DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART. 1° , DA PORTARIA N°0354/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020
NOME DO SERVIDOR
Anna Cecília Cavalcante Freitas
Dóris Sandra Silva Leão
Ideigiane Terceiro Nobre
Maria Thereza Machado Fiuza
Wilson Rocha Rodrigues
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2016/PROCESSO Nº 04448487/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SR. REGINALDO BANDEIRA GIRÃO NOBRE, inscrito no RG n° 98002398835 SSP-CE e CPF n.º 073.868.693-
04, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 030/2016, publicado no DOE de 15.04.2016, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo Nº 04448487/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, 
§2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 
07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação do imóvel situado à Rua Nova Conquista, 871, Bairro de Santo Amaro, 
Fortaleza-CE, para atender ao funcionamento da Unidade de Ensino da Rede Estadual – EEFM SANTO AMARO, conforme especificações detalhadas no 
Projeto Básico e Laudo de Avaliação, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE 
Em conformidade com a CI n.º 402/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 17.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste 
do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato 
poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGPM anualizado, 
estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permi-
tido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem 
formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais claúsulas inalteradas; 
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais claúsulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos; XII - DATA: 09 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -LOCATÁRIA, 
REGINALDO BANDEIRA GIRÃO NOBRE - LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2016/PROCESSO Nº 02421735/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL CECILIA MEIRELES S C LTDA, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha. 
n.º 50, anexo casa 208, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CNPJ n.º 63.290.4640001-08, neste ato representada por sua procuradora a Sra. MARIA ARMÊNIA 
DA SILVA MENDES, inscrita no RG nº 792.614 SSP/CE, CPF Nº 419.426.713-34, com endereço na Rua Trajano Alves de Aguiar, nº 365, Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 150/2016, publicado no DOE de 
14.07.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02421735/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Lei nº 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991, 
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do 
contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender a EEF CONSTÂNCIA TÁVORA, localizada na Av. Paulino Rocha, nº 50, casa 208, Bairro: 
Cajazeiras, Fortaleza/CE, atendendo a uma demanda de 489 (quatrocentos e oitenta e nove alunos, nos turnos: manhã/tarde e noite, conforme o contrato 
original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação 
de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será o valor mensal de R$ 12.354,52 (doze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e 
dois centavos), perfazendo um valor global de R$ 148.254,30 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), conforme 
o Despacho da COFIN/CECOF/CONTRATOS/SEDUC e IG Nº 1066860, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de junho de 2020 até 23 de junho de 
2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e de seus aditivos; XII - DATA: 18 de junho de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA ARMÊNIA DA SILVA MENDES - Representante do Locador. 
TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2016/PROCESSO Nº 04446743/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da educação, a 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL CECILIA MEIRELES S C LTDA, com sede na Av. Dep. 
Paulino Rocha. n.º 50, anexo casa 208, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CNPJ n.º 63.290.4640001-08, neste ato representado por sua procuradora a Sra. MARIA 
ARMÊNIA DA SILVA MENDES, inscrita no RG nº 792.614 SSP/CE, CPF Nº 419.426.713-34, com endereço na Rua Trajano Alves de Aguiar, nº 365, 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 150/2016, publicado 
no DOE de 14.07.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04446743/2020 ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e 
na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender a EEF 
CONSTÂNCIA TÁVORA, localizada na Av. Paulino Rocha, nº 50, casa 208, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, atendendo a uma demanda de 489 (quatrocentos 
e oitenta e nove alunos, nos turnos: manhã/tarde e noite, conforme o contrato original, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 410/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 15.06.2020, constante dos autos 
às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E 
REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo 
não ultrapassa o percentual do IPC anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência 
Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Admi-
nistração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 22 DE JUNHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA ARMÊNIA DA SILVA MENDES Representante do Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa 
Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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