de aula remota, devem estar previamente cadastrados no sistema do DETRAN/ CE, assim como seus dados biométricos faciais e das digitais devem estar previamente coletados pela empresa contratada pelo DETRAN/CE para este fim. Art. 10 - Os procedimentos de coleta de dados biométricos pelo DETRAN/ CE, através de empresa contratada para esse fim, devem ser realizados por meio de agendamento prévio, em observância às recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas. Parágrafo único - O atendimento referido no caput deverá observar as condições estabelecidas de retorno dos atendimentos presenciais pelo DETRAN/CE e do funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Habilitação deste Departamento. Art.12 - Encaminhar a presente Resolução à imediata publicação Oficial. Art.13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposi- ções em contrário. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR DE HABILITAÇÃO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti- DIRETOR DE TRÂNSITO; Pablo Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EPLANEJAMENTO; Ubiratan Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂNSITO; Daniel Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Ricardo Castelo- REPRESEN- TANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim Firmino Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU- TURA. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/ METROFOR/2016 I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.; V - ENDEREÇO: Alameda Araguaia, nº 1142, Bloco 3, Alphaville, Barueri/ SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e do VIPROC nº 04570118/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato, iniciando-se em 20 de julho de 2020 e findando-se em 19 de julho de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da prorrogação de vigência do contrato, o aditivo tem a repercussão financeira de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões duzentos e vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados de 20 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 06 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e pela Contratada: Giovana Vieira Alves, gerente comercial. Bruno César Braga Araripe ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/METROFOR/2020 CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR CONTRATADA: EVOLUTION CARD PERSONA- LIZAÇÃO EM CARTÕES DE PVC LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.486.520/0001-03. OBJETO: Prestação de serviço de confecção e fornecimento de cartões inteligentes, sem contato, tipo Smart Card Conta- cless, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e da proposta da Contratada. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20200001/METROFOR/DGE, Lei nº 13.303/2016 e Viproc 11576280/2019 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses contados a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 401.400,00 quatrocentos e um mil e quatrocentos reais pagos em consonância com o Anexo B - Cronograma Estimativo de Entregada - anexo I do termo de referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200007.04.122.500.2185 6.03.449039.2.70.00.1.2. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Dire- tor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial e pela Contratada: Lucimar Aparecida Eves, representante legal Bruno César Braga Araripe ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°09/2020- SEMA/ AMBIENTIS ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a AMBIENTIS ENGENHARIA LTDA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da AMBIENTIS ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS Tara a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partí- cipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Oscar Magalhães Villas Bôas - Sócio da AMBIENTIS ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°10/2020- SEMA/ ANNY IVINA CINTRA MARQUES PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a ANNY IVINA CINTRA MARQUES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da YBY SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e André Philipe Cintra Marques - Diretor Comercial da YBY SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°11/2020- SEMA/BM CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a BM CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da BM CONSULTORIA DE INOVAÇÃO LTDA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certi- ficação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS Tara a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, desloca- mentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSI- NATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Felipe Bayma Marques - Sócio Adminis- trador - COMPASS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/ CE, 07 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** 90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020Fechar