Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSI- NATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Kamylla Araújo Gomes - Diretora Técnica da 5 ELEMENTOS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°19/2020 - SEMA/WMJ ENGENHARIA PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a WMJ ENGENHARIA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da WMJ ENGENHARIA para auxiliar tecni- camente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remu- neração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônio Wellington Arruda Mouta Júnior - Sócio Proprietário da WMJ ENGENHARIA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°20/2020 - SEMA/MAGNA CURSOS PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MAGNA CURSOS E CONSULTORIA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da MAGNA CURSOS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônia Tatiana Pinheiro do Nasci- mento - Diretora Técnica da MAGNA CURSOS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°22/2020 - SEMA/WIRDS PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a A W FLORENCIO DA SILVA CONSULTORIA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da WIRDS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, desloca- mentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônio Wigor Florencio da Silva - Proprietário do WIRDS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°23/2020 - SEMA/PHYSIS SOLUÇÕES PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a KAROLINE KELLY FERREIRA FERRO 05895380395. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí- cipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da PHYSIS SOLUÇÕES para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Karoline Kelly Ferreira Ferro - Proprietária do PHYSIS SOLUÇÕES. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº46/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PAIVA, ocupante da função de Agente de Administração, Grupo 92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020Fechar