ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°12/2020 - SEMA/ DIALOGUS CONSULTORIA PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a DIALOGUS SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO E EMPRESA- RIAL LTDA - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras institui- ções não públicas, promovendo o compromisso da DIALOGUS CONSUL- TORIA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, comerão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Maiso Dias Alves Junior - Sócio Diretor da DIALOGUS CONSULTORIA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°13/2020 - SEMA/ GBFOR PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MÁRCIO SALOMÃO SILVA RIOS - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí- cipes, a fím de obter contribuições de instituições privadas e não governa- mentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da GBFOR para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Márcio Salomão Silva Rios - Diretor da GBFOR. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°14/2020 - SEMA/HL SOLUCOES AMBIENTAIS PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a HL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí- cipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governa- mentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da HL SOLUCOES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Laiz Hérida Siqueira de Araújo - Diretora da HL SOLUCOES AMBIENTAIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°15/2020 - SEMA/MB SOLUCOES AMBIENTAIS PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MARCELO BARROS DA SILVA 02751002358. DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não gover- namentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da MB SOLUCOES AMBIENTAIS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Marcelo Barros da Silva - Representante legal da MB SOLUCOES AMBIENTAIS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°16/2020 - SEMA/ GREENEWS PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MAYRA DIAS CARNEIRO AGUIAR 01862789347. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da GREENEWS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS Tara a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendi- mento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Mayra Dias Carneiro Aguiar - Diretora da GREENEWS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°18/2020 - SEMA/5 ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA PROCESSO N°04174620/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a 5 ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da 5 ELEMENTOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: 91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020Fechar