DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de aula remota, devem estar previamente cadastrados no sistema do DETRAN/
CE, assim como seus dados biométricos faciais e das digitais devem estar
previamente coletados pela empresa contratada pelo DETRAN/CE para este
fim. Art. 10 - Os procedimentos de coleta de dados biométricos pelo DETRAN/
CE, através de empresa contratada para esse fim, devem ser realizados por
meio de agendamento prévio, em observância às recomendações de saúde
quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas. Parágrafo único - O
atendimento referido no caput deverá observar as condições estabelecidas de
retorno dos atendimentos presenciais pelo DETRAN/CE e do funcionamento
das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas. Art. 11 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria de Habilitação deste Departamento. Art.12
- Encaminhar a presente Resolução à imediata publicação Oficial. Art.13 -
Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposi-
ções em contrário. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Igor Vasconcelos
Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da
Silva- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro
Filho- DIRETOR DE HABILITAÇÃO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti-
DIRETOR DE TRÂNSITO; Pablo Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORA DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EPLANEJAMENTO; Ubiratan
Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂNSITO; Daniel Sousa Paiva-
DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Ricardo Castelo- REPRESEN-
TANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim Firmino Filho-
REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Tiago
Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/
METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense
de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua
Senador Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.; V
- ENDEREÇO: Alameda Araguaia, nº 1142, Bloco 3, Alphaville, Barueri/
SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e
do VIPROC nº 04570118/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO:
Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato, iniciando-se em
20 de julho de 2020 e findando-se em 19 de julho de 2021; IX - VALOR
GLOBAL: Em razão da prorrogação de vigência do contrato, o aditivo tem
a repercussão financeira de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões duzentos e
vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados
de 20 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantêm-se inalteradas
as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não conflitarem
com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 06 de julho de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa
de Oliveira, Diretor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida,
Diretor de Gestão Empresarial; e pela Contratada: Giovana Vieira Alves,
gerente comercial.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/METROFOR/2020
CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR CONTRATADA: EVOLUTION CARD PERSONA-
LIZAÇÃO EM CARTÕES DE PVC LTDA, inscrita no CNPJ nº
07.486.520/0001-03. OBJETO: Prestação de serviço de confecção e
fornecimento de cartões inteligentes, sem contato, tipo Smart Card Conta-
cless, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I - Termo de Referência do edital e da proposta da Contratada. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20200001/METROFOR/DGE, Lei
nº 13.303/2016 e Viproc 11576280/2019 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 18
(dezoito) meses contados a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$
401.400,00 quatrocentos e um mil e quatrocentos reais pagos em consonância
com o Anexo B - Cronograma Estimativo de Entregada - anexo I do termo
de referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200007.04.122.500.2185
6.03.449039.2.70.00.1.2. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Dire-
tor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão
Empresarial e pela Contratada: Lucimar Aparecida Eves, representante legal
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°09/2020- SEMA/
AMBIENTIS ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a
AMBIENTIS ENGENHARIA LTDA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93,
bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe
sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO
OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre
os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não
governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso
da AMBIENTIS ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL para
auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários
propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS:
Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua Assinatura. DOS RECURSOS Tara a consecução do objeto do presente
Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partí-
cipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que
se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes,
não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas
serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente
do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste
Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as
partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS:
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Oscar Magalhães
Villas Bôas - Sócio da AMBIENTIS ENGENHARIA & CONSULTORIA
AMBIENTAL. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE,
07 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°10/2020- SEMA/
ANNY IVINA CINTRA MARQUES
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a ANNY
IVINA CINTRA MARQUES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem
como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O
presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes,
a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais
e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da YBY
SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS para auxiliar tecnicamente na elaboração
de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de
12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:Para
a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de
recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua.
DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver
as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por
entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho
de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio
Ambiente e André Philipe Cintra Marques - Diretor Comercial da YBY
SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°11/2020- SEMA/BM
CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a BM
CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93,
bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe
sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO
OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre
os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não
governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso
da BM CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA para auxiliar tecnicamente
na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certi-
ficação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura.
DOS RECURSOS Tara a consecução do objeto do presente Acordo, não
haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas
necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, desloca-
mentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias,
correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer
deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime
de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de
Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem
ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSI-
NATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno
- Secretário do Meio Ambiente e Felipe Bayma Marques - Sócio Adminis-
trador - COMPASS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/
CE, 07 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
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