DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 16 de julho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº263/2018/PROCESSO
Nº04445208/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 263/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,,s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o n° 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473.400.533-87, RG n°
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza- CE; IV - CONTRATADA:
MARANGUAPE SHOPPING MALL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
LTDA, inscrito no CNPJ N° 12.715.823/0001-82, com sede na Rua Cel.
Antônio Botelho, n.° 254, Centro, Maranguape/CE, CEP n° 61.940-005,
doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, o
Sr. SÉRGIO PRATA GIRÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
n° 140721 SSP-CE e CPF n° 001.992.143-87, residente e domiciliado na Rua
Rosa Cruz, n.° 867, Bairro Maraponga - CEP. 60.711- 735, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato n.° 263/2018, publicado no DOE de
29.08.2018, de acordo com o Processo n° 04445208/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58,
§1°, §2°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei n° 8.245 de
18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.° 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem
por objetivo a locação das salas comerciais, lojas n° 201, 202 e 203 com área
construída de 98,14 m2, localizada na Rua Cel. Antônio Botelho, n.° 254, no
Maranguape Shopping Mall, Centro, Maranguape/CE, destinado à instalação
e funcionamento do Centro de Línguas de Maranguape que contribuirá para
aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras
para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a Cl
n.° 383/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 10.06.2020, constante dos autos
às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado,
passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado
após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo
acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido pela Fundação
Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Em caso de Decretação de
Emergência Pública no Município, Estado ou União, é permitido às partes a
revisão temporária do valor mensal do contrato, para a redução de valor em
prol da Administração Pública, com base nas condições a serem formalizadas
em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ; IX
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seus aditivos.; XII - DATA: 09 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -LOCATÁRIO,-
SÉRGIO PRATA GIRÃO - Maranguape Shopping Mall Administração de
Imóveis Ltda. LOCADORA. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana,
2. Ilegível. Fortaleza 14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°012/2019/PROCESSO
N°04448835/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 012/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. GaL Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o n° 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF n° 473400533-87,
RG n°216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza-CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: JE ADMINISTRAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.384.246/0001-00, com sede na Av. Paulista,
n° 1765, Andar 7, Conj 72, CV 8334, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP n°
01.311-200, doravante denominada LOCADORA, representada neste ato pelo
Sr. RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA, brasileiro, portador do
RG n° 1172889 SSP-CE e CPF n° 202.710.693-68, residente e domiciliado
na Rua Maj Tiburcio Cavalcante, n.° 411, ap 1201, Meireles, Fortaleza/CE,
CEP n° 60.125-100, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
n.° 012/2019, publicado no DOE de 07.03.2019 de acordo com o Processo
n° 04448835/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1°, §2°, da Lei n° 8.666/93 e
suas alterações, no Art. 18 da Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do
Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.° 07/2020, publicada
no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objeto locação
de um galpão destinado ao funcionamento do anexo de seção do almoxari-
fado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, localizado
na Rua Pedro Carmelo, 456, CEP n° 60.870-820, Jangurussu, Fortaleza/
CE, que contribuirá para o armazenamento de materiais, equipamentos e
mobiliários para posterior distribuição para as escolas da Rede Estadual de
Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE
REAJUSTE Em conformidade com a Cl n.° 407/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 15.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA - Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 09
de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação , RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA -
LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza
14 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° PROC.
N°04104648/2020
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE PRAZO
CONTRATO N° 03/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS JOSÉ WALTER, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ/MF 07.954.514.0715-70 , daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral,
Sra. Marciana de Lima Soares; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV -
CONTRATADA: DIAMIA’S COEMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ
sob n° 00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo(a) Sr. Augusto Cesar
Carvalho Maia; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2o Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de n° 001/2019 e de acordo com o processo n° 03115660/2019
e regulamentado no art. 57, § 10, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alteraçõe; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar o prazo de vigência e execução ao contrato
n° 03/2019, que trata do fornecimento de GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA
O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, da
Escola Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA JOSE WALTER.; IX
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do Contrato
n° 03/2019, ora editado, será acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
a partir de 16/06/2020 até 12/12/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução do Contrato n°
03/20 19, ora editado, será acrescido de 92 (noventa e dois) dias, a contar
a partir de 12/09/2020 até 12/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 21
de Maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Augusto Cesar Carvalho Maia
- CONTRATANTE, Augusto Cesar Carvalho Maia - CONTRATADA E
TESTEMUNHAS: MARIA LUCIVANIA DA SILVA RODRIGUES , 02 -
COSME DO VALE SALES. Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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