DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°12/2020 - SEMA/
DIALOGUS CONSULTORIA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a 
DIALOGUS SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO E EMPRESA-
RIAL LTDA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo 
fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual 
n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo 
Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo 
visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter 
contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras institui-
ções não públicas, promovendo o compromisso da DIALOGUS CONSUL-
TORIA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e 
formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS 
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:Para a consecução do objeto 
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre 
os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, 
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras 
que se fizerem necessárias, comerão por conta dos orçamentos dos partícipes, 
não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas 
serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente 
do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste 
Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as 
partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Maiso Dias Alves 
Junior - Sócio Diretor da DIALOGUS CONSULTORIA. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°13/2020 - SEMA/
GBFOR
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MÁRCIO 
SALOMÃO SILVA RIOS - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem 
como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre 
a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: 
O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí-
cipes, a fím de obter contribuições de instituições privadas e não governa-
mentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da 
GBFOR para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e 
formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS 
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto 
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre 
os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, 
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras 
que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, 
não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas 
serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente 
do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste 
Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as 
partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Márcio Salomão 
Silva Rios - Diretor da GBFOR. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se. 
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°14/2020 - SEMA/HL 
SOLUCOES AMBIENTAIS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a HL 
SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem 
como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre 
a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: 
O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí-
cipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governa-
mentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da 
HL SOLUCOES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração 
de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo 
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo 
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: 
Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência 
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena 
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos 
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já 
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. 
DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver 
as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por 
entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio 
Ambiente e Laiz Hérida Siqueira de Araújo - Diretora da HL SOLUCOES 
AMBIENTAIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 
08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2020 - SEMA/MB 
SOLUCOES AMBIENTAIS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a 
MARCELO BARROS DA SILVA 02751002358. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 
8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que 
dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO 
OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os 
partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não gover-
namentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da 
MB SOLUCOES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração 
de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo 
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo 
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: 
Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência 
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena 
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos 
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já 
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. 
DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver 
as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por 
entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio 
Ambiente e Marcelo Barros da Silva - Representante legal da MB SOLUCOES 
AMBIENTAIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 
08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°16/2020 - SEMA/
GREENEWS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MAYRA 
DIAS CARNEIRO AGUIAR 01862789347. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 
8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, 
que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. 
DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica 
entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas 
e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o 
compromisso da GREENEWS para auxiliar tecnicamente na elaboração de 
regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo 
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo 
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS 
Tara a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência 
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena 
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação 
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos 
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já 
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. 
DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as 
questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendi-
mento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e 
Mayra Dias Carneiro Aguiar - Diretora da GREENEWS. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°18/2020 - SEMA/5 
ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a 5 
ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei 
n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, 
que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. 
DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica 
entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas 
e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o 
compromisso da 5 ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA para 
auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários 
propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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