Fortaleza, 16 de julho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº263/2018/PROCESSO Nº04445208/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 263/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,,s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o n° 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n° 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA: MARANGUAPE SHOPPING MALL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ N° 12.715.823/0001-82, com sede na Rua Cel. Antônio Botelho, n.° 254, Centro, Maranguape/CE, CEP n° 61.940-005, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, o Sr. SÉRGIO PRATA GIRÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 140721 SSP-CE e CPF n° 001.992.143-87, residente e domiciliado na Rua Rosa Cruz, n.° 867, Bairro Maraponga - CEP. 60.711- 735, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.° 263/2018, publicado no DOE de 29.08.2018, de acordo com o Processo n° 04445208/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1°, §2°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/ CE n.° 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação das salas comerciais, lojas n° 201, 202 e 203 com área construída de 98,14 m2, localizada na Rua Cel. Antônio Botelho, n.° 254, no Maranguape Shopping Mall, Centro, Maranguape/CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Maranguape que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a Cl n.° 383/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 09 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -LOCATÁRIO,- SÉRGIO PRATA GIRÃO - Maranguape Shopping Mall Administração de Imóveis Ltda. LOCADORA. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de julho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°012/2019/PROCESSO N°04448835/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 012/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. GaL Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o n° 07.954.514/0001-25, na quali- dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473400533-87, RG n°216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: JE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.384.246/0001-00, com sede na Av. Paulista, n° 1765, Andar 7, Conj 72, CV 8334, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP n° 01.311-200, doravante denominada LOCADORA, representada neste ato pelo Sr. RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA, brasileiro, portador do RG n° 1172889 SSP-CE e CPF n° 202.710.693-68, residente e domiciliado na Rua Maj Tiburcio Cavalcante, n.° 411, ap 1201, Meireles, Fortaleza/CE, CEP n° 60.125-100, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.° 012/2019, publicado no DOE de 07.03.2019 de acordo com o Processo n° 04448835/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1°, §2°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.° 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objeto locação de um galpão destinado ao funcionamento do anexo de seção do almoxari- fado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, localizado na Rua Pedro Carmelo, 456, CEP n° 60.870-820, Jangurussu, Fortaleza/ CE, que contribuirá para o armazenamento de materiais, equipamentos e mobiliários para posterior distribuição para as escolas da Rede Estadual de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a Cl n.° 407/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 15.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 09 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA - LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de julho de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC. N°04104648/2020 I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE PRAZO CONTRATO N° 03/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS JOSÉ WALTER, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514.0715-70 , daqui por diante denominada simples- mente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Marciana de Lima Soares; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: DIAMIA’S COEMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo(a) Sr. Augusto Cesar Carvalho Maia; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2o Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de n° 001/2019 e de acordo com o processo n° 03115660/2019 e regulamentado no art. 57, § 10, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alteraçõe; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o prazo de vigência e execução ao contrato n° 03/2019, que trata do fornecimento de GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, da Escola Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA JOSE WALTER.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do Contrato n° 03/2019, ora editado, será acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir de 16/06/2020 até 12/12/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução do Contrato n° 03/20 19, ora editado, será acrescido de 92 (noventa e dois) dias, a contar a partir de 12/09/2020 até 12/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 21 de Maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Augusto Cesar Carvalho Maia - CONTRATANTE, Augusto Cesar Carvalho Maia - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: MARIA LUCIVANIA DA SILVA RODRIGUES , 02 - COSME DO VALE SALES. Fortaleza, 13 de julho de 2020. Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar