DOE 16/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_003_2806/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE;  III - ENDEREÇO: 
Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA;  V - 
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 2040, Aldeota – Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento 
legal e finalidade o objeto contratado, constante da adesão à Ata de Registro de Preço n° 001/2017, oriunda do Pregão Eletrônico n° 20170001 – Casa 
Civil, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos 
direitos, obrigações e responsabilidades das partes;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes 
de passagens aéreas de demais serviços correlatos (passagens rodoviárias, ferroviárias, serviços de reserva de hotéis, veículos terrestres de qualquer porte, 
translado, seguro de saúde e de bagagem);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá 
vigência de 12 (doze) meses a contar do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 
57, da Lei 8.666/93;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2017_003_2806;  XII - DATA: 29/06/2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros- Diretor de Planejamento e Gestão Interna; Henrique Sérgio Ribeiro de Abreu - Diretor.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº15/2020 – SUPESP/CE -   O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os objetivos e diretrizes estratégicas da SUPESP para os próximos 4 anos, 
RESOLVE instituir o Planejamento Estratégico 2020/2021 – 2023/2024 da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP.  DO 
LEMA, MISSÃO, VISÃO E VALORES  Art. 1º Instituir o planejamento estratégico institucional da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança 
Pública - SUPESP, para o período 2020/21 - 2023/24.  Art. 2º Para efeito desta norma são utilizadas as seguintes definições: I - Lema - representa o espírito da 
instituição e tem como objetivo guiar e motivar os servidores, colaboradores e parceiros. II - Missão - principal atividade da instituição, sua razão de existir. 
III - Visão - tem um caráter mais abstrato e simboliza como a instituição pretende ser vista  pela sociedade e parceiros no futuro. IV - Valores - sentimentos 
que devem estar presentes em todas as ações desenvolvidas no âmbito da instituição. V - Objetivos estratégicos - objetivos de médio e longo prazo que devem 
ser alcançados a partir da definição e acompanhamento de metas. VI - Diretrizes estratégicas - principais caminhos que devem ser seguidos para o alcance dos 
objetivos estratégicos institucionais. VII - Mapa estratégico - representação gráfica da estratégia, que evidencia os desafios que a organização terá que superar 
para concretizar seus objetivos estratégicos, missão e visão de futuro. Art. 3º O lema da SUPESP é “Estar Seguro, Sentir-se Seguro”. Art. 4° A SUPESP tem 
como missão “Prover Conhecimento e Soluções Inovadoras para a Melhoria da Segurança Pública”. Art. 5º A SUPESP tem como visão de futuro “Ter a 
Confiança da Sociedade e Demais Parceiros”. Art. 6º São valores da SUPESP: I – Profissionalismo. II - Integração. III - Empatia. IV - Respeito à diversidade. 
V - Transparência DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Art. 7º São objetivos estratégicos da SUPESP: I - Contribuir para a redução da criminalidade e da 
violência no estado. II - Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. III - Melhorar o acompanhamento dos indicadores de 
segurança pública. IV - Fortalecer a produção de conhecimento de segurança pública no estado. DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Art. 8º São diretrizes 
estratégicas da SUPESP: I - Fortalecer a política de combate à mobilidade do crime. II - Fortalecer o controle e a governança. III - Fortalecer a investigação e 
a inteligência. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Todas os projetos e pesquisas desenvolvidos no âmbito da SUPESP deverão ser direcionados ao alcance dos 
objetivos estratégicos institucionais. Art. 10. O detalhamento das iniciativas necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos será parte integrante do plane-
jamento tático da SUPESP. Parágrafo único. O planejamento tático terá validade de dois anos e deverá ser revisado anualmente. Art. 11. O mapa estratégico 
e o material detalhando o planejamento estratégico serão disponibilizados nas modalidades impressa e online. §1º O mapa estratégico deverá ser impresso e 
afixado em local visível em todas as salas da SUPESP. §2º O material detalhando o planejamento estratégico no formato impresso deverá estar disponível 
em todas as salas da SUPESP. §3º Os materiais de que trata o caput estarão disponíveis para consulta e download no painel SUPESP, plataforma online do 
órgão. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº17/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de agosto / 2020 .SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2020.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°17/2020, DE 06 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Andréia Késsia Uchôa Freire
Articuldor, símbolo DNS-3
3001601-7
15,00
21
315,00
José Aluizio Neri Rocha Sobreira da Silveira
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001751-X
15,00
21
315,00
Ediane Villar Rodrigues
Coordenador, símbolo DNS -2
3001641-6
15,00
21
315,00
Emmanuel Teixeira Matos
Articulador, símbolo DNS-3
3001531-2
15,00
21
315,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001411-2
15,00
21
315,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
21
315,00
Maria do Socorro Araújo Câmara
Ouvidor, símbolo DNS-3
3001571-1
15,00
21
315,00
Juliana Barros de Oliveira
Coordenadora,símbolo DNS-2
3001591-6
15,00
21
315,00
Fabrício Fidalgo Lousada Regadas
Assessor Ténico, símbolo DAS-1
3001461-8
15,00
21
315,00
Marcos Antônio Porfirio
Assessor Técnico,símbolo DAS-1
11842119
15,00
21
315,00
Alana Fontenelle Dantas
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
21
315,00
Matheus Kokay Farias
Articulador, símbolo DNS-3
3001681-5
15,00
21
315,00
Gabriela Romero Coelho
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001711-0
15,00
21
315,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenadora, símbolo DNS-2
3001511-8
15,00
21
315,00
Raíssa Franklin de Souza
Orientadora de Célula, símbolo DNS-3
3001541-X
15,00
21
315,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
21
315,00
Marjorie da Escossia
Orientadora de Célula, símbolo DNS -3
3001281-X
15,00
21
315,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
21
315,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
21
315,00
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº229/2020 – CGD A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 200382021-8, 
versando acerca de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, ocorrido no dia 08/05/2020, por volta das 8h, próximo à Avenida Leão Sampaio, 
em frente a empresa IBK, na cidade de Barbalha/CE, ocasião em que a vítima NATHALIA MARIA DA SILVA teria sido alvejada por disparos de arma de 
fogo efetuado pelo SD PM MAYRON MYRRAY BEZERRA ARANHA - M.F.: 304.090-1-9; CONSIDERANDO que os fatos deram origem ao Inquérito 
Policial nº 488-328/2020, oriundo da Delegacia Municipal de Barbalha, por meio do qual acosta cópias do Relatório Final e da Representação pela decre-
tação de prisão temporária, do SD PM MAYRON; CONSIDERANDO que o citado policial militar teria supostamente praticado nesta mesma data outros 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº151  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2020

                            

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