PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_003_2806/2017 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 2040, Aldeota – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal e finalidade o objeto contratado, constante da adesão à Ata de Registro de Preço n° 001/2017, oriunda do Pregão Eletrônico n° 20170001 – Casa Civil, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas de demais serviços correlatos (passagens rodoviárias, ferroviárias, serviços de reserva de hotéis, veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem); IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2017_003_2806; XII - DATA: 29/06/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros- Diretor de Planejamento e Gestão Interna; Henrique Sérgio Ribeiro de Abreu - Diretor. Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº15/2020 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os objetivos e diretrizes estratégicas da SUPESP para os próximos 4 anos, RESOLVE instituir o Planejamento Estratégico 2020/2021 – 2023/2024 da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. DO LEMA, MISSÃO, VISÃO E VALORES Art. 1º Instituir o planejamento estratégico institucional da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP, para o período 2020/21 - 2023/24. Art. 2º Para efeito desta norma são utilizadas as seguintes definições: I - Lema - representa o espírito da instituição e tem como objetivo guiar e motivar os servidores, colaboradores e parceiros. II - Missão - principal atividade da instituição, sua razão de existir. III - Visão - tem um caráter mais abstrato e simboliza como a instituição pretende ser vista pela sociedade e parceiros no futuro. IV - Valores - sentimentos que devem estar presentes em todas as ações desenvolvidas no âmbito da instituição. V - Objetivos estratégicos - objetivos de médio e longo prazo que devem ser alcançados a partir da definição e acompanhamento de metas. VI - Diretrizes estratégicas - principais caminhos que devem ser seguidos para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais. VII - Mapa estratégico - representação gráfica da estratégia, que evidencia os desafios que a organização terá que superar para concretizar seus objetivos estratégicos, missão e visão de futuro. Art. 3º O lema da SUPESP é “Estar Seguro, Sentir-se Seguro”. Art. 4° A SUPESP tem como missão “Prover Conhecimento e Soluções Inovadoras para a Melhoria da Segurança Pública”. Art. 5º A SUPESP tem como visão de futuro “Ter a Confiança da Sociedade e Demais Parceiros”. Art. 6º São valores da SUPESP: I – Profissionalismo. II - Integração. III - Empatia. IV - Respeito à diversidade. V - Transparência DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Art. 7º São objetivos estratégicos da SUPESP: I - Contribuir para a redução da criminalidade e da violência no estado. II - Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. III - Melhorar o acompanhamento dos indicadores de segurança pública. IV - Fortalecer a produção de conhecimento de segurança pública no estado. DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Art. 8º São diretrizes estratégicas da SUPESP: I - Fortalecer a política de combate à mobilidade do crime. II - Fortalecer o controle e a governança. III - Fortalecer a investigação e a inteligência. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Todas os projetos e pesquisas desenvolvidos no âmbito da SUPESP deverão ser direcionados ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais. Art. 10. O detalhamento das iniciativas necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos será parte integrante do plane- jamento tático da SUPESP. Parágrafo único. O planejamento tático terá validade de dois anos e deverá ser revisado anualmente. Art. 11. O mapa estratégico e o material detalhando o planejamento estratégico serão disponibilizados nas modalidades impressa e online. §1º O mapa estratégico deverá ser impresso e afixado em local visível em todas as salas da SUPESP. §2º O material detalhando o planejamento estratégico no formato impresso deverá estar disponível em todas as salas da SUPESP. §3º Os materiais de que trata o caput estarão disponíveis para consulta e download no painel SUPESP, plataforma online do órgão. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2020. Aloísio Vieira Lira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº17/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de agosto / 2020 .SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2020. Denise Sá Vieira Carrá SECRETÁRIA EXECUTIVA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°17/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Andréia Késsia Uchôa Freire Articuldor, símbolo DNS-3 3001601-7 15,00 21 315,00 José Aluizio Neri Rocha Sobreira da Silveira Orientador de Célula, símbolo DNS-3 3001751-X 15,00 21 315,00 Ediane Villar Rodrigues Coordenador, símbolo DNS -2 3001641-6 15,00 21 315,00 Emmanuel Teixeira Matos Articulador, símbolo DNS-3 3001531-2 15,00 21 315,00 Theresa Aline de Freitas Fernandes Assessor Técnico, símbolo DAS-1 3001411-2 15,00 21 315,00 Francisco Roberto Santos do Amaral Articulador, símbolo DNS-3 3001561-4 15,00 21 315,00 Maria do Socorro Araújo Câmara Ouvidor, símbolo DNS-3 3001571-1 15,00 21 315,00 Juliana Barros de Oliveira Coordenadora,símbolo DNS-2 3001591-6 15,00 21 315,00 Fabrício Fidalgo Lousada Regadas Assessor Ténico, símbolo DAS-1 3001461-8 15,00 21 315,00 Marcos Antônio Porfirio Assessor Técnico,símbolo DAS-1 11842119 15,00 21 315,00 Alana Fontenelle Dantas Orientadora de Célula, símbolo DNS-3 3001701-3 15,00 21 315,00 Matheus Kokay Farias Articulador, símbolo DNS-3 3001681-5 15,00 21 315,00 Gabriela Romero Coelho Orientadora de Célula, símbolo DNS -3 3001711-0 15,00 21 315,00 Rosaly Cavalcante Moura Coordenadora, símbolo DNS-2 3001511-8 15,00 21 315,00 Raíssa Franklin de Souza Orientadora de Célula, símbolo DNS-3 3001541-X 15,00 21 315,00 Ana Paula Lima Chaves Assessor Técnico, símbolo DAS-1 3001451-0 15,00 21 315,00 Marjorie da Escossia Orientadora de Célula, símbolo DNS -3 3001281-X 15,00 21 315,00 Thiago Fonseca Marques Coordenador, símbolo DNS-2 3001761-7 15,00 21 315,00 Luiz Carlos da Costa Coordenador,símbolo DNS-2 3001491-X 15,00 21 315,00 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA Nº229/2020 – CGD A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 200382021-8, versando acerca de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, ocorrido no dia 08/05/2020, por volta das 8h, próximo à Avenida Leão Sampaio, em frente a empresa IBK, na cidade de Barbalha/CE, ocasião em que a vítima NATHALIA MARIA DA SILVA teria sido alvejada por disparos de arma de fogo efetuado pelo SD PM MAYRON MYRRAY BEZERRA ARANHA - M.F.: 304.090-1-9; CONSIDERANDO que os fatos deram origem ao Inquérito Policial nº 488-328/2020, oriundo da Delegacia Municipal de Barbalha, por meio do qual acosta cópias do Relatório Final e da Representação pela decre- tação de prisão temporária, do SD PM MAYRON; CONSIDERANDO que o citado policial militar teria supostamente praticado nesta mesma data outros 104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº151 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020Fechar