DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente 
Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: 
pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo 
a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca 
de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSI-
NATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Kamylla Araújo Gomes - Diretora Técnica da 
5 ELEMENTOS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°19/2020 - SEMA/WMJ ENGENHARIA
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a WMJ ENGENHARIA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo 
fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa 
Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições 
de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da WMJ ENGENHARIA para auxiliar tecni-
camente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo terá 
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não haverá 
transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, 
comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles remu-
neração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da Comarca de Fortaleza para 
resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de 
junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônio Wellington Arruda Mouta Júnior - Sócio Proprietário 
da WMJ ENGENHARIA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
Publique-se.
 
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°20/2020 - SEMA/MAGNA CURSOS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a MAGNA CURSOS E CONSULTORIA LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a 
criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, 
a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da MAGNA 
CURSOS para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS 
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto 
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais 
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não 
cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro 
da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA 
DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônia Tatiana Pinheiro do Nasci-
mento - Diretora Técnica da MAGNA CURSOS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°22/2020 - SEMA/WIRDS
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a A W FLORENCIO DA SILVA CONSULTORIA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a 
criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim 
de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da WIRDS para auxiliar 
tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS PRAZOS: Este Acordo 
terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto do presente Acordo, não 
haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, desloca-
mentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não cabendo a quaisquer deles 
remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente do Foro da Comarca de Fortaleza 
para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 30 
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Antônio Wigor Florencio da Silva - Proprietário do WIRDS.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA 
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°23/2020 - SEMA/PHYSIS SOLUÇÕES
PROCESSO N°04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a KAROLINE KELLY FERREIRA FERRO 05895380395. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei n° 8.666/93, bem como na Lei Estadual n° 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe 
sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partí-
cipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da PHYSIS 
SOLUÇÕES para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS 
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto 
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais 
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, não 
cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: E competente do Foro da 
Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA 
ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Karoline Kelly Ferreira Ferro - Proprietária 
do PHYSIS SOLUÇÕES. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº46/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere 
o art.78 combinado com o art.120 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PAIVA, ocupante da função de Agente de Administração, Grupo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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