/2020, EM FAVOR DO SENAI
DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019 -
RESIDENCIAL MACHADO DE ASSIS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC
n° 04557162/2020 quanto à solicitação de pagamento da lª Medição referente
aos serviços executados pelo SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL
DO CEARÁ, no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019, que tem como
objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do
Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial
Machado de Assis, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/12/2019
a 31/12/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação
de Interesse Social — CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária
10785 — Promoção de serviços socioeducativo nos residenciais do programa
minha casa minha vida ou de outros, conforme posicionamento da COD1P
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1°
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.139,03 (quatro mil, cento
e trinta e nove reais e três centavos) destinado a pagamento da medição ref.
ao período de 01/12/2019 a 31/12/2019 dos serviços prestados no âmbito
do Contrato n° 019/CIDADES/2019 à empresa SENAI; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.
1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) — Dotação 18186. Art. 3°
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 10 de
julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2019 A 31/12/2019 PROCESSO
N°04557332/2020, EM FAVOR DO SENAI DEPARTAMENTO
REGIONAL DO CEARÁ, EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°019/CIDADES/2019 - RESIDENCIAL CASTRO
ALVES
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n° 32.029,
de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
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