DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°12/2020 - SEMA/
DIALOGUS CONSULTORIA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a
DIALOGUS SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO E EMPRESA-
RIAL LTDA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo
fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual
n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo
Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo
visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter
contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras institui-
ções não públicas, promovendo o compromisso da DIALOGUS CONSUL-
TORIA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e
formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:Para a consecução do objeto
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre
os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado,
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras
que se fizerem necessárias, comerão por conta dos orçamentos dos partícipes,
não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas
serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente
do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste
Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as
partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS:
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Maiso Dias Alves
Junior - Sócio Diretor da DIALOGUS CONSULTORIA. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°13/2020 - SEMA/
GBFOR
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MÁRCIO
SALOMÃO SILVA RIOS - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem
como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO:
O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí-
cipes, a fím de obter contribuições de instituições privadas e não governa-
mentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da
GBFOR para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e
formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre
os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado,
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras
que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes,
não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas
serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente
do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste
Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as
partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS:
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Márcio Salomão
Silva Rios - Diretor da GBFOR. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°14/2020 - SEMA/HL
SOLUCOES AMBIENTAIS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a HL
SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem
como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO:
O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí-
cipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governa-
mentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da
HL SOLUCOES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração
de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:
Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua.
DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver
as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por
entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho
de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio
Ambiente e Laiz Hérida Siqueira de Araújo - Diretora da HL SOLUCOES
AMBIENTAIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE,
08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2020 - SEMA/MB
SOLUCOES AMBIENTAIS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a
MARCELO BARROS DA SILVA 02751002358. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n°
8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO
OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os
partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não gover-
namentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da
MB SOLUCOES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração
de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:
Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua.
DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver
as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por
entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho
de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio
Ambiente e Marcelo Barros da Silva - Representante legal da MB SOLUCOES
AMBIENTAIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE,
08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°16/2020 - SEMA/
GREENEWS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MAYRA
DIAS CARNEIRO AGUIAR 01862789347. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n°
8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020,
que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará.
DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica
entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas
e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o
compromisso da GREENEWS para auxiliar tecnicamente na elaboração de
regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo
Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS
Tara a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência
de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena
execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos
orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já
que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua.
DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as
questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendi-
mento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e
Mayra Dias Carneiro Aguiar - Diretora da GREENEWS. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°18/2020 - SEMA/5
ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a 5
ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei
n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020,
que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará.
DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica
entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas
e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o
compromisso da 5 ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA para
auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários
propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
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