DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº25/2017/PROCESSO Nº04446611/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87,
RG nº216562291 SSP-CE residente e domiciliada em Fortaleza-CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: ARQUIDIOCESE
METROPOLITANA DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.471.600/0001-87, com sede na Av. Dom Manuel,
n.º 03, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP. 60060-090, doravante denominado
LOCADOR, neste ato representado por seu bastante procurador, VIRGINIO
ASENCIO SERPA, chileno, solteiro, sacerdote católico-vigário geral, inscrito
no CPF sob o n.º 429.873.693-87, RG n.º V075558-4-SE/DPMAF/DPF,
residente e domiciliado na Rua Visconde de Mauá, n.º 905, Aldeota, em
Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º
25/2017, publicado no DOE de 21.02.2017, de acordo com o Processo nº
04446611/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)
e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de
02/04/2020, mediantes as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza- CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula
de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para dar
continuidade ao funcionamento da EEFM SANTA LUZIA, de propriedade do
LOCADOR, localizado na Rua João Cordeiro, n.º 711, Bairro Aldeota, Forta-
leza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 409/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 09
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação - Locatária , VIRGINIO ASENCIO SERPA - Locador.
TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de
julho de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº285/2017/PROCESSO Nº04446174/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, e as Sras. ESTER LINHARES FREIRE LACERDA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 420.028.773-00, RG nº 91002195015,
residente e domiciliado na Rua Lívio Barreto, n.º 455, Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, CEP 60.130-110; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV -
CONTRATADA: SILVIA HELENA LINHARES FREIRE FERREIRA,
brasileira, inscrita no CPF n.º 263.159.393-68 e RG n.º 062297884-9, residente
e domiciliada na Rua Carolina Sucupira, 1377, Ap.201, Aldeota, Fortaleza
– CE, CEP. 60.140-120, cuja representante por procuração é a Sra. SILVIA
HELENA LINHARES FREIRE FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF n.º
263.159.393-68 e RG n.º 062297884-9, doravante denominada LOCADORA,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 285/2017, publi-
cado no DOE de 14.12.2017, de acordo com o Processo nº 04446174/2020;
V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)
e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de
02/04/2020, mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de
reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel, localizado na
Rua Santos Dumont, n.º 319, Centro, Crateús/CE que contribuirá para apren-
dizagem da comunidade escolar ofertando Cursos de Línguas de Crateús – CE
ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede
estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 387/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 12.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 09
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação - Locatária , SÍLVIA HELENA LINHARES FREIRE
FERREIRA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível.
Fortaleza 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº012/2018/PROCESSO Nº04448649/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, pela Secretária da Educação
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará; III - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA JE ADMINISTRAÇÃO
LTDA - EPP, CNPJ n.º 03.384.246/0001-00, com sede na Av. Paulista,
n.º 1765, 7º andar, Conj. 72, CV 8334, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP,
CEP. 01.311.200 neste ato representado por seu sócio o Sr. RAIMUNDO
EDMILSON MOURÃO SOUZA, inscrito sob o RG n.º 1.172.889 SSP-CE e
CPF n.º 202.710.693-68, residente e domiciliado na Rua Tibúrcio Cavalcante,
n.º 411, Apto. 1.200, Meireles – CEP60125-100, Fortaleza/CE, doravante
denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato n.º 012/2018, publicado no DOE de 19.02.2018, de acordo com
a justificativa exarada no Processo nº 04448649/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de
18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem
por objetivo a locação de imóvel (galpão com área de 1.504,00m²), localizado
na Rua Nenzinha Parente, n.º 530, Messejana, Fortaleza/CE, destinado ao
funcionamento de um anexo do almoxarifado da Secretaria da Educação do
Estado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE
REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 406/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 15.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IGP-M anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas;; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas;; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 09
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação - Locatária , RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO
SOUZA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível.
Fortaleza 14 de julho de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
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