DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente
Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como:
pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo
a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca
de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSI-
NATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Kamylla Araújo Gomes - Diretora Técnica da
5 ELEMENTOS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°19/2020 - SEMA/WMJ ENGENHARIA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a WMJ ENGENHARIA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo
fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa
Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições
de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da WMJ ENGENHARIA para auxiliar tecni-
camente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá
transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remu-
neração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para
resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de
junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônio Wellington Arruda Mouta Júnior - Sócio Proprietário
da WMJ ENGENHARIA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°20/2020 - SEMA/MAGNA CURSOS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MAGNA CURSOS E CONSULTORIA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a
criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes,
a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da MAGNA
CURSOS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não
cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro
da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA
DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônia Tatiana Pinheiro do Nasci-
mento - Diretora Técnica da MAGNA CURSOS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°22/2020 - SEMA/WIRDS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a A W FLORENCIO DA SILVA CONSULTORIA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a
criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim
de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da WIRDS para auxiliar
tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo
terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não
haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, desloca-
mentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles
remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza
para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônio Wigor Florencio da Silva - Proprietário do WIRDS.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°23/2020 - SEMA/PHYSIS SOLUÇÕES
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a KAROLINE KELLY FERREIRA FERRO 05895380395. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe
sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí-
cipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da PHYSIS
SOLUÇÕES para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não
cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da
Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA
ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Karoline Kelly Ferreira Ferro - Proprietária
do PHYSIS SOLUÇÕES. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº46/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere
o art.78 combinado com o art.120 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PAIVA, ocupante da função de Agente de Administração, Grupo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020
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